TJCE - 3001117-77.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:08
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
27/11/2024 01:06
Decorrido prazo de Patricia Soares Azevedo em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 01:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/11/2024. Documento: 115266550
-
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115266550
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3001117-77.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: BANCO DO BRASIL S.A.Endereço: AC Caucaia, 812, Av.
Edson da Mota Correia, Centro, CAUCAIA - CE - CEP: 61600-970 REQUERIDO(A)(S): Nome: IRENE NERI DE FREITASEndereço: RASTEIRA, ZONA RURAL, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Intimado para indicar bens penhoráveis, a parte exequente deixou escoar o prazo assinalado, sem nada apresentar ou requerer, conforme certidão contida nos autos (id. 111719121). Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial, que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Tal dispositivo legal também se aplica à execução de título judicial, consoante Enunciado 75 do FONAJE, que adiante transcrevo: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES).
Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável por analogia ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Sobral, CE data da assinatura eletrônica.
Jean Marques de Morais Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença alhures, elaborado pelo Juiz Leigo Jean Marques de Morais, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Expedientes necessários.
Sobral, CE, data da assinatura eletrônica.
Tiago Dias da Silva Juiz de Direito em respondência Portaria - 02147/2024 -
06/11/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115266550
-
05/11/2024 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 13:39
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/10/2024. Documento: 106062889
-
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106062889
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3001117-77.2024.8.06.0167 Despacho Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o bloqueio RENAJUD restou infrutífero.
Sobral, data da assinatura digital. TIAGO DIAS DA SILVA Juiz de Direito -
04/10/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106062889
-
04/10/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104982093
-
18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104982093
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3001117-77.2024.8.06.0167 - [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada, para tomar ciência do id. 104981460 e requerer(em) o que entender(em) de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOBRAL/CE, 17 de setembro de 2024.
CARLOS OLIVEIRA RODRIGUES Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
17/09/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104982093
-
17/09/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:41
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 02:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 02:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89039617
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89039617
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89039617
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO Nº: 3001117-77.2024.8.06.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A. REQUERIDO: IRENE NERI DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, conforme Despacho retro não localizados bens (Resposta da Ordem de Bloqueio de ID n° 89039614), intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva. SOBRAL/CE, 3 de julho de 2024. YANNE DE OLIVEIRA CRONEMBERGERTécnico(a) Judiciário(a) -
05/07/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89039617
-
05/07/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89039617
-
03/07/2024 17:39
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2024 17:37
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
27/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:55
Juntada de ato ordinatório
-
18/06/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 01:31
Decorrido prazo de Patricia Soares Azevedo em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:31
Decorrido prazo de Patricia Soares Azevedo em 14/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 85628836
-
22/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 09:45
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 85628836
-
21/05/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85628836
-
21/05/2024 14:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 00:44
Decorrido prazo de IRENE NERI DE FREITAS em 06/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 20:05
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2024 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 09:21
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 02:11
Decorrido prazo de IRENE NERI DE FREITAS em 08/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:00
Publicado Sentença em 20/03/2024. Documento: 82296505
-
19/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 3001117-77.2024.8.06.0167 AUTOR: IRENE NERI DE FREITAS REU: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Tendo em consideração que há outra ação idêntica em tramitação neste mesmo Juizado Especial Cível e Criminal (processo 3003846-13.2023.8.06.0167), repetindo-se as partes, a causa de pedir e os pedidos de mérito, não posso admitir o ajuizamento e o seguimento aqui. Por isso, reconheço a litispendência (Novo CPC 337 § 3º) e indefiro liminarmente a reclamação.
Sem custas e honorários de advogado por força do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.
Condeno a autora ao pagamento de multa em função da litigância de má-fé, posto que a matéria que busca discutir está sendo discutida em outro processo, a qual arbitro em 2% do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 81 do CPC.
Condeno, ainda, em custas, conforme prescreve o art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Publicada e registrada automaticamente.
Intime-se. Dê-se baixa na pauta, se for o caso.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito em respondência -
19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82296505
-
18/03/2024 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82296505
-
18/03/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:48
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
12/03/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:05
Audiência Conciliação designada para 17/07/2024 10:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
12/03/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050984-98.2021.8.06.0166
Municipio de Senador Pompeu
Adelma Teixeira Saraiva
Advogado: Idelvan Teixeira Saraiva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/10/2021 10:32
Processo nº 3000121-64.2024.8.06.0075
Aline Eunice Farias de Lima
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Aline Eunice Farias de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/01/2024 14:28
Processo nº 3000014-59.2024.8.06.0062
Francisca Maria Queiroz dos Santos
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/01/2024 20:56
Processo nº 3000548-95.2020.8.06.0012
Em Odontologia Especializada LTDA - ME
Alex Alan do Nascimento Goncalves
Advogado: Helano Cordeiro Costa Pontes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/03/2020 17:35
Processo nº 3000440-44.2024.8.06.0071
Camila Moreira Ferreira da Franca
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/03/2024 13:42