TJCE - 3007491-25.2024.8.06.0001
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/07/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:29
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 01:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/07/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 00:39
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 01:02
Não confirmada a citação eletrônica
-
08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 154470895
-
08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163780670
-
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 154470895
-
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163780670
-
07/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3108.2476 / (85) 3108.2477 / (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3007491-25.2024.8.06.0001 Polo Ativo: MARJORY MARA RODRIGUES OLIVEIRA BEZERRAPolo Passivo: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) AUTOR: MARJORY MARA RODRIGUES OLIVEIRA BEZERRA para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 16/09/2025 12:00H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 16/09/2025 12:00H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 4 de julho de 2025 GABRIELA SOARES DE ALMEIDA GRANGEIRO CRUZ DIRETORA DE SECRETARIA -
04/07/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154470895
-
04/07/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163780670
-
04/07/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2025 12:00, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/06/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:36
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:40
Decorrido prazo de VALERIA SANTOS BEZERRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:40
Decorrido prazo de VALERIA SANTOS BEZERRA em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133487526
-
28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133487526
-
27/01/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133487526
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27/01/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 22:06
Juntada de Petição de resposta
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131760401
-
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131760401
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09/01/2025 00:00
Intimação
R.H Intime-se a parte autora para em 10 dias, proceder a qualificação completa das empresas que requer a inclusão no feito.
Após, ouça-se a promovida para se manifestar sobre o pedido de autora na petição do ID 111738208 e seguintes, em 10 dias. Exp.
Nec.
Fortaleza, 8 de janeiro de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
08/01/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131760401
-
08/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 18:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106126752
-
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106126752
-
08/10/2024 00:00
Intimação
R.H Analisando os autos observa-se que a autora alega ter adquirido passagens aéreas das companhias aéreas LATAM e AZUL, através da agência promovida, e que solicitou o cancelamento, questionando o não reembolso de valores pagos.
Considerando que as condições tarifárias, multas e taxas de remarcação, são impostas pelas companhias aéreas, intime-se a parte autora, para em 10 dias esclarecer se ingressou contra as companhias aéreas em outra ação, ou se pretende incluí-las na presente ação, para fins de melhor elucidar o caso.
Após, venham os autos para análise.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 7 de outubro de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
07/10/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106126752
-
07/10/2024 12:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2024 15:56
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 15:41
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:08
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2024 14:45, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/07/2024 11:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/06/2024 02:42
Juntada de entregue (ecarta)
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84807606
-
26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84807606
-
26/04/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3007491-25.2024.8.06.0001 Polo Ativo: MARJORY MARA RODRIGUES OLIVEIRA BEZERRA Polo Passivo: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) AUTOR: MARJORY MARA RODRIGUES OLIVEIRA BEZERRA para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 15/07/2024 14:45H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Fica V.
Sa. intimada para, até o dia da audiência, anexar a fatura com o lançamento da parcela 07/10, bem como as demais, que forem emitidas com a devida anotação das demais parcelas.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 15/07/2024 14:45H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 23 de abril de 2024 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
25/04/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84807606
-
23/04/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 16:27
Audiência Conciliação designada para 15/07/2024 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/04/2024 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 15:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 84159965
-
15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84159965
-
15/04/2024 00:00
Intimação
R.h.
A autora não cumpriu a contento o despacho pois não juntou as faturas, mas apenas print da fatura que não atende a determinação judicial.
Intime-se a autora para juntar em 5 (cinco) dias todas as faturas, de forma completa e legível, com a identificação do titular e número do cartão de crédito, com os lançamentos da compra, e seus respectivos comprovantes de pagamento, do período de agosto/2023 até a presente data.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 12 de abril de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
12/04/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84159965
-
12/04/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/04/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83710380
-
08/04/2024 00:00
Intimação
R.h. Preliminarmente, ressalte-se à parte autora que a audiência de conciliação do rito da Lei nº 9.099/95 é obrigatória, não podendo qualquer das partes renunciar a tal ato processual por ser incompatível com a referida lei, ainda que não apresente proposta, sendo, portanto subsidiária a aplicação do CPC ao rito sumaríssimo.
Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar o seguinte ponto: a) anexar comprovante de residência atualizado, em seu nome, com data de emissão ou vencimento em março ou abril/2024, podendo ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio, de telefonia, ou plano de saúde, que ratifique como sendo seu o endereço informado na inicial, não sendo aceita declaração de pessoa física, em hipótese alguma; Deverá, no mesmo prazo: a) esclarecer quem é BRUNO PAIVA constante na reserva de Id 83657642 e se este ingressou com outra demanda judicial envolvendo os mesmos fatos tratados na inicial; b) esclarecer e comprovar quem foi o responsável financeiro pela compra do pacote de viagem; c) juntar todas as faturas, de forma completa e legível, com a identificação do titular e número do cartão de crédito, com os lançamentos da compra, e seus respectivos comprovantes de pagamento, do período de agosto/2023 até a presente data; d) apresentar os vouchers aéreos completos, em que se possa aferir as condições e políticas de cancelamento, remarcação e/ou ressarcimento das passagens adquiridas.
Exp.
Nec. Fortaleza, 5 de abril de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83710380
-
05/04/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83710380
-
05/04/2024 09:36
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 15:23
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
04/04/2024 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/04/2024 14:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
04/04/2024 13:45
Declarada incompetência
-
04/04/2024 13:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
04/04/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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