TJCE - 0237210-90.2022.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 11:35
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:35
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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24/09/2024 03:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/09/2024 23:59.
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31/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 99361448
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza SENTENÇA Processo Nº : 0237210-90.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: MARIA DE JESUS ARAUJO MARTINS Requerido: Cearaprev- Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará e outros Comprovado, nos termos do ID 89580279, pela parte ré, o adimplemento da obrigação de pagar constituída em sentença, extingo o feito (art. 924, II, c/c art. 925, CPC). Sem custas e honorários. Intimem-se. Com o trânsito, arquivem-se, caso não venha outro pedido aos autos. Datado e assinado digitalmente. -
29/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99361448
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29/08/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 09:28
Conclusos para despacho
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21/05/2024 00:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 20/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/05/2024 23:59.
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18/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 14:46
Conclusos para despacho
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16/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 10:42
Conclusos para despacho
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03/04/2024 01:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/04/2024 23:59.
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16/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 17:56
Conclusos para despacho
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07/11/2023 17:56
Juntada de Ofício
-
19/09/2023 00:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/09/2023 23:59.
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28/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 16:58
Conclusos para despacho
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28/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 13:37
Conclusos para despacho
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19/05/2023 01:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/05/2023 23:59.
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10/05/2023 14:27
Juntada de Petição de resposta
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26/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0237210-90.2022.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA DE JESUS ARAUJO MARTINS REU: CEARAPREV- FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Ingressou o(a) requerente com pedido de cumprimento de sentença, ocasião em que pugnou pela homologação dos cálculos e pela expedição de ordem de pagamento, sendo forçoso verificar que o requerido deixou transcorrer in albis o prazo concedido nos autos, consoante se infere dos autos.
Segue decisão acerca do presente pedido de cumprimento de sentença.
Contempla a lei de regência dos Juizados Especiais Fazendários rito simplificado e diferenciado para a fase de cumprimento de sentença, no bojo da qual preceitua que, em se tratando de obrigação de pagar quantia certa, o pagamento será efetuado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, ou, mediante este, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor (art. 13, incisos I e II, Lei 12.153/2009).
Há previsão, ainda, de que o juiz proceda à determinação de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão na hipótese de desatendimento à requisição judicial (art. 13, § 1º, Lei 12.153/2009).
Consoante se infere da Instrução Normativa nº 116/2022, oriunda da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE) para o ano de 2023 ficou estabelecido em R$ 5,49228 (cinco reais e quarenta e nove mil e duzentos e vinte e oito centésimos de milésimos), situação que altera o teto para pagamento de obrigação de pequeno valor para o montante de R$ 13.730,70 (treze mil, setecentos e trinta reais e setenta centavos), resultado da multiplicação daquele índice pelo fator 2.500, nos termos constantes do art. 1º da Lei Estadual 16.382/2017.
Destarte, hei por bem HOMOLOGAR a planilha de cálculo constante dos autos, e, à vista do disposto no art. 13 da Lei 12.153/2009 e à expressa renúncia ao valor que excede o teto para pagamento de obrigação de pequeno valor, expeça a Secretaria Judiciária a competente ordem de pagamento judicial (Requisição de Pequeno Valor – RPV) em favor da parte requerente - ROBERTO JORGE LIMA DE SOUZA no valor de R$ 13.730,70 (treze mil, setecentos e trinta reais e setenta centavos), com observância aos dados pessoais e bancários e ao decote dos honorários contratuais informados nos autos, cujo depósito deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz ao executado, sob pena de sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão.
Indefiro o pedido formulado na petição referenciada no ID 46841660, visto que a verba em questão diz respeito à parte requerente, constituindo os honorários contratuais parte acessória em relação à verba principal, sendo certo que, com o advento do Sistema SAPRE, por meio da Resolução nº 29/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, os honorários contratuais deverão vir em destaque na referida ordem de pagamento (Precatório Judicial ou Requisição de Pequeno Valor), cujo cálculo destes deve ter por parâmetro, em caso de renúncia, o teto para pagamento por meio de obrigação de pequeno valor.
Intimem-se as partes em litígio desta decisão.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 19 de abril de 2023.
Assinado digitalmente. -
24/04/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2023 16:53
Conclusos para decisão
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06/02/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 00:00
Intimação
Intime-se o(a) requerente, através de seu advogado, para informar seus dados pessoais e bancários, em cumprimento aos termos da Resolução nº 29/2020 do Órgão Especial do TJCE, no prazo de 05(cinco) dias.
Empós, retornem os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Datado e assinado digitalmente. -
29/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 16:09
Conclusos para despacho
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14/10/2022 02:09
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/08/2022 02:16
Mov. [45] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
18/08/2022 08:36
Mov. [44] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
18/08/2022 08:36
Mov. [43] - Documento Analisado
-
17/08/2022 16:10
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/08/2022 12:12
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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16/08/2022 16:37
Mov. [40] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
16/08/2022 16:32
Mov. [39] - Trânsito em julgado: TODOS - Certidão de Trânsito em Julgado
-
16/08/2022 14:36
Mov. [38] - Trânsito em julgado: TODOS - Certidão de Trânsito em Julgado
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10/08/2022 15:01
Mov. [37] - Encerrar análise
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10/08/2022 13:24
Mov. [36] - Mero expediente: Certifique-se o trânsito em julgado.
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10/08/2022 09:33
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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09/08/2022 18:03
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02286071-3 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 09/08/2022 17:53
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11/07/2022 05:18
Mov. [33] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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05/07/2022 11:55
Mov. [32] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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04/07/2022 20:06
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0714/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 2877
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01/07/2022 14:50
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
-
01/07/2022 05:47
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01378700-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 01/07/2022 05:31
-
01/07/2022 01:38
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/06/2022 16:17
Mov. [27] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
30/06/2022 16:16
Mov. [26] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
30/06/2022 14:32
Mov. [25] - Documento Analisado
-
30/06/2022 14:31
Mov. [24] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
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30/06/2022 14:30
Mov. [23] - Informação
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28/06/2022 21:19
Mov. [22] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2022 13:01
Mov. [21] - Concluso para Sentença
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15/06/2022 00:14
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01371569-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 15/06/2022 00:09
-
06/06/2022 18:05
Mov. [19] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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06/06/2022 16:18
Mov. [18] - Documento Analisado
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06/06/2022 16:14
Mov. [17] - Mero expediente: Vistas dos autos ao órgão do Ministério Público atuante neste juízo, ao fito de que se manifeste acerca da presente demanda, no prazo legal. Empós, retornem os autos conclusos para os fins de direito. Expedientes necessários.
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06/06/2022 08:17
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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03/06/2022 19:16
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01366749-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/06/2022 18:57
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20/05/2022 13:56
Mov. [14] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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20/05/2022 13:56
Mov. [13] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
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20/05/2022 13:55
Mov. [12] - Documento
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18/05/2022 20:06
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0584/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 2846
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18/05/2022 08:16
Mov. [10] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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18/05/2022 08:16
Mov. [9] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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17/05/2022 12:45
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/098733-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/05/2022 Local: Oficial de justiça - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
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17/05/2022 12:45
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/098735-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/05/2022 Local: Oficial de justiça - Maria Augusta Freire Araújo Evaristo
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17/05/2022 10:39
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2022 10:00
Mov. [5] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Mandado SEJUD
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17/05/2022 09:59
Mov. [4] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Mandado SEJUD
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16/05/2022 18:16
Mov. [3] - Antecipação de Tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2022 17:04
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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16/05/2022 17:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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