TJCE - 3933147-21.2009.8.06.0021
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3933147-21.2009.8.06.0021 Exequente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE ATLÂNTICO Executado: RAIMUNDO NONATO ARAUJO PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Intimado a se manifestar a respeito do despacho proferido ao ID 88356601, o condomínio exequente deixou de cumprir as exigências descritas, especialmente quanto à regularização da representação processual.
Diante do exposto, julgo, por sentença, EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51 da Lei n° 9.099/95 c/c artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/1995.
Fortaleza - CE, data digital. LARISSA MAIA NUNES JUÍZA LEIGA Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 745/24 - Diretoria do FCB) -
20/06/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3933147-21.2009.8.06.0021 Intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a penhora on-line, o executado restou silente.
Logo, os valores bloqueados na conta bancária do devedor devem ser revertidos em favor da parte credora.
Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias: a) informar os dados bancários para fins de recebimento dos valores constritos por meio de alvará judicial; b) juntar ata atualizada de eleição do síndico, bem como a respectiva documentação pessoal dele; c) procuração atualizada outorgada pelo síndico aos advogados habilitados nos autos.
Decorrido o interregno, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
22/05/2024 00:00
Intimação
Efetivou-se o bloqueio de quantia suficiente para garantia do débito, de modo que determinei sua transferência para conta judicial, conforme print em anexo.
Declaro convertido o bloqueio em penhora.
Intime-se o executado para ciência da penhora, com as advertências de praxe, sobretudo no que diz respeito ao prazo de quinze dias para oferecer impugnação.
Intimem-se.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 67039663
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07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 67039663
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07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 67039663
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se o Condomínio para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar ata de eleição e posse atualizada, devendo atualizar a procuração ad judicia e a documentação pessoal do síndico, sob pena de extinção do processo.
Deve ainda o exequente juntar aos autos a atualização do débito.
Após a juntada da documentação, inclua-se na pauta de penhora on-line.
Se infrutífera a diligência, intime-se de logo o exequente para indicar bens penhoráveis do executado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, com fundamento no art. 53, §4º da Lei 9099/95.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
06/09/2023 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2023 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 16:56
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2023 01:57
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 17/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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01/12/2022 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3933147-21.2009.8.06.0021 Prezado(a) Dr(a).
FREDERICO BANDEIRA FERNANDES Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Exequente, regularmente intimado(a) do resultado da pesquisa junto ao sistema Renajud, sem êxito, conforme certidão constante no ID 34774866 , bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de trinta dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art 921, inc III e §1º do NCPC e Despacho exarado no ID 22115332.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/11/2022 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/08/2022 09:59
Juntada de Certidão
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09/03/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 18:34
Juntada de Certidão
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16/11/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 14:05
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 15:36
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2020 00:52
Decorrido prazo de MARILIA GRAZIELLE NOGUEIRA em 16/06/2020 23:59:59.
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07/05/2020 18:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/04/2020 13:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/04/2020 09:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/04/2020 09:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/04/2020 09:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/04/2020 09:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/04/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 09:49
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 09:49
Juntada de Certidão
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12/11/2019 00:41
Decorrido prazo de MARILIA GRAZIELLE NOGUEIRA em 11/11/2019 23:59:59.
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24/10/2019 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 10:16
Juntada de Certidão
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13/10/2019 16:34
Decorrido prazo de JOSE MARIA FARIAS GOMES em 21/08/2019 23:59:59.
