TJCE - 3002220-07.2021.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 14:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
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31/07/2025 05:48
Decorrido prazo de ERASMO MACHADO DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 05:48
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RAVETE BARBOSA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 05:48
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA RODRIGUES DE CARVALHO em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 06:54
Decorrido prazo de PAULO ANDRE PEDROZA DE LIMA em 29/07/2025 23:59.
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23/07/2025 11:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 164246307
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 164246307
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 164246307
-
23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 164246307
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22/07/2025 12:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 164246307
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 164246307
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 164246307
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 164246307
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 164246307
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22/07/2025 00:00
Intimação
Em 12/12/2024, a parte promovida, CONDOMNIO RESIDENCIAL PARQUE ADRIANO, interpôs recurso inominado de ID 130341235, contudo em seu preâmbulo qualificou a parte promovente, ADVANCED SERVICE ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA.
Em 30/06/2025, a petição de ID 162580717 esclareceu o equívoco e apresentou o recolhimento de custas recursais no valor de R$ 301,48 (trezentos e um reais e quarenta e oito centavos), conforme documentos acostados aos ID's 162580719 e 162580724.
De acordo com o valor da causa e a Tabela de Custas Processuais de 2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a parte recorrente/promovida deveria ter recolhido o pagamento total de R$ 1.871,13 (hum mil, oitocentos e setenta e um reais e treze centavos), referente às guias do FERMOJU (R$ 1.482,88), da Defensoria Pública (R$ 154,72), do Ministério Público (R$ 193,43) e dos recursos de decisões proferidas dos Juizados Especiais (R$ 40,10). É a síntese do necessário.
Passo a decidir.
O artigo 42, §1º, da Lei n.° 9.099/95 dispõe que o preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção.
O Enunciado Cível 80 do FONAJE dispõe que o recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e de sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, não admitida a complementação intempestiva, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei n.° 9.099/1995.
O Enunciado Cível 168 do FONAJE aduz que não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do CPC.
Por fim, a Súmula 09 das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará dispõe que é vedada a complementação das custas ou do preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, tanto em primeiro quanto em segundo grau de jurisdição, sendo inaplicáveis aos processos regidos pela Lei n.° 9.099/95 as disposições do artigo 511, §2°, do CPC/1973 (artigo 1.007, §4° e §5°, do Código de Processo Civil de 2015).
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso inominado de ID 130341235, em virtude de sua deserção.
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença de ID 126892807.
Dê-se ciência às partes acerca desta decisão.
Após, caso não haja requerimento de cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias, proceda-se com o arquivamento do feito.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
21/07/2025 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164246307
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21/07/2025 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164246307
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21/07/2025 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164246307
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21/07/2025 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164246307
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21/07/2025 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164246307
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21/07/2025 18:43
Juntada de Certidão
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21/07/2025 18:43
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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09/07/2025 13:54
Não recebido o recurso de CONDOMNIO RESIDENCIAL PARQUE ADRIANO - CNPJ: 09.***.***/0001-26 (REU).
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07/07/2025 10:34
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 11:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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30/06/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 10:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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30/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:09
Decorrido prazo de GRACYELE SIQUEIRA NUNES NOGUEIRA em 04/05/2025 06:00.
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05/05/2025 00:09
Decorrido prazo de PAULO ANDRE PEDROZA DE LIMA em 04/05/2025 06:00.
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152272669
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152272669
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152272669
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152272669
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29/04/2025 00:00
Intimação
Torno sem efeito a certidão de ID 149942710.
Intimada para comprovar a hipossuficiência financeira, conforme despachos acostados aos ID's 132275427 e 133812336, a parte recorrente/promovente restou silente, conforme certidão acostada ao ID 150633503. Diferentemente do tratamento conferido à pessoa natural, para que a pessoa jurídica faça jus aos benefícios da justiça gratuita, deve ser demonstrado concretamente que cumpre os requisitos do artigo 98 do Código de Processo Civil, logo inexiste presunção de insuficiência financeira em relação à pessoa jurídica.
