TJCE - 0803137-77.2021.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza AV.
DESEMBARGADOR FLORIANO BENEVIDES MAGALHÃES, 220 - ÁGUA FRIA FORTALEZA/CEARA - CEP: 60.811-690 - FONE: 085. 3492.8910 - E-MAIL: [email protected] 0803137-77.2021.8.06.0001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM EXECUTADO: ML & DB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Intime-se o executado através de seu Representante Jurídico: Lucas Plácido Moreira de Oliveira OAB/CE 41.830, para que no prazo de 1 ( quinze) dias, proceda o pagamento das custas processuais no valor de R$ 872,97 , a fim de que seja definitivamente na forma da lei. 2024-04-24 -
22/05/2024 06:09
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 06:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84905138
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22/05/2024 00:31
Decorrido prazo de LUCAS PLACIDO MOREIRA DE OLIVEIRA em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84905138
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84905138
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26/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza AV.
DESEMBARGADOR FLORIANO BENEVIDES MAGALHÃES, 220 - ÁGUA FRIA FORTALEZA/CEARA - CEP: 60.811-690 - FONE: 085. 3492.8910 - E-MAIL: [email protected] 0803137-77.2021.8.06.0001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM EXECUTADO: ML & DB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Intime-se o executado através de seu Representante Jurídico: Lucas Plácido Moreira de Oliveira OAB/CE 41.830, para que no prazo de 1 ( quinze) dias, proceda o pagamento das custas processuais no valor de R$ 872,97 , a fim de que seja definitivamente na forma da lei. 2024-04-24 -
25/04/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84905138
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24/04/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 17:58
Juntada de Certidão
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24/04/2024 17:57
Juntada de Certidão
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08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 83414308
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05/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza AV.
DESEMBARGADOR FLORIANO BENEVIDES MAGALHÃES, 220 - ÁGUA FRIA FORTALEZA/CEARA - CEP: 60.811-690 - FONE: 085. 3492.8910 - E-MAIL: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0803137-77.2021.8.06.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM EXECUTADO: ML & DB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Valor da Causa: R$ 6.421,39 Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, tendo por objeto a(s) certidão(ões) de dívida ativa juntada(s) aos autos.
A parte executada, por meio de Exceção de Pré-Executividade, em síntese, alega ilegitimidade passiva, diz que as inscrições que alicerçam a presente execução não pertencem à sociedade ML & DB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Para comprovar o que alega juntou os documentos de ID 50768525 a 50760923 Intimada, a exequente requereu a extinção do feito por ilegitimidade passiva, sem ônus para a Fazenda, e a condenação ao executado em custas e honorários de sucumbência, em razão do princípio da causalidade.
Posteriormente, a Procuradoria peticionou requerendo a extinção da presente execução fiscal, tendo em vista que a dívida foi quitada pelo executado, bem como pugnou pela expressa renúncia ao exercício do direito recursal, requerendo a dispensa da abertura de vista para ciência do ato sentencial extintivo.
Relatei.
DECIDO.
Com o pagamento do débito, devidamente comprovado nos autos, não se vislumbra que a Requerente tenha interesse em obter a prestação jurisdicional quanto à pretensão deduzida na Exceção.
Reza o art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento;(…) Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Custas processuais também pelo(a) executado(a), se ainda não recolhidas.
Em vista da renúncia ao prazo recursal, DECLARO desnecessária a intimação da Credora para conhecimento deste decisum.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE. Fortaleza/CE, 01/04/2024.
DAVID FORTUNA DA MATA Juiz de Direito -
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83414308
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04/04/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83414308
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02/04/2024 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2024 18:45
Juntada de Certidão
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28/03/2024 18:45
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 16:24
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2022 18:52
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/12/2022 23:19
Mov. [24] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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07/12/2022 10:12
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02552937-6 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 07/12/2022 09:49
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02/12/2022 04:41
Mov. [22] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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21/11/2022 18:01
Mov. [21] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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17/11/2022 18:37
Mov. [20] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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17/11/2022 18:37
Mov. [19] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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17/11/2022 18:34
Mov. [18] - Documento
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17/11/2022 00:07
Mov. [17] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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16/11/2022 16:40
Mov. [16] - Mero expediente: Recebidos hoje. À exequente para que se manifeste acerca da exceção de pré-executividade e documentos acostados nos autos, no prazo de trinta (30) dias.
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19/10/2022 17:45
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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18/10/2022 11:24
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02448078-0 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 18/10/2022 10:54
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21/07/2022 11:16
Mov. [13] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/137963-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2022 Local: Oficial de justiça - Leila Rachel de Almeida Oliveira
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25/05/2022 16:05
Mov. [12] - Mero expediente: Recebidos hoje. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos requeridos.
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24/01/2022 20:32
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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06/01/2022 16:02
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01804468-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/01/2022 15:47
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02/12/2021 19:01
Mov. [9] - Certidão emitida
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19/11/2021 14:14
Mov. [8] - Certidão emitida
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05/10/2021 13:02
Mov. [7] - Mero expediente
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04/10/2021 15:01
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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29/07/2021 00:00
Mov. [5] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR304691738TZ Situação : Cumprido Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Ml & Db Empreendimentos Imobiliarios Ltd Diligência : 29/07/2021
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19/07/2021 21:17
Mov. [4] - Expedição de Carta
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10/05/2021 18:46
Mov. [3] - Mero expediente: CITE
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02/02/2021 19:51
Mov. [2] - Conclusão
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02/02/2021 19:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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