TJCE - 3000454-85.2024.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:40
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
02/12/2024 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2024 16:01
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 10:43
Expedido alvará de levantamento
-
01/11/2024 13:46
Expedido alvará de levantamento
-
07/10/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/08/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 01:24
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/07/2024 15:17
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 15:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
30/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 01:38
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 01:36
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88298558
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88298558
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000454-85.2024.8.06.0246 |Requerente: EDISON CARLOS VICENTE DA SILVA |Requerido: EBAZAR.COM.BR.
LTDA e outros DECISÃO Vistos, Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO o presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença, e, empós, intime-se a parte autora para apresentar planilha de cálculos, em até 10(dez) dias. 2) Planilha nos autos, intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 3) Deixo de fixar os honorários advocatícios do art.523 do CPC em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 4) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5 (cinco) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 5) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 6) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 7) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 8) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, remetam-se os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial; 9) Transferido o valor para conta judicial por meio de transferência ou em caso de depósito voluntário, intime-se a parte autora para que informe conta bancária para recebimento de valores; 10) Havendo nos autos informação de conta bancária do beneficiário do alvará, expeça-se Alvará Judicial; 11) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 12) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 13) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 14) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 15) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição; 16) Em caso de cumprimento voluntário da sentença e recebimento de valores pela parte credora, à mingua de novos requerimentos, ARQUIVE-SE; 17) Em caso de cumprimento de sentença pelo art.523 do CPC, em caso de cumprimento integral, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação. Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
05/07/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88298558
-
05/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88298558
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88298558
-
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88298558
-
20/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000454-85.2024.8.06.0246 |Requerente: EDISON CARLOS VICENTE DA SILVA |Requerido: EBAZAR.COM.BR.
LTDA e outros DECISÃO Vistos, Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO o presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença, e, empós, intime-se a parte autora para apresentar planilha de cálculos, em até 10(dez) dias. 2) Planilha nos autos, intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 3) Deixo de fixar os honorários advocatícios do art.523 do CPC em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 4) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5 (cinco) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 5) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 6) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 7) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 8) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, remetam-se os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial; 9) Transferido o valor para conta judicial por meio de transferência ou em caso de depósito voluntário, intime-se a parte autora para que informe conta bancária para recebimento de valores; 10) Havendo nos autos informação de conta bancária do beneficiário do alvará, expeça-se Alvará Judicial; 11) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 12) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 13) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 14) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 15) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição; 16) Em caso de cumprimento voluntário da sentença e recebimento de valores pela parte credora, à mingua de novos requerimentos, ARQUIVE-SE; 17) Em caso de cumprimento de sentença pelo art.523 do CPC, em caso de cumprimento integral, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação. Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
19/06/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88298558
-
19/06/2024 08:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/06/2024 08:29
Processo Reativado
-
18/06/2024 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 09:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:36
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
25/05/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:03
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:03
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:03
Decorrido prazo de EDISON CARLOS VICENTE DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:03
Decorrido prazo de EDISON CARLOS VICENTE DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 08:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2024 16:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2024 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
08/05/2024 22:04
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 06:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2024 00:13
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 14/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/04/2024 04:33.
-
14/04/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/04/2024 04:33.
-
11/04/2024 04:33
Confirmada a citação eletrônica
-
04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83487920
-
03/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190, Email: [email protected] Certidão de Audiência Virtual - UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência UNA designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 09/05/2024 às 09:00 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: EDISON CARLOS VICENTE DA SILVA para comparecimento audiência UNA virtual designada e da decisão de ID 83318331. Cite/Intime a parte requerida: EBAZAR.COM.BR.
LTDA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, para comparecimento audiência UNA virtual designada e da decisão de ID 83318331. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. SABRINY TAVARES SIQUEIRA Mat. 43937 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83487920
-
02/04/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83487920
-
02/04/2024 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:40
Audiência Conciliação redesignada para 09/05/2024 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
01/04/2024 15:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:55
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
22/03/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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