TJCE - 0047132-73.2015.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:45
Expedido alvará de levantamento
-
18/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
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14/05/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
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26/04/2025 01:59
Decorrido prazo de FRANCINILDA ALBUQUERQUE SOUSA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:59
Decorrido prazo de FRANCINILDA ALBUQUERQUE SOUSA em 25/04/2025 23:59.
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09/04/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:51
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 01/04/2025. Documento: 142872375
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142872375
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142872375
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142872375
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0047132-73.2015.8.06.0167 Despacho 1.
Intime-se as partes para manifestação sobre o extrato SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
28/03/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142872375
-
28/03/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142872375
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28/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:52
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:52
Juntada de Certidão
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14/02/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:01
Decorrido prazo de FRANCINILDA ALBUQUERQUE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 132402320
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132402320
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132402320
-
15/01/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132402320
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15/01/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:42
Conclusos para despacho
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14/01/2025 16:41
Processo Desarquivado
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13/01/2025 17:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/10/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 10:16
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:16
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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04/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 04/10/2024. Documento: 105967929
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105967929
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02/10/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105967929
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02/10/2024 10:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/10/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 15:39
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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30/09/2024 11:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 105200528
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105200528
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20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 0047132-73.2015.8.06.0167 Requerente: Nome: JOAO J.
DE LIMA - MEEndereço: Avenida John Sanford, 52, Loja 1 e 2, Junco, SOBRAL - CE - CEP: 62030-362 Requerido: Nome: FRANCINILDA ALBUQUERQUE SOUSAEndereço: Fazenda pé de serra, s/n, Vizinho ao zé leiteiro, Sobral- CE, Pé de Serra, FORTALEZA - CE - CEP: 60000-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 30/09/2024 15:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 30/09/2024 15:00 Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTA2Njk3Y2UtMDRkZS00Y2I2LTg3MDEtN2I0ZjJkMjBjMzE4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 19 de setembro de 2024.
Eu, THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA, o digitei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
19/09/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105200528
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19/09/2024 11:54
Juntada de Certidão
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19/09/2024 11:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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19/09/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 13:36
Conclusos para despacho
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17/09/2024 14:40
Juntada de Petição de procuração
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17/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 16:11
Juntada de Certidão
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30/07/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:53
Conclusos para despacho
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24/07/2024 02:12
Decorrido prazo de JOAO J. DE LIMA - ME em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 02:11
Decorrido prazo de JOAO J. DE LIMA - ME em 23/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 09/07/2024. Documento: 88906095
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88906095
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 0047132-73.2015.8.06.0167 REQUERENTE: JOAO J.
DE LIMA - ME EXECUTADO: FRANCINILDA ALBUQUERQUE SOUSA DECISÃO Trata-se de pedido para que seja penhorado o valor de R$ 6.258,65 (seis mil, duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), nos autos de processo de precatório número 3059-10.2022.5.07.0000, oriundo do processo n. 0001606-78.2017.5.07.0024, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral/CE" (ID n. 29066740).
Pois bem.
A penhora nos autos é permitida, uma vez que encontra respaldo legal no art. 860 do CPC, pois se trata de penhora de créditos.
Ocorre que, a penhora pretendida é de natureza alimentar, pois oriunda da Justiça do Trabalho, incidindo a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC.
Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DENEGADA A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE 50% DOS CRÉDITOS DE NATUREZA TRABALHISTA EM NOME DA CÔNJUGE DO EXECUTADO CLAUDIO - DESACERTO DA MEDIDA - insurgência em face da decisão pela qual foi denegada a penhora no rosto dos autos de 50% dos créditos de natureza trabalhista de titularidade da cônjuge do agravado Cláudio - incidência, em princípio, da proteção prevista no art. 833, IV do CPC - princípio da dignidade humana que justifica a proteção do salário contra a penhora - possibilidade excepcional de relativização da proteção - jurisprudência que vem caminhando no sentido de se permitir a penhora de percentual dos vencimentos do devedor, em patamar que não prejudique o sustento dele - tese fixada pela Corte Especial do STJ no sentido de que a referida impenhorabilidade pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família - caso dos autos em que as circunstâncias autorizam a constrição de 50% dos valores a receber pela cônjuge do agravado Cláudio no precatório oriundo de ação trabalhista, de nº 0017143-47.2017.8.26.0053 - decisão reformada - agravo provido.
AGRAVO REGIMENTAL - com o julgamento definitivo do agravo de instrumento, fica prejudicado o exame do agravo regimental interposto em face da decisão pela qual foi concedida a antecipação da tutela recursal.
