TJCE - 0050342-59.2020.8.06.0167
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:29
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 10:34
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 17:00
Conclusos para despacho
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 64716705
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0050342-59.2020.8.06.0167 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SOBRAL Parte Executada: EXECUTADO: ANTONIO EDSON DE CARVALHO LOPES SENTENÇA Vistos etc.
Cogita-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICIPIO DE SOBRAL em desfavor de ANTONIO EDSON DE CARVALHO LOPES, com o objetivo de satisfação de crédito no importe de R $3,702.74 .
A Fazenda Exequente noticia o pagamento do débito e requer a extinção do feito (ID nº 60687598).
Eis o sucinto relatório.
Compulsando os autos, constatei que o débito exequendo já fora quitado espontaneamente pela Parte Executada, conforme se afere da informação prestada pela própria Parte Exequente.
Isto posto, ante a satisfação da obrigação pelo devedor, EXTINGO O PRESENTE FEITO, com fulcro no artigo 924, "II", do Código de Processo Civil. Condeno a Parte Executada ao pagamento de custas processuais.
P.
R.
I.
C.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal da Fazenda Exequente.
Empós, determino que a Secretaria deste Núcleo de Justiça 4.0 realize as seguintes atividades administrativas tendentes à cobrança das custas processuais: (i.1) o cálculo das custas processuais em que condenada a Parte Executada; (i.2) a intimação da Parte Executada (por carta) para, em 05 dias, (i.2.a) recolher as custas processuais em que condenada ou (i.2.b) fazer prova de eventual estado de incapacidade financeira para a quitação das despesas processuais sem prejuízo para o sustento próprio e familiar, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado do Ceará e no SERASAJUD.
Núcleo de Justiça 4.0, 24 de julho de 2023 .
ROBERTO NOGUEIRA FEIJÓ Juiz de Direito -
14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 64716705
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13/03/2024 16:40
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
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13/03/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 09:37
Juntada de Certidão
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13/03/2024 09:35
Juntada de Certidão
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13/03/2024 09:35
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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13/03/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64716705
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21/09/2023 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 20/09/2023 23:59.
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25/07/2023 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2023 13:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/06/2023 15:30
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 14:10
Conclusos para despacho
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05/11/2022 20:19
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/07/2022 14:07
Mov. [31] - Provisório
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28/07/2022 16:24
Mov. [30] - Suspensão Condicional do Processo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2022 20:11
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01801849-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão Data: 15/07/2022 19:47
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12/07/2022 18:57
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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03/06/2022 08:59
Mov. [27] - Redistribuição de processo - saída
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03/06/2022 08:59
Mov. [26] - Processo recebido de outro Foro
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03/06/2022 08:59
Mov. [25] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Conforme Portaria 847/2022 do TJ-CE.
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02/06/2022 11:38
Mov. [24] - Remessa a outro Foro: Ato Ordinatório Página 39 Foro destino: Núcleos de Justiça 4.0
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31/05/2022 16:30
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2022 16:13
Mov. [22] - Ofício
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22/03/2022 09:01
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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11/03/2022 23:00
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.22.01807280-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/03/2022 22:59
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04/03/2022 09:01
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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04/03/2022 09:00
Mov. [18] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido é verdade. Dou fé.
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13/12/2021 09:53
Mov. [17] - Certidão emitida
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02/12/2021 23:56
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0421/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 2747
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02/12/2021 19:36
Mov. [15] - Certidão emitida: Certidão de Publicação de Relação no DJe. (Disponibilizado em 02/12/2021, Caderno 2: Judiciário, edição 2747, págs. 944/945).
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01/12/2021 03:01
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0421/2021 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada nestes autos. Intimem-se. Advogados(s): Bruno Henrique Vaz Carvalho (OAB 19341/CE)
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30/11/2021 15:13
Mov. [13] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que nesta data configurei o expediente de intimação pelo diário para ser encaminhado automaticamente pelo sistema. O referido é verdade. Dou fé.
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30/11/2021 15:00
Mov. [12] - Certidão emitida
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10/08/2021 11:33
Mov. [11] - Exceção de pré-executividade: Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada nestes autos. Intimem-se.
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25/01/2021 10:23
Mov. [10] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/01/2021 10:12
Mov. [9] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido é verdade. Dou fé.
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24/11/2020 00:26
Mov. [8] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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07/11/2020 03:29
Mov. [7] - Certidão emitida
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26/10/2020 11:41
Mov. [6] - Certidão emitida
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03/09/2020 12:09
Mov. [5] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data, faço vistas dos presentes autos à Procuradoria Geral do Município de Sobral - PGM. O referido é verdade. Dou fé.
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21/04/2020 13:56
Mov. [4] - Mero expediente: Recebidos hoje. Sobre a exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada, manifeste-se a Fazenda Municipal no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
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28/01/2020 12:05
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.20.00302132-7 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 28/01/2020 11:39
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27/01/2020 15:19
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
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27/01/2020 15:19
Mov. [1] - Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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