TJCE - 3000366-58.2024.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:26
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
13/02/2025 13:41
Decorrido prazo de MIRIA ALONSO PRATES em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:14
Decorrido prazo de RODRIGO ARANTES BARCELLOS CORREA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:49
Juntada de Petição de ciência
-
29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 130827303
-
28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 130827303
-
27/01/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130827303
-
27/01/2025 15:52
Julgado improcedente o pedido
-
13/12/2024 14:13
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 14:01
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 127226654
-
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127226654
-
27/11/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127226654
-
27/11/2024 11:25
Juntada de ato ordinatório
-
26/11/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 112701087
-
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112701087
-
04/11/2024 00:00
Intimação
R.h.
Compulsando os autos, verifica-se que a 2ª promovida, PEREIRA & MARQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, compareceu à audiência conciliatória sem preposto legalmente habilitado.
Indefiro o pedido de juntada de carta de preposição, porquanto se perfaz obrigatória a regularização da pessoa do preposto a todos os atos audienciais e, uma vez que a 2ª promovida não juntou carta de preposição até o momento da audiência, decreto sua revelia formal, contudo deixo de aplicar seus efeitos, por força do art. 345,I do CPC.
Intime-se a parte ré PEREIRA & MARQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS para, em 15 (quinze) dias, regularizar sua representação, anexando a documentação pertinente, sob pena de desabilitação da causídica do cadastro da ação, ficando, igualmente, desde já, intimada para apresentar sua contestação no prazo legal.
Considerando que a parte ré ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A participou da audiência de conciliação de Id 88919705, tendo restado infrutífera a tentativa conciliatória e a promovida não ter se manifestado acerca da designação ou não da audiência instrutória, deverá esta promovida ser intimada para, em 5 (cinco) dias, se manifestar se pretende produzir prova em audiência.
Caso não tenha interesse, a parte autora deverá ser intimada para anexar réplica em 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 31 de outubro de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
01/11/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112701087
-
31/10/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:11
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 14:45, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/07/2024 04:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89300869
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89300869
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89300869
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89300869
-
11/07/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3108.2476 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000366-58.2024.8.06.0016 Polo Ativo: MAGNA RIBEIRO DE LIMAPolo Passivo: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) AUTOR: MAGNA RIBEIRO DE LIMA para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 26/09/2024 14:45H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Fica também V.
Sa. intimada do despacho do ID89242289.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 26/09/2024 14:45H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 10 de julho de 2024 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
10/07/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89300869
-
10/07/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 14:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 14:45, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2024 14:45, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/05/2024 04:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/04/2024 05:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/04/2024 03:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 14:35
Desentranhado o documento
-
18/04/2024 14:35
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 14:35
Desentranhado o documento
-
18/04/2024 14:35
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2024. Documento: 84427364
-
17/04/2024 12:40
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 12:40
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 12:40
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 12:40
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84427364
-
17/04/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000366-58.2024.8.06.0016 Polo Ativo: MAGNA RIBEIRO DE LIMA Polo Passivo: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) AUTOR: MAGNA RIBEIRO DE LIMA para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 02/07/2024 14:45H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Fica V.
Sa. intimada para, até o dia da audiência de conciliação, proceder às seguintes diligências: a) trazer aos autos documento atualizado, emitido pelo SERASA e SPC, com a informação da data de sua emissão, que comprove se já houve a negativação, em razão do alegado na inicial, devendo constar o nome completo da autora, nº do CPF, e se já efetivado o ato de negativação, a data da inclusão, número do contrato e valor questionado; b) juntar os boletos de pagamento com vencimento em 20/09/2023 e aquele pago em 15/01/2024, que afirma se tratarem do mesmo débito.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 02/07/2024 14:45H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 16 de abril de 2024 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
16/04/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84427364
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16/04/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 12:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 84032699
-
11/04/2024 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de ação de indenização por cobrança indevida c/c reparação por danos morais e tutela de urgência, alegando, em síntese, que, era aluna do curso de gastronomia prestado pela empresa ré e no dia 14/01/2024 realizou o pagamento da mensalidade no valor de R$ 149,99.
Aduz, que, no dia 15/01/2024, solicitou o cancelamento de sua matrícula, tendo sido confirmado na mesma data.
Afirma, contudo, que, após o cancelamento, a promovida realizou cobranças referente ao pagamento da rematrícula de setembro/2023 no valor de R$ 149,99, que afirma ter sido devidamente quitada antes do pedido de cancelamento.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial: a) emendar a inicial, requerendo, entre os pedidos finais, a declaratória de inexistência do débito, que alega indevido, informando, inclusive, o valor exato do débito que pretende seja anulado; b) anexar procuração e declaração de hipossuficiência devidamente atualizadas e assinadas pela parte autora; c) apresentar o comprovante de pagamento da rematrícula com vencimento em 20/09/2023. d) juntar o contrato objeto do curso.
Insta salientar que tais procedimentos são essenciais para a análise da medida pleiteada, bem como para o julgamento da ação.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para apreciação da tutela requerida.
Exp.
Nec. Fortaleza, 10 de abril de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 84032699
-
10/04/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84032699
-
10/04/2024 11:26
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 19:36
Conclusos para decisão
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09/04/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:36
Audiência Conciliação designada para 02/07/2024 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/04/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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