TJCE - 3000351-86.2024.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 09:58
Audiência Conciliação cancelada para 11/07/2024 09:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/04/2024 09:57
Juntada de Certidão
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30/04/2024 09:57
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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24/04/2024 00:46
Decorrido prazo de DYANNA MARIA COSTA RENDEIRO em 23/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/04/2024. Documento: 83584031
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08/04/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO MUCURIPE PJE n. 3000351-86.2024.8.06.0017 AUTOR: PRISCILLA AMORIM SAMPAIO, MARCIO HENRIQUE BEZERRA MACAMBIRA REU: RAIMUNDA CARDOSO DE ARAUJO SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc. Constata-se que a presente ação se trata de queixa crime, motivada por suposta prática de ameaça, difamação e injuria.
Assim, o presente juizado é incompetente para julgar, posto sua competência unicamente para as causas cíveis, conforme determinado pela Lei estadual, n°12.552/95, excluindo a matéria criminal. Assim, com espeque no artigo 51, inciso II, da Lei 9099/95, declaro a incompetência do juizado para conhecer e processar o feito e extinta a lide sem a resolução do seu mérito.
P.R.I. Em 5 de abril de 2024. Icléa Aguiar Araújo Rolim Juíza de Direito em Respondência -
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83584031
-
05/04/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83584031
-
05/04/2024 10:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/04/2024 14:22
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 14:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:41
Audiência Conciliação designada para 11/07/2024 09:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
25/03/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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