TJCE - 3000926-04.2023.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCO ALISIO PRAXEDES DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:08
Decorrido prazo de RAFAELLY ALBUQUERQUE SOARES em 19/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:08
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JARDINS DE IRACEMA em 19/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:08
Decorrido prazo de ANDREAS PETER SIEGL em 19/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:08
Decorrido prazo de RENATO ALBUQUERQUE SOARES em 19/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87914122
-
12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87914121
-
12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87914120
-
12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87914119
-
12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87914118
-
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87914122
-
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87914121
-
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87914120
-
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87914119
-
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87914118
-
11/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] Processo 3000926-04.2023.8.06.0220 AUTOR: ANDREAS PETER SIEGLREU: RESIDENCIAL JARDINS DE IRACEMARENATO ALBUQUERQUE SOARES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA A Exma.
Juíza, Dra.
Helga Medved, Juíza de Direito titular do 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...intima Vossa Senhoria, do(a) inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a) no processo acima identificado cujo o teor é o seguinte: "...Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, mantendo-se inerte, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.....".
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FLAVIO ALVES DE CARVALHODe ordem da MMª Dra.
Helga Medved Juíza de Direito -
10/06/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87914122
-
10/06/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87914121
-
10/06/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87914120
-
10/06/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87914119
-
10/06/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87914118
-
10/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 10:16
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87576974
-
05/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000926-04.2023.8.06.0220 AUTOR: ANDREAS PETER SIEGL REU: RESIDENCIAL JARDINS DE IRACEMA DESPACHO Mantenho a decisão anterior que reconheceu a deserção do recurso.
Intimem-se.
Apure-se o trânsito em julgado.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
04/06/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87576974
-
03/06/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 02:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/05/2024 21:41
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 21:40
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85839358
-
13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85839358
-
13/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000926-04.2023.8.06.0220 AUTOR: ANDREAS PETER SIEGL REU: RESIDENCIAL JARDINS DE IRACEMA DECISÃO A intimação do último despacho foi encaminhada ao causídico habilitado em 22/4/2024, quando ainda estava vigente o prazo de 10 dias do §1º, do art. 112 do CPC/2015.
Assim, válida a intimação. Prossigo.
Inadmissível o pleito recursivo interposto pelo autor, ante sua manifesta condição de deserto.
O art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 indica que "o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição".
Nesse contexto, o requerente não comprovou o pagamento o recolhimento das taxas estabelecidas conforme a Lei 16.132, publicada no DOE de 04/11/2016 e a Lei 16.131, publicada no DOE de 14/11/2016, vide tabela de custas processuais do TJCE.
Ademais, não houve deferimento da justiça gratuita ao autor. Rejeitado o recebimento do recurso.
Intime-se.
Expedientes necessários.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
10/05/2024 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85839358
-
10/05/2024 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 14:44
Não recebido o recurso de ANDREAS PETER SIEGL (AUTOR).
-
03/05/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ALISIO PRAXEDES DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ALISIO PRAXEDES DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84694321
-
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84694321
-
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84694321
-
23/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000926-04.2023.8.06.0220 AUTOR: ANDREAS PETER SIEGL REU: RESIDENCIAL JARDINS DE IRACEMA DESPACHO Diante das dificuldades para emissão das guias do preparo recursal, concedo prazo de cinco dias para que o requerente busque auxílio para fins de recolhimento do preparo, sob pena de ser reconhecida a deserção do recurso.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
22/04/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84694321
-
22/04/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84694321
-
22/04/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 84328802
-
16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84328802
-
16/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000926-04.2023.8.06.0220 AUTOR: ANDREAS PETER SIEGL REU: RESIDENCIAL JARDINS DE IRACEMA DESPACHO Indefere-se o pedido de gratuidade judiciária formulada, uma vez que o recorrente não atendeu satisfatoriamente à determinação judicial anterior para análise do pedido de gratuidade judiciária. Em sede de exordial e quando do protocolo do recurso a parte autora não apresentou documentos hábeis à apreciação do seu pleito de gratuidade judiciária.
Assim, em atenção ao Enunciado 115 do FONAJE, determino a intimação do recorrente para, em 48 horas, para comprovação do recolhimento do preparo, o que inclui as despesas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, sob pena de não conhecimento do recurso intentado. Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
15/04/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84328802
-
15/04/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO ALISIO PRAXEDES DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:49
Decorrido prazo de ANDREAS PETER SIEGL em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83178419
-
26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83178419
-
25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000926-04.2023.8.06.0220 AUTOR: ANDREAS PETER SIEGL REU: RESIDENCIAL JARDINS DE IRACEMA DESPACHO Para análise do pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte recorrente, além da declaração de hipossuficiência econômica, é necessária a apresentação de comprovantes de renda e de condições demonstradoras de impossibilidade de custeio das custas processuais sem prejuízo para a própria subsistência.
Este entendimento, inclusive, está corroborado pelo Enunciado 116 do FONAJE: "O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, determino a intimação da parte recorrente para que apresente, em 05 dias, cópia da declaração de imposto de renda e dos comprovantes de rendimentos (contracheques).
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83178419
-
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83178419
-
23/03/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83178419
-
23/03/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83178419
-
23/03/2024 01:23
Decorrido prazo de RAFAELLY ALBUQUERQUE SOARES em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:23
Decorrido prazo de RENATO ALBUQUERQUE SOARES em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:22
Decorrido prazo de RAFAELLY ALBUQUERQUE SOARES em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:22
Decorrido prazo de RENATO ALBUQUERQUE SOARES em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:57
Juntada de Petição de recurso
-
07/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2024. Documento: 80683875
-
06/03/2024 01:31
Decorrido prazo de RENATO ALBUQUERQUE SOARES em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80683875
-
05/03/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80683875
-
04/03/2024 17:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/03/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de RENATO ALBUQUERQUE SOARES em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:36
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JARDINS DE IRACEMA em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79779780
-
20/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79779780
-
19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79779780
-
19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79779780
-
16/02/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79779780
-
16/02/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79779780
-
16/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2024. Documento: 78972932
-
05/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2024. Documento: 78972932
-
05/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2024. Documento: 78972932
-
05/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2024. Documento: 78972932
-
02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78972932
-
02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78972932
-
02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78972932
-
02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78972932
-
01/02/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78972932
-
01/02/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78972932
-
01/02/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78972932
-
01/02/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78972932
-
01/02/2024 09:18
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
18/12/2023 12:41
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 05:14
Decorrido prazo de RENATO ALBUQUERQUE SOARES em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 05:14
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JARDINS DE IRACEMA em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 73035950
-
07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 73035950
-
06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 73035950
-
06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 73035950
-
05/12/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73035950
-
05/12/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73035950
-
05/12/2023 10:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/12/2023 08:19
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 17:26
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:41
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2023 08:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/11/2023 07:58
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 03:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/08/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:42
Audiência Conciliação designada para 08/11/2023 08:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/08/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000499-32.2024.8.06.0071
Joao Paulo Goncalves do Nascimento
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/03/2024 16:57
Processo nº 3000114-80.2023.8.06.0019
Cesimar Bezerra da Silva
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/01/2023 16:28
Processo nº 3002042-58.2023.8.06.0151
Jose Alves Bandeira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/12/2023 12:03
Processo nº 3001744-21.2023.8.06.0069
Flavia Rochelly de Oliveira Moreira
Rafael Belchior de Assis
Advogado: Flavia Rochelly de Oliveira Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/09/2023 10:50
Processo nº 3002081-55.2023.8.06.0151
Adelaide Nobre Freire
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcelo Anderson Raulino Santana
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/12/2023 09:19