TJCE - 3001135-62.2022.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:46
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
26/06/2024 01:18
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA em 20/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:18
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/06/2024. Documento: 86731071
-
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 86731071
-
05/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3001135-62.2022.8.06.0040 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Compra e Venda Requerente: ERISLANDIA MARIANO DE OLIVEIRA Requerido: ANA PAULA OLIVEIRA SENTENÇA Vistos em conclusão.
O art. 840 do Código Civil dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, de modo que, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis.
Analisando os autos, verifico que as partes entraram em composição amigável e requereram a homologação judicial do acordo firmado (ID 85247789). É o breve relatório.
DECIDO.
Encontram-se preenchidos todos os requisitos legais e atendidas as formalidades exigidas para validade e eficácia do ato, visto que as partes são plenamente capazes e o objeto é lícito.
De acordo com a orientação do art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, deve o Juízo, a qualquer tempo, possibilitar e estimular a conciliação entre as partes, sendo lícito aos litigantes transacionarem, a partir de concessões mútuas, com o objetivo de findar a demanda.
Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima referidas, a fim de surtir seus legais efeitos e, por consequência, declaro EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, passando o acordo a fazer parte integrante desta decisão. Ultrapassado o prazo previsto no acordo em questão, sem qualquer manifestação da parte credora, entende-se que a parte devedora cumpriu totalmente o acordo firmado entre os litigantes, satisfazendo assim a obrigação.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes de praxe. Assaré, 24 de maio de 2024. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
04/06/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86731071
-
28/05/2024 10:22
Homologada a Transação
-
28/05/2024 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2024 19:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2024 19:37
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 00:55
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 09:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 85016804
-
30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 85016803
-
29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 85016804
-
29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 85016803
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ INTIMAÇÃO Processo nº 3001135-62.2022.8.06.0040 Polo ativo: Nome: ERISLANDIA MARIANO DE OLIVEIRA 00675170303Endereço: EUCLIDES ONOFRE, 241, LOJA, CENTRO, ASSARé - CE - CEP: 63140-000Nome: ERISLANDIA MARIANO DE OLIVEIRAEndereço: RUA EUCLIDES ONOFRE, 241, CENTRO, ASSARé - CE - CEP: 63140-000 Polo passivo: Nome: ANA PAULA OLIVEIRAEndereço: Rua Francisco Pinheiro, n 92, Centro, ASSARé - CE - CEP: 63140-000 Intimação pessoal da parte autora incluída no sistema apenas para fins de contabilização de prazo remanescente.
Assaré/CE, data da assinatura digital. FABIANNE OLIVEIRA BRANDAO Servidor Geral -
26/04/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85016804
-
26/04/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85016803
-
26/04/2024 11:27
Audiência Conciliação não-realizada para 23/04/2024 16:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
-
17/04/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 83718173
-
08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 83718172
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo nº 3001135-62.2022.8.06.0040 Polo ativo: Nome: ERISLANDIA MARIANO DE OLIVEIRA 00675170303Endereço: EUCLIDES ONOFRE, 241, LOJA, CENTRO, ASSARé - CE - CEP: 63140-000Nome: ERISLANDIA MARIANO DE OLIVEIRAEndereço: RUA EUCLIDES ONOFRE, 241, CENTRO, ASSARé - CE - CEP: 63140-000 Polo passivo: Nome: ANA PAULA OLIVEIRAEndereço: Rua Francisco Pinheiro, n 92, Centro, ASSARé - CE - CEP: 63140-000 O MM.
Juiz Substituto do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assaré/CE, Dr. Luís Sávio de Azevedo Bringel, MANDA que seja dado o devido cumprimento à INTIMAÇÃO da parte promovente indicada acima para comparecer à Audiência de Conciliação designada para 23/04/2024 16:30hs. O presente documento servirá, inicialmente, como carta e, quando necessário, será utilizado como mandado, devendo ser devidamente cumprido por Oficial(a) de Justiça designado(a).
A audiência será realizada por videoconferência mediante a ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, e do art. 6º da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Formas de acesso à Sala C-03 de Conciliação Virtual da CEJUSC (Sala Cooperação 03): 1 - Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzZjMDk2MjMtNTExOS00Nzg2LWFlOTAtNWRmMTBlYmQ5MDM5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2268aee594-b171-40f7-85fd-2ad593adf987%22%7d 2 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/688146 3 - QR Code: As partes, em caso de qualquer dúvida, podem entrar em contato conosco através dos canais de atendimento: 1 - WhatsApp Business: (85) 98231-6168 2 - Email: [email protected] Caso surja alguma dúvida sobre como acessar o sistema, seguem abaixo algumas instruções: 1 - ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR (NECESSÁRIO E-MAIL OUTLOOK OU HOTMAIL): 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; 2.
