TJCE - 3001139-74.2022.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 10:14
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 10:14
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
31/07/2023 19:30
Extinto o processo por desistência
-
24/07/2023 15:15
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 16:13
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
03/07/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 10:50
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2023 17:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/04/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3001139-74.2022.8.06.0113 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JUA VILLE EXECUTADO: FABIANNE BEZERRA FREIRE DE LUNA DESPACHO Vistos em conclusão.
Considerando a certidão inserida nos autos pela Oficial de Justiça, sob o Id. 56376081, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu causídico habilitado nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora em nome da executada, bem como, para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada no sistema.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO S.F.E -
17/03/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 13:26
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
03/02/2023 09:10
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2023 09:54
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 09:15
Conclusos para despacho
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06/12/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
29/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3001139-74.2022.8.06.0113 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JUA VILLE EXECUTADO: FABIANNE BEZERRA FREIRE DE LUNA ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando que restaram infrutíferas todas as tentativas de penhora, consoante Id's 35980086, 36006130, 42354542, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu causídico habilitado nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da executada, bem como, para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada no sistema.
RHAISSA KÉDNA NUNES DACOSTA Supervisora de Unidade S.F.E -
29/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/11/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 10:40
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2022 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2022 11:50
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 15:08
Juntada de documento de comprovação
-
29/09/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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