Dessa forma, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte recorrente/promovente por entender que não logrou êxito em demonstrar que preenche os pressupostos legais previstos no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se a parte recorrente/promovente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar o recolhimento integral das custas recursais, nos termos do Enunciado 115 do Fonaje, sob pena de deserção.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
28/04/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152272669
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28/04/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152272669
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25/04/2025 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 16:31
Conclusos para decisão
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24/04/2025 16:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:49
Juntada de Certidão
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15/04/2025 09:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
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18/02/2025 07:19
Decorrido prazo de GRACYELE SIQUEIRA NUNES NOGUEIRA em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 04:39
Decorrido prazo de PAULO ANDRE PEDROZA DE LIMA em 14/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 133812336
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133812336
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133812336
-
30/01/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133812336
-
30/01/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133812336
-
30/01/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:23
Conclusos para despacho
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14/01/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 18:46
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA RODRIGUES DE CARVALHO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 12:35
Conclusos para decisão
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13/12/2024 05:41
Decorrido prazo de PAULO ANDRE PEDROZA DE LIMA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 05:41
Decorrido prazo de GRACYELE SIQUEIRA NUNES NOGUEIRA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 05:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RAVETE BARBOSA em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 16:46
Juntada de Petição de recurso
-
28/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2024. Documento: 126892807
-
28/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2024. Documento: 126892807
-
28/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2024. Documento: 126892807
-
28/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2024. Documento: 126892807
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2024. Documento: 126892807
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126892807
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126892807
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126892807
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126892807
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126892807
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26/11/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126892807
-
26/11/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126892807
-
26/11/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126892807
-
26/11/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126892807
-
26/11/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126892807
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22/11/2024 19:05
Julgado procedente o pedido
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08/08/2024 13:54
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 11:54
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 09:00, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89305091
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89305090
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89305089
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89305088
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89305087
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89305091
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89305090
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89305089
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89305088
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89305087
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89305091
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89305090
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89305089
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89305088
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89305087
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89305091
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89305090
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89305089
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89305088
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89305087
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11/07/2024 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3002220-07.2021.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). ERASMO MACHADO DA SILVA Pela presente, fica V.
Sa., Advogado(a) do(a) Promovido(a), regularmente intimado(a) da Audiência de Instrução e Julgamento Cível, designada para o dia 08/08/2024 09:00. Considerando a Portaria nº 1128/2022 do TJCE, a qual incluiu este Juizado no Juízo 100% Digital, bem como as disposições contidas no art. 5º, 22 e 23, todos da Lei 9.099/95, combinado com art. 4º e 5º, da LINDB, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª FORMA DE ACESSO: USANDO O LINK ORIGINAL (copiar e colar o link abaixo no navegador da internet) https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3A6oft3LqejCv-veyHTMS4UYr3vdKyMzvGb9ORA1GgugM1%40thread.tacv2/1628002970691?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22950237a4-df83-4239-b8e1-a2fb4809c257%22%7D 2ª FORMA DE ACESSO: USANDO O LINK ENCURTADO (copiar/colar ou digitar o link abaixo no navegador da internet) https://link.tjce.jus.br/52b5cf 3ª FORMA DE ACESSO: USANDO O QR CODE (Apontar a câmera do celular para o QR CODE abaixo) OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 10 de julho de 2024. ANDREA VANESCA CARDOSO SILVA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
10/07/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89305088
-
10/07/2024 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89305089
-
10/07/2024 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89305087
-
10/07/2024 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89305090
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10/07/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89305091
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03/06/2024 15:31
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2024 09:00, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/04/2024 17:47
Juntada de Petição de rol de testemunhas
-
08/04/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 15:55
Conclusos para despacho
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27/01/2024 04:52
Decorrido prazo de ERASMO MACHADO DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:52
Decorrido prazo de GRACYELE SIQUEIRA NUNES NOGUEIRA em 24/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RAVETE BARBOSA em 24/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 74434670
-
15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 74434670
-
15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 74434670
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15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 74434670
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15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 74434670
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14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 74434670
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14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 74434670
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14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 74434670
-
14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 74434670
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14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 74434670
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13/12/2023 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 74434670
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13/12/2023 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 74434670
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13/12/2023 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 74434670
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13/12/2023 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 74434670
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13/12/2023 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 74434670
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12/12/2023 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 14:09
Conclusos para decisão
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30/09/2023 01:54
Decorrido prazo de GRACYELE SIQUEIRA NUNES NOGUEIRA em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2023. Documento: 68632898
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05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 68632898
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05/09/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3002220-07.2021.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). GRACYELE SIQUEIRA NUNES NOGUEIRA Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresentar Réplica. SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
04/09/2023 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 15:51
Decorrido prazo de ERASMO MACHADO DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
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17/02/2023 23:26
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 12:26
Juntada de Petição de documento de identificação
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13/02/2023 12:19
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 08:53
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2023 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/12/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2022 08:56
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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24/11/2022 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2022 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3002220-07.2021.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
GRACYELE SIQUEIRA NUNES NOGUEIRA Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 27/01/2023 08:30.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
Fica VSa. intimada do despacho de Id nº 33040131.
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 23 de novembro de 2022.
LUCIANA MOREIRA CAMINHA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 20:57
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 20:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/11/2022 20:52
Audiência Conciliação designada para 27/01/2023 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/10/2022 10:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/07/2022 09:27
Audiência Conciliação cancelada para 27/07/2022 14:15 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/07/2022 09:26
Juntada de ato ordinatório
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20/05/2022 12:17
Audiência Conciliação designada para 27/07/2022 14:15 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/05/2022 14:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/05/2022 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2022 17:47
Conclusos para decisão
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22/04/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2022 11:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/03/2022 13:38
Conclusos para despacho
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21/12/2021 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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