TJCE - 0542131-88.2000.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:21
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/05/2025. Documento: 154614447
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154614447
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15/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo nº: 0542131-88.2000.8.06.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material Requerente: Luiz Gonzaga Frota Carneiro Requerido: Estado do Ceara e outros Trata-se de Ação de Reparação de Danos, ajuizada por LUIZ GONZAGAFROTA CARNEIRO, já devidamente qualificado, representada por advogado legalmente constituído, contra o Estado do Ceará e o DERT - DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES DO ESTADO DO CEARÁ, conforme os fundamentos fáticos e jurídicos expostos na inicial em síntese: O autor, é proprietário de um imóvel localizado no trecho rodoviário CAMBEBA - MESSEJANA , esquina com a Rua Joaquim Bento no Bairro Messejana, composto por um conjunto de prédios comerciais e uma casa residencial.
Nos diz que, com as obras de duplicação da CE 040, o imóvel foi atingido de forma que acumulou um grande prejuízo ao comércio em relação ao tempo em que as lojas estiveram fechadas por conta das obras da rodovia.
Alega que, para ressarcir o prejuízo é necessário fazer uma reforma no valor de R$ 75.000,00(setenta e cinco mil reais).
Fundamentando seu pedido no art. 5°, inciso V, da CF, c/c arts. 186 e 927, do CC Requer portanto, ao final, indenização por danos materiais, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Com a inicial de fls. 02/06, vieram os documentos de fls. 07/24.
Devidamente citado (fls. 27), o Estado do Ceará apresentou a contestação de fls. 29/40 e documentos de fls. 41/42, suscitando sua ilegitimidade passiva.
Contestação do DERT de páginas 84/104 e documentos de páginas 108/119.
Réplica às contestações, às fls. 48/49 e 123/124, rebatendo os argumentos trazidos na peça contestatória e ratificando todos os termos da exordial.
Apresentação de Memoriais pelo Promovido às fls. 173/176. É o relatório.
Decido.
PRELIMINAR do ESTADO DO CEARÁ relativo a sua ilegitimidade , de PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 12ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8000, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] pronto acato a mesma, pois o processo de desapropriação das margens da CE 040 e sua ampliação não foi efetuado pelo ESTADO DO CEARÁ e sim pelo DERT, uma Autarquia Estadual.
PRELIMINAR DA PRESCRIÇÃO suscitada pelo DERT não merece prosperar uma vez que a ação foi proposta em 2001 e o Decreto expropriatória foi publicado em 1997.
NO MÉRITO: O Promovente LUIZ GONZAGA FROTA CARNEIRO, já falecido, e substituído neste processo pelo Espólio, representado pela inventariante JULIETABOSSARDI FROTA CARNEIRO, colima o provimento judicial para condenar o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS, hoje, representado pela SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, ao pagamento de indenização por danos materiais na quantia equivalente de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em razão de prejuízos causados pelas obras da duplicação e ampliação da CE-040.
A palavra responsabilidade vem do latim respondere, que significa a garantia de restituição ou compensação do bem sacrificado.
A imposição a todos do dever de responder por seus atos traduz a ideia de justiça e revela-se como algo indissociável da própria convivência humana.
A responsabilidade do Estado também se traduz na obrigação de reparar os danos causados a terceiros, pois todas as pessoas, sejam elas de direito privado, sejam de direito público, estão sujeitas ao ordenamento posto, e devem responder pelos comportamentos que violam direito alheio.
No Brasil, a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe da comprovação de dolo ou culpa, pela qual obriga-se a Administração Pública a responder pelos danos causados a terceiros, por seus agentes nessa qualidade.
Encontra-se prevista na Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, §6º, in verbis: Art. 37.
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). (...) §6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Ao lesado, basta demonstrar o dano sofrido, o comportamento do órgão ou agente do Estado e o nexo causal entre um e outro, pressupostos a seguir explicitados.
O comportamento humano comissivo ou omissivo é o primeiro momento da responsabilidade.
Registre-se que essa ação ou omissão há de ser voluntária, ou seja, realizada com discernimento e liberdade.
Ressalte-se, ainda, que a voluntariedade da conduta não se confunde com o propósito ou consciência de causar o resultado danoso, matéria pertinente à culpabilidade.
