TJCE - 0050593-28.2020.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:45
Juntada de Certidão (outras)
-
25/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:43
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
23/06/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 03:12
Decorrido prazo de SILAS FELICIO DE OLIVEIRA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 03:12
Decorrido prazo de LOANE FARIAS CORDEIRO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 03:12
Decorrido prazo de SILAS FELICIO DE OLIVEIRA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 03:12
Decorrido prazo de LOANE FARIAS CORDEIRO em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 04:53
Decorrido prazo de SILAS FELICIO DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 04:53
Decorrido prazo de LOANE FARIAS CORDEIRO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 04:20
Decorrido prazo de SILAS FELICIO DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:20
Decorrido prazo de LOANE FARIAS CORDEIRO em 15/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 141094969
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 141094969
-
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 141094969
-
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 141094969
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0050593-28.2020.8.06.0151 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contribuição de Iluminação Pública] REQUERENTE: FRANCISCA VANDEINUZIA GOMES FELICIO REQUERIDO: MUNICIPIO DE BANABUIU Vistos, etc.
Conforme consta nos autos, o exequente peticionou informando que a parte executada efetuou o pagamento da dívida, revelando sua satisfação com o crédito recebido. É o brevíssimo relatório.
Decido.
Conforme preleciona o art. 924, II, do CPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita".
A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, devendo ser encerrado o feito.
Ante o exposto, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do CPC.
Sem custas adicionais.
Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia de R$ 277,44 (duzentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) a ser transferido para a conta a ser indicada pelo exequente, conforme comprovante de depósito em IDs 135430407/135430412.
A expedição não se condiciona ao trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Quixadá/CE, data da assinatura eletrônica.
Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito em respondência -
24/03/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141094969
-
24/03/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141094969
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24/03/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138439399
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138439399
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138439399
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138439399
-
13/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138439399
-
13/03/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138439399
-
13/03/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 02:54
Decorrido prazo de LOANE FARIAS CORDEIRO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:54
Decorrido prazo de LOANE FARIAS CORDEIRO em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 134498208
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 134498208
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 134498208
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 134498208
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0050593-28.2020.8.06.0151 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contribuição de Iluminação Pública] Requerente: AUTOR: FRANCISCA VANDEINUZIA GOMES FELICIO Requerido: MUNICIPIO DE BANABUIU Vistos hoje, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de Sentença, conforme petição e demonstrativo atualizado de cálculos de IDs 134109714/134109716 dos autos.
Intime-se a parte executada para pagar o valor descrito no demonstrativo atualizado do débito apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Deverá constar do mandado a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal nem oferecida qualquer impugnação, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, inclusive através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Expedientes necessários. Quixadá/CE, data da assinatura eletrônica. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito em respondência -
07/02/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134498208
-
07/02/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134498208
-
06/02/2025 14:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/02/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 09:50
Transitado em Julgado em 01/02/2025
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30/01/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 01:01
Decorrido prazo de SILAS FELICIO DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 01:01
Decorrido prazo de LOANE FARIAS CORDEIRO em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/11/2024. Documento: 115387995
-
08/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/11/2024. Documento: 115387995
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115387995
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115387995
-
06/11/2024 21:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115387995
-
06/11/2024 21:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115387995
-
06/11/2024 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 19:21
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 00:18
Decorrido prazo de LOANE FARIAS CORDEIRO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:18
Decorrido prazo de SILAS FELICIO DE OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 83999599
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 83999599
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] Número dos Autos: 0050593-28.2020.8.06.0151 Parte Promovente: FRANCISCA VANDEINUZIA GOMES FELICIO Parte Promovida: MUNICIPIO DE BANABUIU DESPACHO Além de apresentar as leis requeridas, o MUNICÍPIO apresentou objeções cognoscíveis de ofício, conforme art. 337, § 5º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para manifestar sobre as provas acostadas e sobre as alegações apresentadas no ID 48614952, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos para SENTENÇA.
Expedientes necessários.
