TJCE - 3001094-87.2024.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 03:47
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 10:50
Conclusos para decisão
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22/05/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 19:42
Conclusos para despacho
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:33
Decorrido prazo de VITOR MIRANDA SAMPAIO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:33
Decorrido prazo de VITOR MIRANDA SAMPAIO em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 133480082
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 133480082
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14/02/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133480082
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14/02/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 11:59
Juntada de Certidão judicial
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14/02/2025 11:55
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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12/02/2025 11:28
Juntada de ordem de bloqueio
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28/01/2025 08:15
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2025 12:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/11/2024 12:19
Conclusos para despacho
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28/11/2024 01:47
Decorrido prazo de VITOR MIRANDA SAMPAIO em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115465218
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115465218
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07/11/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115465218
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07/11/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 16:41
Conclusos para decisão
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04/11/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111709082
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111709082
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25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3001094-87.2024.8.06.0117 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: DANIELE SARAIVA RODRIGUES DA ROCHA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Intime-se a parte promovente para que, no prazo de quinze dias, se manifeste quanto à petição de ID: 86283806, informando se houve o cumprimento da obrigação.
Expedientes necessários.
Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. -
24/10/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111709082
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24/10/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 13:07
Conclusos para despacho
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22/05/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 00:06
Decorrido prazo de VITOR MIRANDA SAMPAIO em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:06
Decorrido prazo de VITOR MIRANDA SAMPAIO em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 02:10
Decorrido prazo de VITOR MIRANDA SAMPAIO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 01:55
Decorrido prazo de VITOR MIRANDA SAMPAIO em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2024. Documento: 84503195
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19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84503195
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19/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________ Nº DO PROCESSO: 3001094-87.2024.8.06.0117 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: DANIELE SARAIVA RODRIGUES DA ROCHA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Cuida-se de cumprimento provisório de sentença, intentada por Daniele Saraiva Rodrigues Rocha em face do Estado do Ceará.
A autora ingressou com ação de obrigação de fazer, nos autos do processo nº 3003784-26.2023.8.06.0117, tendo sido julgado procedente o pedido (ID: 84117924), determinando que seja fornecido o medicamento latub ou latuda (cloridrato de lurasidona) 20mg, no total de 90 comprimidos por mês.
O referido processo ainda não transitou em julgado, motivo que levou a parte autora a ingressar com a presente execução provisória de sentença, pugnando pela intimação da parte executada para dar cumprimento à sentença exarada.
Dessa forma, recebo o presente cumprimento provisório e determino a intimação da parte promovida para que dê cumprimento, no prazo de quinze dias, à obrigação de fazer determinada em tutela de urgência e confirmada em sentença, sob pena de aplicação de multa.
Intimem-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. -
18/04/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84503195
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18/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 10:08
Conclusos para despacho
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11/04/2024 12:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú PROCESSO: 3001094-87.2024.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)POLO ATIVO: DANIELE SARAIVA RODRIGUES DA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR MIRANDA SAMPAIO - CE47768 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Intime-se a parte promovente para que, no prazo de quinze dias, emende a inicial, juntando o título executivo judicial provisório com base no qual se baseia o pedido, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. -
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83980918
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10/04/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83980918
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10/04/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 10:01
Conclusos para decisão
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09/04/2024 10:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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