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19/07/2019 10:09
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2019 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2019 10:20
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2018 13:00
Conclusos para decisão
-
14/11/2018 16:55
Movimentação invalidada
-
12/11/2018 14:12
Conclusos para decisão
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30/07/2018 17:14
Mov. [67] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2009.933.147-5) para o PJe (3933147-21.2009.8.06.0021)
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25/05/2018 14:14
Mov. [66] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular LUIZ CARLOS SARAIVA GUERRA
-
25/05/2018 14:14
Mov. [65] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
01/03/2018 15:24
Mov. [64] - Expedição de documento: Expedição de A/p/ CONCLUSÃO
-
01/03/2018 15:24
Mov. [63] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
01/03/2018 12:53
Mov. [62] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
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28/02/2018 09:53
Mov. [61] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
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28/02/2018 09:53
Mov. [60] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizLUIZ CARLOS SARAIVA GUERRA )
-
24/05/2017 16:00
Mov. [58] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
24/05/2017 15:58
Mov. [57] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOSE MARIA FARIAS GOMES 6756 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido RAIMUNDO NONATO ARAUJO
-
18/05/2017 10:29
Mov. [56] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
09/03/2017 08:31
Mov. [55] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMIO PARQUE ATLANTICO)
-
09/03/2017 08:31
Mov. [54] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
27/07/2016 14:21
Mov. [53] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
27/07/2016 14:21
Mov. [52] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
27/07/2016 14:14
Mov. [51] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
16/03/2016 10:50
Mov. [50] - Expedição de documento: Expedição de CUMPRIMENTO/p/ EXPEDIENTE
-
16/03/2016 10:50
Mov. [49] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
03/03/2016 07:28
Mov. [48] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
03/03/2016 07:28
Mov. [47] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
31/07/2014 23:59
Mov. [46] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Decisão ou Despacho de 21/07/14
-
21/07/2014 16:30
Mov. [45] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMIO PARQUE ATLANTICO)
-
21/07/2014 16:30
Mov. [44] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
17/07/2014 11:18
Mov. [43] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
17/07/2014 11:18
Mov. [42] - Documento: Juntada de Certidão
-
12/07/2014 23:59
Mov. [41] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Juntada de AR - Aviso de Recebimento de 02/07/14
-
02/07/2014 13:31
Mov. [40] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
02/07/2014 13:30
Mov. [39] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para RAIMUNDO NONATO ARAUJO) em 30/06/14 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(04/06/14)
-
18/06/2014 10:06
Mov. [38] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para RAIMUNDO NONATO ARAUJO *Referente ao evento Julgada procedente a ação(04/06/14)
-
15/06/2014 23:59
Mov. [37] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Julgada procedente a ação de 04/06/14
-
04/06/2014 16:38
Mov. [36] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para RAIMUNDO NONATO ARAUJO)
-
04/06/2014 16:38
Mov. [35] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMIO PARQUE ATLANTICO)
-
04/06/2014 16:38
Mov. [34] - Procedência: Julgada procedente a ação
-
28/02/2012 15:04
Mov. [33] - Petição: Juntada de Petição de Substabelecimento
-
28/02/2012 15:04
Mov. [32] - Petição: Juntada de Petição de Substabelecimento
-
28/02/2012 15:04
Mov. [31] - Petição: Juntada de Petição de Substabelecimento
-
13/07/2011 09:46
Mov. [30] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
13/07/2011 09:46
Mov. [29] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
12/05/2011 15:03
Mov. [28] - Expedição de documento: Expedição de CERTIDÃO/p/ CUMPRIR DESPACHO
-
12/05/2011 15:03
Mov. [27] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
18/03/2011 14:18
Mov. [26] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
28/02/2011 09:25
Mov. [25] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
21/02/2011 12:16
Mov. [24] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
21/02/2011 12:16
Mov. [23] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para RAIMUNDO NONATO ARAUJO)
-
21/02/2011 12:16
Mov. [22] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de CONDOMIO PARQUE ATLANTICO)
-
21/02/2011 12:16
Mov. [21] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
09/02/2011 13:23
Mov. [20] - Mandado: Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
-
24/01/2011 19:46
Mov. [19] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSÉ MAIA JUNIOR) em 24/01/11 *Referente ao evento Certidão expedido(a)(20/01/11)
-
20/01/2011 12:47
Mov. [18] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para RAIMUNDO NONATO ARAUJO
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20/01/2011 12:15
Mov. [17] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMIO PARQUE ATLANTICO)
-
20/01/2011 12:15
Mov. [16] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para RAIMUNDO NONATO ARAUJO
-
20/01/2011 12:15
Mov. [15] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
20/01/2011 12:12
Mov. [14] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 21 de Fevereiro de 2011 às 11:50)
-
01/06/2010 17:03
Mov. [13] - Expedição de documento: Expedição de EXPEDIENTE/p/ CUMPRIR DECISÃO JUDICIAL
-
01/06/2010 17:03
Mov. [12] - Requisição de informações: Decisão Requisita Informações
-
01/12/2009 11:26
Mov. [11] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
01/12/2009 11:22
Mov. [10] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De CITAÇÃO expedida em 25/09/09 para RAIMUNDO NONATO ARAUJO
-
16/11/2009 10:45
Mov. [9] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa
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16/11/2009 10:45
Mov. [8] - Conclusão: Conclusos para Decisão
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16/11/2009 10:45
Mov. [7] - Documento: Juntada de Certidão
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25/09/2009 13:48
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para RAIMUNDO NONATO ARAUJO
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24/09/2009 16:52
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para RAIMUNDO NONATO ARAUJO
-
24/09/2009 16:52
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para CONDOMIO PARQUE ATLANTICO) em 24/09/09 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(24/09/09)
-
24/09/2009 16:52
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 16 de Novembro de 2009 às 09:50)
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24/09/2009 16:52
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/7º Juizado Especial Civel
-
24/09/2009 16:52
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB9774NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2009
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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