Quixadá/CE, data da assinatura digital. FLÁVIO VINÍCIUS ALVES CORDEIROJuiz de Direito -
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83999599
-
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83999599
-
10/04/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83999599
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10/04/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83999599
-
09/04/2024 18:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/04/2023 19:28
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 03:11
Mov. [52] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
08/11/2022 16:59
Mov. [51] - Decurso de Prazo
-
08/11/2022 11:01
Mov. [50] - Concluso para Sentença
-
18/08/2022 12:35
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
-
18/08/2022 09:39
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.22.01814952-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/08/2022 09:27
-
16/08/2022 16:37
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.22.01814750-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/08/2022 16:13
-
09/08/2022 14:38
Mov. [46] - Certidão emitida
-
09/08/2022 11:57
Mov. [45] - Certidão emitida
-
18/07/2022 16:22
Mov. [44] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2022 17:54
Mov. [43] - Concluso para Sentença
-
03/07/2022 21:16
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.22.01304441-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 03/07/2022 20:48
-
19/06/2022 02:04
Mov. [41] - Certidão emitida
-
08/06/2022 10:52
Mov. [40] - Certidão emitida
-
08/06/2022 10:08
Mov. [39] - Mero expediente: Visto em conclusão. Sigam os autos com vistas ao Ministério Público, como custos legis, e após retornem-me conclusos para SENTENÇA.
-
25/02/2022 11:23
Mov. [38] - Certidão emitida
-
24/02/2022 18:04
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
26/10/2021 22:38
Mov. [36] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
20/10/2021 22:06
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1185/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 2720
-
19/10/2021 02:14
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2021 15:12
Mov. [33] - Certidão emitida
-
21/05/2021 13:00
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/02/2021 12:09
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
17/02/2021 15:54
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2021 13:41
Mov. [29] - Conclusão
-
02/02/2021 13:41
Mov. [28] - Processo Redistribuído por Sorteio: resolução 07/2020
-
02/02/2021 13:41
Mov. [27] - Redistribuição de processo - saída: resolução 07/2020
-
24/09/2020 21:46
Mov. [26] - Documento
-
17/06/2020 15:57
Mov. [25] - Mero expediente: Tendo em vista realização de audiência de conciliação realizada na CEJUSC conforme termo de fls. 99/100, em que não possível a celebração de acordo, aguarde-se o decurso do prazo legal para o requerido apresentar contestação.
-
16/06/2020 17:42
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
16/06/2020 17:40
Mov. [23] - Certidão emitida
-
16/06/2020 17:33
Mov. [22] - Certidão emitida
-
15/06/2020 11:39
Mov. [21] - Documento
-
02/06/2020 14:14
Mov. [20] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2020 22:15
Mov. [19] - Certidão emitida
-
01/06/2020 22:15
Mov. [18] - Documento
-
29/05/2020 22:56
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1087/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 2383
-
29/05/2020 18:39
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
-
29/05/2020 16:30
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/05/2020 16:29
Mov. [14] - Certidão emitida
-
29/05/2020 14:23
Mov. [13] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento: Nº Protocolo: WQXA.20.00170063-4 Tipo da Petição: Comunicação de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 29/05/2020 13:53
-
26/05/2020 17:33
Mov. [12] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 151.2020/003646-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/06/2020 Local: Oficial de justiça - Julia Maria Silveira Andre
-
26/05/2020 17:12
Mov. [11] - Certidão emitida
-
26/05/2020 17:11
Mov. [10] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/05/2020 11:36
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/05/2020 11:35
Mov. [8] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/05/2020 09:45
Mov. [7] - Audiência Designada: Conciliação Data: 15/06/2020 Hora 09:45 Local: Sala de Audiência - CEJUSC Situacão: Realizada
-
25/05/2020 22:11
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/05/2020 14:53
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.20.00169867-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/05/2020 14:36
-
12/05/2020 11:27
Mov. [4] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2020 22:52
Mov. [3] - Certidão emitida
-
09/05/2020 21:49
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
-
09/05/2020 21:49
Mov. [1] - Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2020
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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