TJCE - 3000435-25.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 09:56
Juntada de Certidão
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14/03/2024 09:56
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Publicado Sentença em 13/03/2024. Documento: 80903537
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12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000435-25.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: CONDOMINIO EDIFICIO SAO FRANCISCOEndereço: DO CURTUME, 350, PEDRINHAS, SOBRAL - CE - CEP: 62040-830 REQUERIDO(A)(S): Nome: FRANCISCO LUCIO TOMAS ARCANJOEndereço: Rua do Curtume, 350, apto 204 bloco A, Pedrinhas, SOBRAL - CE - CEP: 62040-830Nome: ELIANIA MARIA OLIVEIRA TOMAS ARCANJOEndereço: Rua do Curtume, 350, apto 204 bloco A, Pedrinhas, SOBRAL - CE - CEP: 62040-830 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme petição de id. 80816226, declaro a extinção do cumprimento de sentença, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos. Sem custas finais e honorários advocatícios.
P.R.I.
Certifique-se o trânsito em julgado com a publicação da sentença. Sobral, data da assinatura eletrônica. Palloma Giovanna Oliveira Meira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80903537
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11/03/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80903537
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11/03/2024 09:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2024 16:05
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIO TOMAS ARCANJO em 04/03/2024 23:59.
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08/03/2024 16:04
Decorrido prazo de ELIANIA MARIA OLIVEIRA TOMAS ARCANJO em 04/03/2024 23:59.
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08/03/2024 05:41
Juntada de entregue (ecarta)
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08/03/2024 05:35
Juntada de entregue (ecarta)
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07/03/2024 08:10
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 15:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/02/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 12:30
Conclusos para despacho
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05/02/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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