TJCE - 3000361-24.2024.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 09:09
Juntada de Certidão
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18/11/2024 09:09
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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05/11/2024 01:43
Decorrido prazo de AMANDA DALIANE MACIEL DE BRITO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:01
Decorrido prazo de SAMIR DAVID FERREIRA E SILVA em 04/11/2024 23:59.
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/10/2024. Documento: 109584103
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109584103
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17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000361-24.2024.8.06.0020 AUTOR: ANA PAULA MARIA VIEIRA PARENTE REU: CONDOMINIO TERRACOS PRACAS RESIDENCIAIS II INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida SENTENÇA, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 106990742. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: SAMIR DAVID FERREIRA E SILVA Advogado(s) do reclamado: AMANDA DALIANE MACIEL DE BRITO Fortaleza - CE, 16 de outubro de 2024. RAFAEL MOURISCA RABELO ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
16/10/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109584103
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11/10/2024 14:15
Julgado improcedente o pedido
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19/07/2024 16:07
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 10:12
Conclusos para decisão
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11/07/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 09:49
Conclusos para despacho
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10/07/2024 00:05
Decorrido prazo de SAMIR DAVID FERREIRA E SILVA em 09/07/2024 23:59.
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21/06/2024 10:09
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 01:39
Decorrido prazo de AMANDA DALIANE MACIEL DE BRITO em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:33
Decorrido prazo de AMANDA DALIANE MACIEL DE BRITO em 18/06/2024 23:59.
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06/06/2024 10:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2024 14:40
Conclusos para decisão
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27/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 27/05/2024 13:40, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/05/2024 14:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 17:39
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2024 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 84527704
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18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84527704
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18/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000361-24.2024.8.06.0020 AUTOR: ANA PAULA MARIA VIEIRA PARENTE REU: CONDOMINIO TERRACOS PRACAS RESIDENCIAIS II INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 27/05/2024 13:40, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no evento anterior.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: SAMIR DAVID FERREIRA E SILVA Fortaleza/CE, 17 de abril de 2024.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMESConciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
17/04/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84527704
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17/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
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17/04/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 12:18
Conclusos para decisão
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16/04/2024 09:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83121095
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25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000361-24.2024.8.06.0020 AUTOR: ANA PAULA MARIA VIEIRA PARENTE REU: CONDOMINIO TERRACOS PRACAS RESIDENCIAIS II INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 82664885. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: SAMIR DAVID FERREIRA E SILVA Fortaleza - CE, 21 de março de 2024. RAFAEL MOURISCA RABELO Analista JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83121095
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22/03/2024 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83121095
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15/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 19:42
Conclusos para decisão
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13/03/2024 19:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 80954778
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11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80954778
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08/03/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80954778
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08/03/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:10
Conclusos para decisão
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07/03/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:10
Audiência Conciliação designada para 27/05/2024 13:40 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/03/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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