Mas apenas a ação ou omissão são insuficientes para gerar reparação, pois exige-se a repercussão da conduta comissiva ou omissiva na esfera jurídica de outra pessoa.
Odano, assim, como pressuposto para a responsabilidade, pode ser definido como o prejuízo originário de ato de terceiro que cause diminuição no patrimônio juridicamente tutelado.
Ademais, para que se configure esta responsabilidade, necessário se faz ainda a existência do nexo de causalidade entre a ação ou omissão da atividade pública e o evento danoso resultante.
Independe esta consequência danosa, de culpa subjetiva do agente, inobstante é imprescindível demonstrar que os danos causados a terceiros, resultaram de atos, praticados ou não, próprios do serviço público.
No caso dos autos, apreciando os argumentos e documentação acostados, resta evidente que a promovente não comprovou os pressupostos da responsabilidade civil objetiva, antes mencionados.
Explico: O promovente juntou aos autos, um laudo pericial de páginas 11, no qual discorre de que em "decorrência da pavimentação da Av.
Washington Soares o edifício ficou aterrado 25 cm em relação ao pavimento e ainda abaixo 45cm da calçada construída pelo DERT." No entanto, o imóvel teve parte de seu terreno desapropriado, tendo em vista a obra de implantação do trecho: Cambeba-Messejana, Rodovia CE- 040, através do processo administrativo nº 00341038-2, tendo sido pago ao proprietário do imóvel, amigavelmente a quantia de R$ 2.612,21(dois mil seiscentos e doze reais e vinte e um centavos) a título de benfeitoria.
Em razão da não concordância com o valor ofertado, pelo proprietário do terreno, foi ajuizada uma Ação de Desapropriação, de nº 2000.02.29149-5 que tramitou na 7ª Vara da Fazenda Pública, tendo sido depositado judicialmente a quantia de R$ 20.716,54(vinte mil setecentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos), correspondendo ao valor do terreno.
Desse modo, foram pagos ao proprietário a quantia de R$ 23.328,75(vinte e três mil trezentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos).
Por fim, analisando os documentos apresentados pelo promovido de páginas 105/119, verifico que, foi pago pelo expropriante o valor indenizatório, ao contrário do que alega em sua petição inicial.
Diante do exposto e pelo mais que consta dos autos, de acordo com a legislação pertinente à matéria em espécie, julgo por sentença, para que surtam seus jurídicos efeitos, IMPROCEDENTE a pretensão formulada pelo promovente LUIZ GONZAGA FROTACARNEIRO, hoje representado pelo ESPÓLIO cuja inventariante é JULIETALORENA BOSSARDI FROTA CARNEIRO.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 12ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8000, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fortaleza/CE, 17 de setembro de 2021.
Nadia Maria Frota Pereira. Juíza de Direito -
14/05/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154614447
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05/05/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:12
Conclusos para despacho
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07/05/2024 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:09
Decorrido prazo de DANIEL SOLER RETTO em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:09
Decorrido prazo de ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2024. Documento: 80308623
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10/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0542131-88.2000.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] POLO ATIVO: AUTOR: LUIZ GONZAGA FROTA CARNEIRO, JULIETA LORENA BOSSARDI FROTA CARNEIRO POLO PASSIVO: REU: ESTADO DO CEARA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS-DER DESPACHO Vistos, etc.
Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe e sequente implantação assistida, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, determino a intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o Pje. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 80308623
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09/04/2024 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80308623
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09/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 13:12
Conclusos para despacho
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01/12/2022 08:13
Mov. [159] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/08/2022 11:16
Mov. [158] - Concluso para Despacho
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15/07/2022 15:25
Mov. [157] - Encerrar documento - restrição
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15/07/2022 14:58
Mov. [156] - Encerrar documento - restrição
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21/06/2022 16:00
Mov. [155] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02177044-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/06/2022 15:49
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14/06/2022 08:54
Mov. [154] - Conclusão
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13/06/2022 20:06
Mov. [153] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02161025-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/06/2022 19:46
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21/05/2022 16:08
Mov. [152] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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11/05/2022 20:29
Mov. [151] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0441/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 2841
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10/05/2022 14:39
Mov. [150] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0441/2022 Teor do ato: Visto em Inspeção Interna. Intimar ESTADO DO CEARÁ e DERT PARA EM 30 DIAS requerer o que lhes for de direito, sob pena de arquivamento. Fortaleza, 09 de maio de 2022.
