TJCE - 3000086-88.2022.8.06.0006
1ª instância - 13ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
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06/03/2024 13:32
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
06/03/2024 12:13
Homologada a Transação
-
05/03/2024 09:03
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 09:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79717378
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19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79717378
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16/02/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79717378
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15/02/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:46
Conclusos para decisão
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04/02/2024 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 12/12/2023. Documento: 71945841
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11/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVELAvenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, bairro Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, Fone: +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3000086-88.2022.8.06.0006 AUTOR: DARLYSSON JOSE CORDEIRO SOARES REU: BRISA DO HORIZONTE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DESPACHO / CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO Intime(m)-se o(s) executado(s), através de seu(s) advogado(s), para pagar o débito, devidamente atualizado apontado no ID nº 71936157, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer na multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Não havendo pagamento espontâneo proceda-se ao bloqueio, on-line, através do sistema SISBAJUD, de valores monetários depositados em conta bancária do(a)(s) executado(a)(s), até a quantia exequenda.
Realizado o bloqueio, intime-se o executado, para, em 05 (cinco) dias, impugnar a execução.
Não havendo impugnação, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial e intime-se a executada para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, não havendo manifestação da parte da executada, expeça-se Alvará Judicial, sobre o valor apontado.
Não havendo valores a serem bloqueados, intime-se a parte exequente, para indicar bens susceptíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Cópia autenticada deste despacho servirá de carta / mandado de intimação.
Fortaleza, data da assinatura do Sistema.
Fátima Xavier Damasceno JUÍZA DE DIREITO -
11/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023 Documento: 71945841
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08/12/2023 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71945841
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08/12/2023 20:03
Processo Reativado
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08/12/2023 20:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2023 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/11/2023 09:19
Conclusos para decisão
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15/11/2023 14:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/11/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 08:39
Juntada de Certidão
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07/11/2023 08:39
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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07/11/2023 02:33
Decorrido prazo de BRISA DO HORIZONTE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:30
Decorrido prazo de DARLYSSON JOSE CORDEIRO SOARES em 06/11/2023 23:59.
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09/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
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22/02/2023 18:28
Conclusos para julgamento
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21/02/2023 22:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/02/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 02:32
Decorrido prazo de DARLYSSON JOSE CORDEIRO SOARES em 13/02/2023 23:59.
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18/01/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 16:12
Juntada de Outros documentos
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31/08/2022 11:48
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 19:26
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2022 15:21
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 15:12
Audiência Conciliação realizada para 26/07/2022 15:00 13ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/07/2022 14:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/07/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 18:54
Juntada de Certidão
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13/07/2022 18:53
Audiência Conciliação redesignada para 26/07/2022 15:00 13ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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13/07/2022 15:15
Juntada de Certidão
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11/07/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2022 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 09:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2022 15:51
Conclusos para decisão
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31/05/2022 15:00
Juntada de documento de comprovação
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15/02/2022 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 16:38
Juntada de Certidão
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11/02/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 19:55
Conclusos para decisão
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03/02/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 19:55
Audiência Conciliação designada para 13/07/2022 14:40 13ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/02/2022 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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