Resultado: - agravo provido; conhecimento do agravo regimental prejudicado. (TJSP; Agravo Interno Cível 2105710-38.2024.8.26.0000; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taquaritinga - 2ª Vara; Data do Julgamento: 21/06/2024; Data de Registro: 21/06/2024) Diante do exposto, INDEFIRO a penhora no rosto dos autos.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
05/07/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88906095
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02/07/2024 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 10:57
Conclusos para despacho
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20/05/2024 10:57
Juntada de Certidão
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18/05/2024 00:38
Decorrido prazo de FRANCINILDA ALBUQUERQUE SOUSA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:38
Decorrido prazo de FRANCINILDA ALBUQUERQUE SOUSA em 17/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 20:01
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83173914
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27/03/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0047132-73.2015.8.06.0167 Despacho: 1.
Intime-se as partes para manifestação sobre o extrato RENAJUD, sendo inserido a restrição de transferência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobral, data da assinatura.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83173914
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26/03/2024 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 08:59
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83173914
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22/03/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 16:53
Conclusos para despacho
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04/03/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 12:05
Juntada de Certidão
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05/02/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2024 01:37
Decorrido prazo de JOAO J. DE LIMA - ME em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78215537
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16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78215537
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15/01/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78215537
-
15/01/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 10:33
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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23/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
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07/08/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 11:08
Conclusos para despacho
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26/04/2023 03:00
Decorrido prazo de ALEX OSTERNO PRADO em 25/04/2023 23:59.
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25/04/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 01:14
Decorrido prazo de JOAO J. DE LIMA - ME em 24/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 11:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/10/2022 11:40
Conclusos para julgamento
-
27/10/2022 02:44
Decorrido prazo de FRANCINILDA ALBUQUERQUE SOUSA em 25/10/2022 23:59.
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27/10/2022 02:44
Decorrido prazo de JOAO J. DE LIMA - ME em 25/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 13:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/10/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 10:38
Audiência Conciliação realizada para 18/10/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
29/09/2022 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 00:14
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2022 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2022 16:45
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:38
Audiência Conciliação designada para 18/10/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
29/08/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
18/06/2022 02:50
Decorrido prazo de JOAO J. DE LIMA - ME em 16/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 00:33
Decorrido prazo de JOAO J. DE LIMA - ME em 16/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 16:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/03/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 22:14
Juntada de resposta
-
22/09/2021 20:57
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 20:57
Juntada de mandado
-
15/09/2021 08:34
Juntada de documento de comprovação
-
07/04/2021 22:39
Expedição de Ofício.
-
16/09/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 15:19
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 19:00
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 09:56
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 12:51
Expedição de Mandado.
-
28/03/2018 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 09:13
Conclusos para despacho
-
20/03/2018 09:13
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2018 09:09
Processo Desarquivado
-
20/03/2018 09:07
Juntada de petição
-
29/11/2017 17:39
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2017 17:38
Transitado em julgado em 23/08/2017
-
23/08/2017 15:45
Homologada a Transação
-
15/08/2017 15:33
Conclusos para julgamento
-
15/08/2017 15:32
Audiência conciliação realizada para 15/08/2017 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
14/08/2017 15:00
Juntada de citação
-
28/07/2017 09:05
Expedição de Intimação.
-
02/06/2017 14:57
Expedição de Intimação.
-
02/06/2017 14:57
Expedição de Intimação.
-
25/04/2017 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2017 12:16
Conclusos para despacho
-
24/04/2017 12:08
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2017 13:55
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2017 13:26
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2017 13:23
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2017 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2017 12:05
Audiência conciliação designada para 15/08/2017 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
27/01/2017 12:11
Juntada de documento de comprovação
-
27/01/2017 12:09
Juntada de documento de comprovação
-
04/10/2016 10:03
Audiência conciliação não-realizada para 04/10/2016 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
17/08/2016 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2016 12:28
Juntada de documento de comprovação
-
13/07/2016 12:11
Audiência conciliação designada para 04/10/2016 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
26/02/2016 10:26
Juntada de citação
-
25/01/2016 11:28
Audiência conciliação não-realizada para 25/01/2016 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
12/11/2015 09:19
Expedição de Intimação.
-
12/11/2015 09:19
Expedição de Citação.
-
12/11/2015 09:14
Audiência conciliação designada para 25/01/2016 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
02/10/2015 00:02
Decorrido prazo de JOAO J. DE LIMA - ME em 01/10/2015 23:59:59.
-
24/09/2015 10:46
Juntada de documento de comprovação
-
16/09/2015 09:54
Audiência conciliação não-realizada para 16/09/2015 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
16/09/2015 09:52
Juntada de ata da audiência
-
30/07/2015 16:07
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2015 09:09
Expedição de Intimação.
-
15/07/2015 09:09
Expedição de Citação.
-
15/07/2015 08:50
Audiência conciliação designada para 16/09/2015 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
15/07/2015 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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