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10/05/2022 14:27
Mov. [149] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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10/05/2022 14:26
Mov. [148] - Documento Analisado
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09/05/2022 10:11
Mov. [147] - Mero expediente: Visto em Inspeção Interna. Intimar ESTADO DO CEARÁ e DERT PARA EM 30 DIAS requerer o que lhes for de direito, sob pena de arquivamento. Fortaleza, 09 de maio de 2022. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito
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29/03/2022 09:03
Mov. [146] - Conclusão
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28/03/2022 16:34
Mov. [145] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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28/03/2022 16:33
Mov. [144] - Trânsito em julgado: TODOS - Certidão de Trânsito em Julgado
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21/02/2022 14:50
Mov. [143] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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03/02/2022 14:56
Mov. [142] - Decurso de Prazo
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16/12/2021 15:52
Mov. [141] - Mero expediente: Certificar decurso de prazo quanto à certidão de página 202.
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26/11/2021 16:09
Mov. [140] - Encerrar documento - restrição
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26/11/2021 16:09
Mov. [139] - Encerrar documento - restrição
-
26/11/2021 16:09
Mov. [138] - Encerrar documento - restrição
-
26/11/2021 16:09
Mov. [137] - Encerrar documento - restrição
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10/10/2021 08:33
Mov. [136] - Certidão emitida
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08/10/2021 13:18
Mov. [135] - Concluso para Despacho
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08/10/2021 12:13
Mov. [134] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02360652-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/10/2021 11:45
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01/10/2021 21:00
Mov. [133] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0441/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 2708
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30/09/2021 01:52
Mov. [132] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2021 15:58
Mov. [131] - Certidão emitida
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29/09/2021 15:58
Mov. [130] - Documento Analisado
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17/09/2021 11:39
Mov. [129] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2021 15:18
Mov. [128] - Conclusão
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09/07/2021 12:47
Mov. [127] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02171323-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/07/2021 12:18
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07/07/2021 19:11
Mov. [126] - Certidão emitida
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07/07/2021 19:11
Mov. [125] - Documento
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07/07/2021 19:07
Mov. [124] - Documento
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11/06/2021 09:26
Mov. [123] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/100028-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/07/2021 Local: Oficial de justiça - Francisco Gonçalves Araujo Mourao
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11/06/2021 09:21
Mov. [122] - Documento Analisado
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08/06/2021 20:33
Mov. [121] - Concluso para Sentença
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08/06/2021 15:04
Mov. [120] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02102832-0 Tipo da Petição: Memoriais Data: 08/06/2021 14:39
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01/06/2021 14:26
Mov. [119] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2021 15:22
Mov. [118] - Encerrar documento - restrição
-
26/04/2021 15:22
Mov. [117] - Encerrar documento - restrição
-
26/04/2021 15:22
Mov. [116] - Encerrar documento - restrição
-
26/04/2021 15:22
Mov. [115] - Encerrar documento - restrição
-
23/04/2021 14:19
Mov. [114] - Concluso para Despacho
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22/04/2021 17:15
Mov. [113] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02007986-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 22/04/2021 16:10
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15/04/2021 09:02
Mov. [112] - Petição juntada ao processo
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14/04/2021 20:47
Mov. [111] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01993659-2 Tipo da Petição: Memoriais Data: 14/04/2021 20:31
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06/04/2021 11:10
Mov. [110] - Certidão emitida
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26/03/2021 22:07
Mov. [109] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0114/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 2578
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26/03/2021 22:07
Mov. [108] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0114/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 2578
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26/03/2021 22:07
Mov. [107] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0114/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 2578
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25/03/2021 11:31
Mov. [106] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/03/2021 10:48
Mov. [105] - Certidão emitida
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25/03/2021 08:50
Mov. [104] - Documento Analisado