Possuir um e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL (conta Microsoft); 3.
Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 4.
Copie o link convite e em seguida, cole no navegador (Google Chrome), sendo, assim, redirecionado ao aplicativo do Microsoft Teams.
Caso prefira, pode escanear o QR Code com a própria câmera do celular (talvez seja necessário baixar um aplicativo para leitura de QR Code).
Caso você clique diretamente no link pelo WhatsApp, será possível já ser redirecionado ao aplicativo do Teams sem ser necessário abrir no navegador; 5.
Entre com a sua conta de e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL e clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 2 - ACESSO AO TEAMS PELO COMPUTADOR - POR MEIO DO PROGRAMA (NECESSÁRIO E-MAIL OUTLOOK OU HOTMAIL): 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Possuir um e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL (conta Microsoft); 3.
Baixar o programa Microsoft Teams para computador; 4.
Copie o link convite e em seguida, cole no navegador (Google Chrome ou Mozilla Firefox), sendo, assim, redirecionado ao programa instalado do Microsoft Teams; 5.
Entre com a sua conta de e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL e clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 3 - ACESSO AO TEAMS PELO COMPUTADOR - POR MEIO NAVEGADOR MICROSOFT EDGE (NÃO É NECESSÁRIO POSSUIR E-MAIL): 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Caso seu computador não possua, baixe o navegador de internet Microsoft Edge; 3.
Copie o link convite e em seguida, cole no navegador do Microsoft Edge; 4.
Clique em "CONTINUAR NESTE NAVEGADOR"; 5.
Preencha com o seu nome completo e, em seguida, clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. OBS: É NECESSÁRIO POSSUIR UM E-MAIL HOTMAIL OU OUTLOOK PARA ACESSAR O MICROSOFT TEAMS. Sugere-se que os advogados utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
Fica advertida a parte autora que, na hipótese de sua ausência injustificada à sessão de conciliação, o processo será extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da lei n.º 9.099/95, sendo condenado o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da lei n.º 9.099/95 e do Enunciado Cível nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE. 2.
A parte autora, quando for microempresa ou empresa de pequeno porte, deve ser representada em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do Enunciado Cível nº 141 do FONAJE, assim disposto: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente". 3.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual deve ser informada nos autos, com 03 (três) dias de antecedência, a fim de ser apreciada pelo magistrado. Os meios de contato remoto com este Juizado Especial compreendem o WhatsApp Business: (85) 98136-7144, e-mail [email protected] e balcão virtual, durante o período de teletrabalho, como resta instituído pela Resolução nº 06/2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
ATENÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema, acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada.
A autenticidade deste documento pode ser confirmada por meio de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando-se a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br por meio da opção Consultas ao andamento processual.
Cumpra-se.
Assaré/CE, data da assinatura digital.
De ordem do MM.
Juiz Substituto Titular desta Unidade, assino digitalmente o presente documento. FABIANNE OLIVEIRA BRANDAO Servidor Geral -
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83718173
-
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83718172
-
04/04/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83718173
-
04/04/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83718172
-
04/04/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 16:16
Juntada de ato ordinatório
-
04/04/2024 16:14
Audiência Conciliação designada para 23/04/2024 16:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
-
04/04/2024 16:13
Audiência Conciliação cancelada para 04/07/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
-
17/01/2024 13:05
Juntada de ato ordinatório
-
16/01/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 16:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/10/2023 03:11
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:11
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:34
Audiência Conciliação designada para 04/07/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
-
15/09/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000465-17.2024.8.06.0246
Francisco Alves da Silva
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Cicero Albuquerque Saraiva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/03/2024 10:34
Processo nº 0287427-06.2023.8.06.0001
Raimundo Nonato da Silva Filho
Estado do Ceara
Advogado: Denis Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/12/2023 16:25
Processo nº 3006956-96.2024.8.06.0001
Sandra Maria Osterno Soeiro Florencio
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Advogado: Paulo Anderson Lacerda Vasconcelos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/03/2024 13:09
Processo nº 3001955-37.2023.8.06.0011
Jose Valmir do Nascimento Saraiva
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/12/2023 12:48
Processo nº 3001448-59.2024.8.06.0167
Edmilson Gomes do Nascimento
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Advogado: Fernando Andrade Chaves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2024 15:33