TJCE - 3000355-93.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2024 04:09
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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01/07/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 06:14
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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27/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
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27/06/2024 13:22
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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26/06/2024 03:53
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 24/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:53
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PINHEIRO BARBOSA em 24/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 10/06/2024. Documento: 87831517
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87831517
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07/06/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000355-93.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: MARCOS ANTONIO PINHEIRO BARBOSA PROMOVIDO: FRANCISCO WILKER FERREIRA DA SILVA e outros (2) SENTENÇA Trata-se de Ação de conhecimento no rito sumaríssimo do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, na qual as partes chegaram a um acordo extrajudicial por meio de tratativa administrativa e puseram fim à demanda com resolução integral, conforme comprovação feita pela parte ré (ID n. 80683149/87803178).
Tal situação é geradora da perda do objeto com relação ao processo em tela, pela perda superveniente do interesse de agir.
Isto Posto, julgo extinta a ação, com fulcro no art. 485, VI, pelo reconhecimento da perda do objeto e que interfere diretamente na falta de interesse processual.
Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal.
Sem honorários.
P.R.I e, certificado, de logo, o trânsito em julgado, em razão da ausência de sucumbência, ao arquivo.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
06/06/2024 23:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87831517
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06/06/2024 23:01
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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06/06/2024 22:50
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 22:24
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2024 09:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/06/2024 14:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86629253
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86629253
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24/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 11/07/2024 09:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3492-8305 (Somente ligação convencional). Eu, FRANCISCO GOMES DA SILVA JUNIOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 23 de maio de 2024. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
23/05/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86629253
-
23/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 12:18
Juntada de ato ordinatório
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23/05/2024 12:16
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2024 09:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/05/2024 12:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2024 11:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/05/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 04:38
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/04/2024 03:52
Juntada de entregue (ecarta)
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03/04/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024. Documento: 83424390
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83424390
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02/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 23/05/2024 11:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3492-8305 (Somente ligação convencional). Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 1 de abril de 2024. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
01/04/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83424390
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01/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 15/03/2024. Documento: 82365224
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14/03/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000355-93.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: :MARCOS ANTONIO PINHEIRO BARBOSA PROMOVIDO: FRANCISCO WILKER FERREIRA DA SILVA e outros DESPACHO Considerando os argumentos trazidos pela parte autora, dada a possibilidade de eventual solidariedade alegada para o proprietário do veículo conduzido pelo réu Francisco Wilker, no caso do mesmo não ser de sua propriedade, fica autorizada a verificação junto ao Renajud de tal situação, que ora se junta a este ato judicial. E, por se tratarem de pessoas distintas, conforme fora observado pelo juízo, defiro sua inclusão no polo passivo, como litisconsórcio passivo facultativo - André Carlos da Silva. Após, proceder a Secretaria da Unidade às providências necessárias. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 82365224
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13/03/2024 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82365224
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13/03/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 14:44
Conclusos para despacho
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06/03/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:41
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 11:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/03/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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