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23/03/2021 09:48
Mov. [103] - Julgamento em Diligência: Converto o julgamento em diligência, para facultar às partes a apresentação de memoriais, na forma do §2º, do art. 364, do novo CPC, para o que lhes concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a iniciar pela parte
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22/03/2021 15:47
Mov. [102] - Concluso para Sentença
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21/08/2020 10:59
Mov. [101] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/06/2020 13:40
Mov. [100] - Concluso para Sentença
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29/06/2020 13:38
Mov. [99] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/05/2019 15:26
Mov. [98] - Encerrar documento - restrição
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17/04/2019 17:08
Mov. [97] - Concluso para Sentença
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17/04/2019 17:07
Mov. [96] - Decurso de Prazo
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12/03/2019 05:06
Mov. [95] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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11/02/2019 09:16
Mov. [94] - Certidão emitida
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05/02/2019 10:58
Mov. [93] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0016/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2074 Página: 371/373
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01/02/2019 13:09
Mov. [92] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0016/2019 Teor do ato: Anuncio o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 355, inciso I, do CPC/2015, face a desnecessidade de produção de outras provas. Advogados(s): Paulo Roberto Uch
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31/01/2019 14:59
Mov. [91] - Certidão emitida
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31/01/2019 10:07
Mov. [90] - Decisão Proferida: Anuncio o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 355, inciso I, do CPC/2015, face a desnecessidade de produção de outras provas.
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14/01/2019 11:31
Mov. [89] - Encerrar análise
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11/01/2019 11:00
Mov. [88] - Encerrar documento - restrição
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08/11/2018 15:09
Mov. [87] - Concluso para Sentença
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08/11/2018 15:07
Mov. [86] - Decurso de Prazo
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22/10/2018 13:31
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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27/09/2018 16:58
Mov. [84] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10565861-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/09/2018 16:26
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14/09/2018 14:59
Mov. [83] - Certidão emitida
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14/09/2018 14:59
Mov. [82] - Documento
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14/09/2018 14:56
Mov. [81] - Documento
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14/09/2018 07:39
Mov. [80] - Certidão emitida
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09/09/2018 18:44
Mov. [79] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0383/2018 Data da Disponibilização: 06/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 1983 Página: 571/572
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05/09/2018 10:46
Mov. [78] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2018 14:52
Mov. [77] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/201438-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/09/2018 Local: Oficial de justiça - Renato Andre Coutinho Rocha
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04/09/2018 11:59
Mov. [76] - Certidão emitida
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04/09/2018 11:55
Mov. [75] - Certidão emitida
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31/08/2018 14:15
Mov. [74] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2018 13:42
Mov. [73] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/07/2018 14:55
Mov. [72] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/2018
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23/07/2018 14:55
Mov. [71] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/2018
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17/07/2018 11:15
Mov. [70] - Certidão emitida
-
10/07/2018 11:05
Mov. [69] - Incompetência: Redistribua-se, conforme Res. nº 09/2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Instrução Normativa nº 03/2018, da Presidência do TJCE, e Portaria nº 563/2018, da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua.
-
28/06/2016 15:09
Mov. [68] - Concluso para Despacho
-
28/06/2016 15:08
Mov. [67] - Decurso de Prazo
-
21/03/2016 08:43
Mov. [66] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0035/2016 Data da Publicação: 21/03/2016 Data da Disponibilização: 18/03/2016 Número do Diário: 1402 Página: 550/551
-
16/03/2016 09:59
Mov. [65] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/03/2016 16:10
Mov. [64] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2014 16:02
Mov. [63] - Concluso para Sentença
-
16/06/2014 10:14
Mov. [62] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
13/01/2014 12:00
Mov. [61] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda Pública
-
13/01/2014 12:00
Mov. [60] - Concluso para Despacho
-
13/01/2014 12:00
Mov. [59] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda Pública
-
08/01/2014 12:00
Mov. [58] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
15/03/2013 12:00
Mov. [57] - Mero expediente: Processo Meta 2 (2009). Impulsionar o feito.
