TJCE - 3001655-29.2022.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 21:40
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:01
Juntada de Certidão
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28/05/2024 08:57
Juntada de Certidão
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28/05/2024 08:57
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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28/05/2024 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCA MIKAELLY BARROS SOUSA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DA PONTE SOUSA em 27/05/2024 23:59.
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13/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 13/05/2024. Documento: 85833652
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10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85833652
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10/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001655-29.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCO DA PONTE SOUSAEndereço: Rua Coronel Diogo Gomes, - de 820/821 a 1249/1250, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-150Nome: FRANCISCA MIKAELLY BARROS SOUSAEndereço: RUA CEL MONTE ALVERNE, 1258, Rua Tabelião Ildefonso Cavalcante 38, CAMPO DOS VELHO, SOBRAL - CE - CEP: 62010-970 REQUERIDO(A)(S): Nome: ANTONIO KEYSON SOUSA LEITEEndereço: Avenida Desembargador, 500, centro, ACARAú - CE - CEP: 62580-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Intimado para indicar bens penhoráveis, a parte exequente deixou escoar o prazo assinalado, sem nada apresentar ou requerer, conforme certidão contida nos autos. Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial, que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Tal dispositivo legal também se aplica à execução de título judicial, consoante Enunciado 75 do FONAJE, que adiante transcrevo: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES).
Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável por analogia ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos.
Proceda-se ao desbloqueio SISBAJUD (ID n. 82795463).
Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Sobral, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
09/05/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85833652
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09/05/2024 15:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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18/04/2024 10:15
Conclusos para despacho
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18/04/2024 10:15
Juntada de Certidão
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16/04/2024 01:31
Decorrido prazo de FRANCISCA MIKAELLY BARROS SOUSA em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
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06/04/2024 04:55
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82795462
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19/03/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001655-29.2022.8.06.0167 Despacho: 1.
Intime-se as partes para manifestação sobre o extrato SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobral, data da assinatura.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82795462
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18/03/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82795462
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18/03/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 16:44
Conclusos para despacho
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07/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
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04/03/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 09:59
Conclusos para despacho
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29/01/2024 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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29/01/2024 14:32
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2023 13:31
Juntada de Certidão
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04/12/2023 13:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2023 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO KEYSON SOUSA LEITE em 02/10/2023 23:59.
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15/09/2023 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 10:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/08/2023 15:23
Juntada de documento de comprovação
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28/07/2023 16:53
Expedição de Ofício.
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23/06/2023 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2023 09:12
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 09:08
Processo Reativado
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05/05/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 10:29
Conclusos para decisão
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24/04/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 13:27
Juntada de Certidão
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24/04/2023 13:27
Transitado em Julgado em 21/03/2023
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22/03/2023 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO KEYSON SOUSA LEITE em 21/03/2023 23:59.
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28/02/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 17:28
Homologada a Transação
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16/01/2023 11:07
Conclusos para julgamento
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10/01/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2022 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO KEYSON SOUSA LEITE em 31/10/2022 23:59.
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26/10/2022 05:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2022 05:42
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2022 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2022 09:21
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 16:40
Conclusos para despacho
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24/06/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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