TJCE - 0120730-05.2017.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
R.H. Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado não impugnou os cálculos.
Do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente e não impugnados pelo executado, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 39.977,87 (trinta e nove mil, novecentos e setenta e sete reais e oitenta e sete centavos), corresponde ao crédito do exequente AURILENE FERREIRA VICENTE, a ser pago via Precatório.
A satisfação do crédito executado por meio de precatório exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, o que demanda a inserção de dados bancários, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
Assim sendo, determino que o(a) exequente junte aos autos comprovantes legíveis dos dados bancários, bem como, RG e CPF, caso ainda não o tenha feito, devidamente acompanhados das informações suso mencionadas.
Cumprida a determinação, expeça-se o competente ofício Precatório ao Exmo.
Sr.
Presidente do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, requisitando-lhe o pagamento por meio do sistema de precatórios.
Caso opte o exequente por renunciar ao excedente do teto da Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá fazê-lo expressamente, por meio de declaração, nos exatos termos do art. 4º da Lei 10.562/2017, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal.
Intimações e demais expedientes eletrônicos. À Secretaria Judiciária. -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 172399198
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15/09/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172399198
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15/09/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 14:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/06/2025 19:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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11/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:54
Decorrido prazo de ANDRÉ PINTO PEIXOTO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:54
Decorrido prazo de ANA MARILIA VIEIRA BEZERRA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:54
Decorrido prazo de RUY FROTA BEZERRA JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140686365
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140686365
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20/03/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140686365
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20/03/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 09:21
Processo Reativado
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18/03/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/01/2025 11:09
Conclusos para decisão
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17/01/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 11:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/04/2024 08:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/04/2024 02:15
Decorrido prazo de RUY FROTA BEZERRA JUNIOR em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:15
Decorrido prazo de ANA MARILIA VIEIRA BEZERRA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:15
Decorrido prazo de RUY FROTA BEZERRA JUNIOR em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:15
Decorrido prazo de ANA MARILIA VIEIRA BEZERRA em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 83594075
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05/04/2024 00:00
Intimação
R.H.
Em análise dos autos, observo que a decisão ID 61286434 deixou de observar o teor da sentença (ID 61286469), que determinou o pagamento no valor de R$ 19.385,56 (dezenove mil e trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) em que o pagamento deverá ser dividido entre os executados, Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC e Locadora de Autos Brasil EIRELI - ME.
Verifico que na ID 61286444 a exequente trouxe o valor atualizado do débito.
No entanto, o cálculo foi atualizado, para fins de correção monetária, com base no índice INPC-IBGE, entretanto, conforme a Emenda Constitucional 113/2021, foi determinado que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) deve ser o índice a ser utilizado para cálculo dos juros de mora e correção monetária nas discussões e nas condenações, inclusive nos precatórios, que envolvam a Fazenda Pública.
Dessa forma, determino a intimação da parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a planilha de cálculos corrigida e atualizada, em conformidade com a Emenda Constitucional 113/2021 e nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil, contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113. § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. E ainda, caso o crédito seja tributável na forma de RRA, deverá informar o número total de meses, bem como, se é isento(a) ou não de imposto de renda, atendendo as disposições da Resolução 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Caso a exequente opte por renunciar a correção monetária e os juros, deverá fazê-lo expressamente, requerendo tão somente os valores já fixados em sentença, que deverá ser arcado em parte . À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83594075
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04/04/2024 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83594075
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03/04/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2023 13:59
Conclusos para despacho
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17/06/2023 12:12
Mov. [93] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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31/10/2022 09:03
Mov. [92] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02474536-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/10/2022 09:02
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07/10/2022 15:56
Mov. [91] - Conclusão
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07/10/2022 15:50
Mov. [90] - Certidão emitida: FP - 50235 - Certidão Genérica
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27/09/2022 16:54
Mov. [89] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2022 14:05
Mov. [88] - Conclusão
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02/12/2020 12:29
Mov. [87] - Certidão emitida
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25/09/2020 09:55
Mov. [86] - Decurso de Prazo
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02/07/2020 09:30
Mov. [85] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0452/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 2406
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30/06/2020 13:24
Mov. [84] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2020 10:06
Mov. [83] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2020 18:14
Mov. [82] - Conclusão
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24/06/2020 16:37
Mov. [81] - Desarquivamento: Para cumprimento de sentença.