-
14/12/2012 12:00
Mov. [56] - Concluso para Sentença
-
26/09/2012 12:00
Mov. [55] - Documento
-
26/09/2012 12:00
Mov. [54] - Documento
-
03/02/2010 11:39
Mov. [53] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: JULGAMENTO 75-B - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/02/2010 11:31
Mov. [52] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MP PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/01/2010 13:12
Mov. [51] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOME DO DESTINATÁRIO: EULERIO FUNCIONARIO: CRISTIANE NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 21/01/2010 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA
-
15/01/2010 11:22
Mov. [50] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO VISTA AO MP - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/01/2010 16:23
Mov. [49] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO VISTA MP. MESA 07. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/12/2009 17:07
Mov. [48] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 11/12/2009 EXPEDIDA A NOTICIA DO BOLETIM 222 AGUARDANDO PUBLICAÇÃO A-101 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/12/2009 15:53
Mov. [47] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO FAZER DJ. 87-A - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/10/2009 17:11
Mov. [46] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 79-A - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/09/2009 14:33
Mov. [45] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 72-C - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/10/2008 15:45
Mov. [44] - Concluso ao juiz convocado: CONCLUSO AO JUIZ CONVOCADO TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 45 B - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/07/2008 14:43
Mov. [43] - Concluso: CONCLUSO D 45 - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/06/2008 09:39
Mov. [42] - Concluso: CONCLUSO D-36. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/10/2007 14:07
Mov. [41] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
-
23/10/2007 03:49
Mov. [40] - Concluso: CONCLUSO REDISTRIBUÍDO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/09/2007 09:30
Mov. [39] - Redistribuição automática: REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/09/2007 09:12
Mov. [38] - Permitir redistribuição: PERMITIR REDISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/09/2007 14:06
Mov. [37] - Remessa à distribuição: REMESSA À DISTRIBUIÇÃO P/ redistribuir em conformidade com a Lei nº 13.891 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/09/2007 15:54
Mov. [36] - Expediente: EXPEDIENTE DJ- R - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/07/2007 17:53
Mov. [35] - Concluso: CONCLUSO para designar audiencia - JG - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/06/2007 16:59
Mov. [34] - Aguardando: AGUARDANDO juntada de petição - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/01/2007 15:52
Mov. [33] - Expediente: EXPEDIENTE DJ INTIMAR ADV. DOS AUTORES - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/01/2007 17:02
Mov. [32] - Concluso: CONCLUSO P/ DESPACHAR A INICIAL NO APENSO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/11/2006 17:10
Mov. [31] - Concluso: CONCLUSO C/ CONTESTAÇÃO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/05/2006 13:00
Mov. [30] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/05/2006 16:29
Mov. [29] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/05/2006 14:06
Mov. [28] - Expediente: EXPEDIENTE selo - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/04/2004 14:01
Mov. [27] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: SENTENCA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/10/2003 17:09
Mov. [26] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/07/2003 13:14
Mov. [25] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/06/2003 16:35
Mov. [24] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: BOL 111/03 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/04/2003 11:54
Mov. [23] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/10/2002 15:20
Mov. [22] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/ PETICAO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/08/2002 13:19
Mov. [21] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: APOS AUDIENCIA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/08/2002 10:42
Mov. [20] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: AUDIENCIA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/07/2002 17:19
Mov. [19] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: CIENTE MP - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/06/2002 17:13
Mov. [18] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: BOL 83/02 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/06/2002 16:15
Mov. [17] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: fazer dj - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/05/2002 12:58
Mov. [16] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PArecer DO MP - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/02/2002 15:26
Mov. [15] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/02/2002 14:45
Mov. [14] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/02/2002 16:19
Mov. [13] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: BOL 03/02 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/12/2001 17:22
Mov. [12] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER DJ - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/10/2001 17:52
Mov. [11] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: REPLICA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/09/2001 16:53
Mov. [10] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: ARGA ADV JOSE MARTINS - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/09/2001 16:52
Mov. [9] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: ARGA ADV JOSE MARTINS - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/09/2001 14:34
Mov. [8] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/09/2001 13:00
Mov. [7] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: BOL 112/01 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/09/2001 13:28
Mov. [6] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER DJ - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/06/2001 14:18
Mov. [5] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/06/2001 16:29
Mov. [4] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PARA OFICIAL - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/05/2001 13:58
Mov. [3] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: DESP INICIAL - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/05/2001 13:19
Mov. [2] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 5A. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/05/2001 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2001
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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