TJCE - 3036796-88.2023.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 04:28
Decorrido prazo de Coordenador do Serviço de Ortopedia do HGF, Senhor Manuel Joaquim Diógenes Teixeira em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 04:12
Decorrido prazo de SOFIA PAIVA FORTES em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 10:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 10:02
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 162375717
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09/07/2025 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário Fórum Clóvis Beviláqua 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Fortaleza-CE PROCESSO Nº 3036796-88.2023.8.06.0001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Edital] REQUERENTE: ORTHOS SAUDE SOLUCOES MEDICAS LTDA REQUERIDO: SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARA DESPACHO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por ORTHOS SAUDE SOLUCOES MEDICAS LTDA, com pretensão de liminar para determinar a imediata suspensão do processo licitatório nº nº 04114266/2023. Contudo, entende-se por POSTERGAR a aferição da liminar, para após prestadas as INFORMAÇÕES, até que a Autoridade tida como coatora possa melhor esclarecer acerca do atual estágio do certame, notadamente se já houve declaração de licitante vencedor ou contrato firmado, a fim de apontar eventual litisconsórcio necessário. Notifique-se a autoridade coatora, para que preste informações - Prazo: 10 (dez) dias. Cientifique-se a Fazenda Estadual - ESTADO DO CEARÁ, para os fins do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Sandra Oliveira Fernandes Juíza de Direito -
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 162375717
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08/07/2025 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162375717
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08/07/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 14:34
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:54
Conclusos para decisão
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26/06/2025 11:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/04/2024 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 83271251
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02/04/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 3036796-88.2023.8.06.0001 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO : [Edital] POLO ATIVO : ORTHOS SAUDE SOLUCOES MEDICAS LTDA POLO PASSIVO : SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARA D E S P A C H O I.
Propulsão. Não se descurando da natureza do presente feito (Mandado de Segurança), mas com respaldo e acatamento do ENUNCIADO DO FPPC nº 235 ( "Arts. 7º, 9º e 10, CPC; arts. 6º, 7º e 12 da Lei 12.016/2009 - Aplicam-se ao procedimento do mandado de segurança os arts. 7º, 9º e 10 do CPC"), INTIME(m)-SE a(s) parte(s) Impetrante(s), para fins de EMENDAR exordial, no PRAZO DE 15(quinze) dias, fazendo carrear PROVA pré-constituída DOCUMENTAL comprobatória do ATO tido por coator - "decisão de inabilitação do certame". Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( x ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83271251
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01/04/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83271251
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27/03/2024 08:46
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2023 09:56
Conclusos para decisão
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28/11/2023 22:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2023 22:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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28/11/2023 17:35
Declarada incompetência
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28/11/2023 09:06
Conclusos para decisão
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28/11/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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