TJCE - 0256370-04.2022.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 168557027
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29/08/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0256370-04.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] REQUERENTE: LAURALICE CIRILO DE LIMA LOPES REQUERIDO: Instituto Doutor José Frota IJF D E C I S Ã O R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado não se opôs aos cálculos autorais. É o que basta relatar.
Decido.
Do exposto, diante da incontrovérsia quanto aos valores, HOMOLOGO os cálculos de ID. 57948970, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 1.697,44 (hum mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos) correspondente ao crédito da exequente LAURALICE CIRILO DE LIMA LOPES.
Aplica-se no presente caso, a regra inscrita no art. 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, que disciplina que o cumprimento de sentença deve seguir o procedimento de requisição de pequeno valor.
A satisfação do crédito executado por meio de RPV exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, o que demanda ainda a inserção de dados bancários, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5(cinco) dias, apresentar as informações requeridas acima.
Intime-se o requerido para, no prazo de 5(cinco) dias, tomar ciência da presente decisão. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 168557027
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28/08/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168557027
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28/08/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 10:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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18/08/2025 10:17
Processo Reativado
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12/08/2025 19:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/04/2024 16:34
Conclusos para despacho
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03/02/2024 02:54
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO IBIAPINA MENEZES em 02/02/2024 23:59.
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02/01/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2023. Documento: 72532688
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18/12/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0256370-04.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)POLO ATIVO: LAURALICE CIRILO DE LIMA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROXANE BENEVIDES ROCHA - CE6610-A POLO PASSIVO:Instituto Doutor José Frota - IJF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA DA CONCEICAO IBIAPINA MENEZES - CE4002 D E S P A C H O R.H.
Vistos e examinados.
Consta à ID. 57948967, petição da parte requerente Lauralice Cirilo de Lima Lopes apresentando memória de cálculo e pugnando pela execução do provimento judicial constante nos autos, já transitado em julgado. É relevante assinalar, não obstante a diretriz normativa quanto à necessária liquidez das sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais (art. 52, inciso I da Lei 9.099/95 e arts. 12 e 13, Lei 12.153/2009), que há de se considerar a existência de singularidades próprias aos órgãos especiais fazendários, que dificultam a pronta determinação dos atos constritivos, principalmente em razão da necessidade de se aferir o quantum debeatur através de cálculos mais elaborados e em face da ausência de corpo técnico para sua realização.
Além disso, não se pode deixar de considerar que a planilha trazida pelo credor possa, eventualmente, apresentar atecnias, o que leva este juízo à oitiva da parte contrária, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sem perder de vista os critérios que orientam o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais.
Recebo, ainda, a petição, como execução de cumprimento de sentença, no que diz respeito à obrigação de fazer, nos termos dos arts. 497 e 536, do CPC.
Pelo exposto, determino que seja intimado o requerido para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determina o art. 42, § 2º da Lei 9.099/95, acerca da petição e memória de cálculo de ID. 57948970 e a cumprir, no prazo de 10 (dez) dias, o decisum devidamente passado em julgado que julgou procedente o pedido autoral.
Empós a manifestação da parte, ou decorrido in albis o prazo determinado, retornem os autos conclusos para a decisão acerca do quantum debeatur e prosseguimento na execução do julgado. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. Juiz de direito -
18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 72532688
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15/12/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72532688
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23/11/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 13:48
Conclusos para despacho
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23/11/2023 13:47
Processo Desarquivado
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13/04/2023 13:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 11:31
Juntada de Certidão
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14/02/2023 11:31
Transitado em Julgado em 03/11/2022
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25/11/2022 23:19
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/11/2022 23:00
Mov. [34] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 28/10/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 28/10/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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13/10/2022 19:28
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0885/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 2947
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11/10/2022 11:32
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2022 09:50
Mov. [31] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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11/10/2022 09:49
Mov. [30] - Documento Analisado
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11/10/2022 09:35
Mov. [29] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235 - Certidão de Registro de Sentença
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11/10/2022 09:35
Mov. [28] - Informação
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05/10/2022 21:03
Mov. [27] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2022 13:06
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01416651-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 30/09/2022 12:37
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26/09/2022 13:23
Mov. [25] - Concluso para Sentença
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23/09/2022 17:53
Mov. [24] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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23/09/2022 17:52
Mov. [23] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
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09/09/2022 02:49
Mov. [22] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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29/08/2022 11:25
Mov. [21] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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29/08/2022 11:25
Mov. [20] - Documento Analisado
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29/08/2022 11:25
Mov. [19] - Mero expediente: Dando-se continuidade ao trâmite processual, encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, ofertar parecer de mérito. À Secretaria Judiciária para o expediente necess
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29/08/2022 07:15
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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26/08/2022 14:41
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02329467-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 26/08/2022 14:23
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17/08/2022 18:42
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0805/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 2908
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15/08/2022 01:34
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0805/2022 Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessário
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12/08/2022 18:28
Mov. [14] - Documento Analisado
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12/08/2022 16:21
Mov. [13] - Mero expediente: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários.
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12/08/2022 12:58
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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12/08/2022 12:57
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02294740-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/08/2022 12:46
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29/07/2022 10:49
Mov. [10] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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29/07/2022 10:49
Mov. [9] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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29/07/2022 10:47
Mov. [8] - Documento
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26/07/2022 18:46
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0772/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 2893
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25/07/2022 01:34
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2022 15:14
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/150958-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/07/2022 Local: Oficial de justiça - Rhamanita De Macedo Pereira
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22/07/2022 15:12
Mov. [4] - Documento Analisado
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21/07/2022 19:06
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2022 12:33
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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21/07/2022 12:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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