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23/06/2020 14:51
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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23/06/2020 13:13
Mov. [79] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01285577-4 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 23/06/2020 12:57
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18/10/2019 10:53
Mov. [78] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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18/10/2019 10:53
Mov. [77] - Definitivo
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16/10/2019 08:42
Mov. [76] - Certidão emitida
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15/10/2019 16:44
Mov. [75] - Expedição de Ofício
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15/10/2019 15:19
Mov. [74] - Trânsito em julgado
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15/10/2019 15:15
Mov. [73] - Certidão emitida
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15/10/2019 15:15
Mov. [72] - Certidão emitida
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15/10/2019 15:00
Mov. [71] - Certidão emitida
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15/10/2019 14:58
Mov. [70] - Decurso de Prazo
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15/10/2019 14:58
Mov. [69] - Informação
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31/05/2019 09:38
Mov. [68] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0540/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2150 Página: 556/558
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29/05/2019 09:45
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/05/2019 09:01
Mov. [66] - Certidão emitida
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28/05/2019 16:05
Mov. [65] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2019 15:31
Mov. [64] - Concluso para Sentença
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01/04/2019 14:45
Mov. [63] - Concluso para Sentença
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01/04/2019 12:17
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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01/04/2019 12:16
Mov. [61] - Decurso de Prazo
-
25/01/2019 11:37
Mov. [60] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0085/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2067 Página: 618/619
-
23/01/2019 13:15
Mov. [59] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2019 12:05
Mov. [58] - Mero expediente: R. H. Manifeste-se a parte requerente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada. Conclusão depois. À Secretaria Judiciária. Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2019. Paulo de Tarso Pires Nogueira
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17/12/2018 08:01
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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14/12/2018 15:13
Mov. [56] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10749595-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/12/2018 14:46
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11/12/2018 01:23
Mov. [55] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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24/11/2018 10:08
Mov. [54] - Certidão emitida
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24/11/2018 10:08
Mov. [53] - Documento
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24/11/2018 10:06
Mov. [52] - Documento
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08/11/2018 16:50
Mov. [51] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/258017-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/11/2018 Local: Oficial de justiça - Sandra Andrea Aguiar Rego Barroa
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08/11/2018 11:58
Mov. [50] - Certidão emitida
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08/11/2018 09:54
Mov. [49] - Mero expediente: R.H. Tendo em vista petição da parte autora informando atual endereço da promovida, LOCADORA DE AUTOS BRASIL LTDA ME às fls.83, determino a citação da requerida para, querendo, apresentar peça contestatória no prazo de 15 (qui
-
11/09/2018 11:58
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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11/09/2018 11:15
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10522878-5 Tipo da Petição: Petição de Citação Data: 11/09/2018 10:51
-
04/09/2018 08:13
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0733/2018 Data da Disponibilização: 03/09/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 1980 Página: 628/629
-
31/08/2018 10:46
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/08/2018 09:28
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2018 10:58
Mov. [43] - Concluso para Sentença
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02/08/2018 10:04
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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02/08/2018 10:04
Mov. [41] - Certidão emitida
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15/06/2018 13:34
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
10/04/2018 13:47
Mov. [39] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/04/2018 10:55
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0279/2018 Data da Disponibilização: 27/03/2018 Data da Publicação: 28/03/2018 Número do Diário: 1872 Página: 415/418
-
05/04/2018 11:58
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
28/03/2018 15:49
Mov. [36] - Certidão emitida
-
28/03/2018 15:49
Mov. [35] - Documento
-
26/03/2018 11:44
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/03/2018 08:44
Mov. [33] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/064577-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/03/2018 Local: Oficial de justiça - Maria Orsini de Aragao Lino Tavares
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23/03/2018 11:44
Mov. [32] - Certidão emitida
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22/03/2018 17:25
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2017 15:49
Mov. [30] - Concluso para Sentença
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27/09/2017 15:26
Mov. [29] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.17.10502631-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 27/09/2017 14:58
-
26/09/2017 13:23
Mov. [28] - Certidão emitida
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26/09/2017 13:22
Mov. [27] - Decurso de Prazo
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21/08/2017 21:44
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0675/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 1737 Página: 347 - 348
-
17/08/2017 09:38
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2017 18:32
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2017 16:17
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
21/06/2017 12:13
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10293110-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/06/2017 10:13
-
31/05/2017 03:56
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10245022-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/05/2017 15:37
-
30/05/2017 10:24
Mov. [20] - Expedição de Termo de Audiência
-
02/05/2017 11:01
Mov. [19] - Certidão emitida
-
02/05/2017 11:01
Mov. [18] - Documento
-
02/05/2017 10:56
Mov. [17] - Documento
-
05/04/2017 15:51
Mov. [16] - Certidão emitida
-
05/04/2017 15:51
Mov. [15] - Documento
-
03/04/2017 18:07
Mov. [14] - Certidão emitida
-
03/04/2017 13:10
Mov. [13] - Certidão emitida
-
03/04/2017 13:09
Mov. [12] - Documento
-
03/04/2017 13:06
Mov. [11] - Documento
-
31/03/2017 11:47
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0265/2017 Data da Disponibilização: 30/03/2017 Data da Publicação: 31/03/2017 Número do Diário: 1643 Página: 365/366
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29/03/2017 11:29
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/054509-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/04/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 420 - Ronaldo Fernandes de Brito
-
29/03/2017 11:29
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/054524-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/04/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 198 - José Fabiano Coelho Pitombeira
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29/03/2017 11:29
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/054484-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/05/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 467 - Kellen Diniz Barreira Zenaide
-
29/03/2017 11:20
Mov. [6] - Certidão emitida
-
29/03/2017 10:37
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/03/2017 14:25
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/03/2017 11:51
Mov. [3] - Audiência Designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 30/05/2017 Hora 10:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
28/03/2017 11:07
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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28/03/2017 11:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2017
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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