TJCE - 0211306-68.2022.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 09:01
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 04:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:40
Decorrido prazo de ANA CELIA DE ANDRADE PEREIRA em 04/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/10/2024. Documento: 109494182
-
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109494182
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
A execução teve seu rito observado.
Constata-se no ID.196202278, que a Requisição de Pequeno Valor foi devidamente cumprida.
Assim, considerando que a(s) competente(s) RPV(s) já fora(m) devidamente creditada(s) na(s) conta(s) do(s) exequente(s) e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva, procedendo as devidas anotações no sistema estatístico deste juízo. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
16/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109494182
-
16/10/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/10/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
11/10/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/10/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:29
Decorrido prazo de ANA CELIA DE ANDRADE PEREIRA em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
R.H.
Intimem-se ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a requisição de pagamento de ID 88840964.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação das partes, retornem os autos conclusos para a tarefa despacho. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
05/07/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88904178
-
05/07/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88904178
-
03/07/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88419381
-
24/06/2024 00:00
Intimação
R.H.
Manifeste-se a parte exequente sobre a informação de conta inválida, ID 87704072.
Prazo, 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. À sejud Fortaleza, data e hora da assinatura digital -
21/06/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88419381
-
20/06/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 01:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 00:31
Decorrido prazo de ANA CELIA DE ANDRADE PEREIRA em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84234674
-
16/04/2024 00:00
Intimação
R.H.
Intimem-se ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a requisição de pagamento retro.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação das partes, retornem os autos conclusos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
15/04/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84234674
-
15/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 00:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 81072226
-
14/03/2024 00:00
Intimação
R.H.
Cuida-se de Pedido de Cumprimento de Sentença apresentado pelo exequente, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão de ID 36443925, transitada em julgado, cujos valores constam da memória de cálculos apresentada em petição de ID 36443719.
Devidamente intimado, o Estado do Ceará, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença e cálculos que a instrui, conforme certidão de decurso de prazo.
No âmbito dos Juizados Especiais a sentença deve ser necessariamente líquida, o que não logrou ocorrer no caso concreto.
Por isso mesmo, a parte autora/exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença, instruído com os cálculos, contra os quais não foi apresentada impugnação por parte do promovido/executado.
Assim, vislumbrando que não houve nenhuma insurgência da parte contrária quanto ao pedido de execução/cumprimento de sentença formulado pelo exequente, homologo os cálculos da petição de ID 36443719, e, ato contínuo homologo a renúncia apresentada em petição de ID 81017086, declarando como líquido, certo e exigível o teto da RPV estadual, atualmente no importe de R$ 14.373,80 (quatorze mil, trezentos e setenta e três reais e oitenta centavos) o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento.
Intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovantes legíveis dos dados bancários, RG e CPF, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda, tudo conforme a Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Com a informação nos autos, proceda-se na forma do art. 13, inciso I, da Lei Federal nº 12.153/2009, expedindo-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV, com ordem de pagamento ao executado diretamente na conta apresentada pelo exequente, devendo-se observar o contido no art. 24, §2º, previstos na Resolução suso mencionada.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal.
Com a juntada da documentação, expeça-se de logo a RPV.
Intimações e demais expedientes eletrônicos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 81072226
-
13/03/2024 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81072226
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13/03/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/03/2024 15:12
Conclusos para despacho
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11/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 80398144
-
01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80398144
-
29/02/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80398144
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27/02/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 15:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/11/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 07:23
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
03/10/2022 20:41
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02417664-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/10/2022 20:23
-
29/09/2022 11:41
Mov. [45] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
29/09/2022 11:40
Mov. [44] - Decurso de Prazo: FP - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
-
26/08/2022 13:35
Mov. [43] - Trânsito em julgado: TODOS - Certidão de Trânsito em Julgado
-
22/08/2022 03:33
Mov. [42] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
19/08/2022 16:46
Mov. [41] - Encerrar análise
-
11/08/2022 13:14
Mov. [40] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
11/08/2022 13:14
Mov. [39] - Documento Analisado
-
11/08/2022 07:41
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2022 20:57
Mov. [37] - Conclusão
-
08/08/2022 08:44
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
07/08/2022 20:31
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02279282-3 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 07/08/2022 20:07
-
25/07/2022 02:16
Mov. [34] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
18/07/2022 21:27
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0779/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 2887
-
15/07/2022 10:08
Mov. [32] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
-
15/07/2022 02:19
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/07/2022 10:03
Mov. [30] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
14/07/2022 10:02
Mov. [29] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
14/07/2022 10:02
Mov. [28] - Documento Analisado
-
14/07/2022 10:00
Mov. [27] - Informação
-
13/07/2022 20:18
Mov. [26] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2022 09:05
Mov. [25] - Concluso para Sentença
-
12/07/2022 09:04
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01383439-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 12/07/2022 08:56
-
11/07/2022 10:12
Mov. [23] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
11/07/2022 10:12
Mov. [22] - Documento Analisado
-
08/07/2022 16:23
Mov. [21] - Mero expediente: R.H. Remetam-se os autos ao representante do Ministério Público para parecer meritório, conforme ordenado às fls. 24/26. Conclusão depois. À Secretaria Judiciária.
-
31/03/2022 17:49
Mov. [20] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
02/03/2022 07:08
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
01/03/2022 19:45
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01917504-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 01/03/2022 19:23
-
23/02/2022 07:07
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
22/02/2022 14:56
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01901226-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/02/2022 14:45
-
22/02/2022 10:48
Mov. [15] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
22/02/2022 10:47
Mov. [14] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
22/02/2022 10:46
Mov. [13] - Documento
-
21/02/2022 10:51
Mov. [12] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
21/02/2022 10:51
Mov. [11] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
18/02/2022 21:19
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0186/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 2788
-
18/02/2022 10:38
Mov. [9] - Documento
-
17/02/2022 19:25
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/031669-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/02/2022 Local: Oficial de justiça - Jose Albanir Linhares Araújo
-
17/02/2022 19:25
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/031671-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/02/2022 Local: Oficial de justiça - Liana Fernandes Barbosa
-
17/02/2022 09:39
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/02/2022 07:55
Mov. [5] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Mandado SEJUD
-
17/02/2022 07:51
Mov. [4] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Mandado SEJUD
-
17/02/2022 00:51
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2022 18:36
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
15/02/2022 18:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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