TJCE - 0201261-13.2022.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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18/05/2025 12:31
Juntada de Certidão
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14/03/2025 05:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:21
Decorrido prazo de FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:16
Decorrido prazo de FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 133773654
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 133773654
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06/02/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133773654
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06/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 10:59
Decretada a revelia
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04/12/2024 15:37
Juntada de Petição de procuração
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06/09/2024 16:07
Conclusos para despacho
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06/08/2024 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA - IPESQ em 05/08/2024 23:59.
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14/07/2024 03:31
Juntada de entregue (ecarta)
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17/06/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2024 16:47
Conclusos para decisão
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30/01/2024 06:05
Decorrido prazo de FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2023. Documento: 72577326
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0201261-13.2022.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] AUTOR: MARIA ARLINDA LOBO DE MESQUITA TIMBO ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA - IPESQ e outros ADV REU: REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA - IPESQ, MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA
Vistos. Com esteio nos arts. 350 e 351 do CPC/15, intime-se a parte promovente para apresentação facultativa de réplica, em quinze dias, sob pena de preclusão; superado o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para saneamento do feito, com apreciação de eventuais preliminares e prejudiciais de mérito argumentadas ou ex officio verificadas, bem assim para delineamento da etapa instrutória ou, caso despicienda, anúncio de julgamento antecipado do mérito. Expedientes necessários. Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72577326
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01/12/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72577326
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30/11/2023 12:51
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 12:38
Conclusos para despacho
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20/11/2023 13:35
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2023 09:37
Conclusos para despacho
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08/12/2022 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/11/2022 21:25
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/11/2022 12:16
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2022 13:30
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2022 18:49
Mov. [2] - Conclusão
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08/11/2022 18:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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