TJCE - 3000416-37.2024.8.06.0064
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 06:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 04:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 19:28
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 19:27
Juntada de Certidão
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05/06/2025 19:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/06/2025 19:26
Processo Desarquivado
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05/06/2025 18:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 10:31
Juntada de Certidão
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04/06/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 10:29
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 03:45
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 05:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 154166976
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12/05/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154166976
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000416-37.2024.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: RONALDO SOUSA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS - SC33279 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAR VOSSA SENHORIA DE TODO TEOR DA SENTENÇA DE ID 153529574: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, extiguindo o feito com resolução de mérito, para condenar a parte promovida ao pagamento, em favor do promovente, das parcelas vencidas e vincendas do auxílio-acidente, à razão de 50% (cinqüenta por cento) do salário-de-benefício (art. 86, §1º, da Lei nº. 8.213/91), a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, observando-se, se for o caso, a prescrição em relação às prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação (STJ, Súmula nº. 85).
Acrescer-se-ão juros de mora a partir da citação, de forma englobada sobre o montante devido até então, e, depois, mês a mês, de forma decrescente, até a data da realização da requisição ou do precatório (RE nº. 579.431/RS), segundo o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (STJ, Tema Repetitivo nº. 905).
CAUCAIA/CE, 9 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
09/05/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154166976
-
09/05/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2025 18:25
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 15:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/02/2025 17:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 03:22
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:10
Expedição de Alvará.
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124716754
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13/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124716754
-
12/11/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124716754
-
12/11/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2024 01:55
Decorrido prazo de RONALDO SOUSA DA COSTA em 04/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 11:56
Juntada de ato ordinatório
-
23/09/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:35
Audiência Instrução designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 11:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia.
-
14/08/2024 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/08/2024 23:59.
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04/08/2024 08:21
Juntada de entregue (ecarta)
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02/08/2024 00:45
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:02
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89794871
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24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89794871
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000416-37.2024.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: RONALDO SOUSA DA COSTA POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários:REPRESENTANTES POLO ATIVO: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS - SC33279 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias. "Face o aceite expresso, nomeio como perita judicial médica nestes autos a sra.
Joana Gurgel.
Proceda sua nomeação no sistema SIPER do TJCE, com a juntada do termo nos autos.
Acerca dos honorários periciais, estes devem observar a Portaria nº 320/2024 do TJCE, e Resolução nº 07/2024 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, de logo salientando que os honorários periciais serão arcados pelo Tribunal de Justiça do Ceará, por se tratar de gratuidade de justiça deferida em favor da parte autora, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Intime-se as partes para juntarem aos autos sua quesitação, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queiram e ainda não tenham feito.
Aponto o dia 12 de setembro de 2024, às 8h15, a realização de mutirão de perícia médica, a realizar-se na sala de audiência desta secretaria de Vara, na modalidade presencial.
Intimem-se: #a parte autora pessoalmente por carta MP e mandado (devendo constar no rosto do mandado a informação de comparecer ao local da perícia médica munido de exames e laudos médicos atualizados, em até 90 dias); # advogado da parte autora; # a parte promovida.
Cumpra-se." CAUCAIA, 23 de julho de 2024. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
23/07/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89794871
-
23/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:47
Juntada de relatório (outros)
-
20/06/2024 10:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/05/2024 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2024 23:59.
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03/05/2024 10:52
Juntada de petição
-
02/05/2024 09:57
Juntada de Certidão
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16/04/2024 01:47
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 01:39
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:04
Juntada de relatório (outros)
-
09/04/2024 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:56
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 82998996
-
25/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 82998996
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21/03/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82998996
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21/03/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2024 13:34
Conclusos para decisão
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82862776
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82856848
-
19/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, S/N, Novo Pabussu, CAUCAIA - CE - CEP: 61600-272 PROCESSO Nº: 3000416-37.2024.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO SOUSA DA COSTAREU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte requerente para apresentar réplica no prazo legal.
CAUCAIA/CE, 18 de março de 2024.
DYEGO DE HOLANDA ANTUNES Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82862776
-
19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82856848
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18/03/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82862776
-
18/03/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82856848
-
18/03/2024 13:43
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2024 12:44
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 11:43
Conclusos para despacho
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05/02/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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