TJCE - 3000064-25.2023.8.06.0158
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 20:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/04/2025 20:44
Alterado o assunto processual
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09/04/2025 20:43
Juntada de Certidão
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09/04/2025 20:43
Juntada de Certidão
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08/03/2025 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALHANO em 07/03/2025 23:59.
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06/02/2025 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALHANO em 05/02/2025 23:59.
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19/12/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 10:57
Conclusos para decisão
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06/12/2024 12:27
Juntada de Petição de apelação
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/11/2024. Documento: 124850274
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124850274
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13/11/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124850274
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13/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 18:29
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2024 13:43
Conclusos para despacho
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03/02/2024 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALHANO em 01/02/2024 23:59.
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08/12/2023 02:11
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2023. Documento: 71988440
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 3000064-25.2023.8.06.0158 Classe Processual: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto(s): [Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)] AUTOR: ASS DOS PROFESSORES DE ESTABELECIMENTOS OFICIAIS CEARA REU: MUNICIPIO DE PALHANO DECISÃO Vistos em conclusão.
Regularmente citado, o Município de Palhano não apresentou resposta ao pedido inicial, conforme certidão cartorária retro.
Com fulcro no art. 344 do CPC, indefiro o pedido de devolução de prazo formulado em ID. 71606288 e decreto a REVELIA do promovido, incidindo seus efeitos processuais.
A revelia é fato e não se trata de pena a ser imposta, já que a parte ré tem apenas a faculdade e não a obrigação ou o dever de se defender, arcando com os ônus decorrentes de sua omissão.
Embora evidenciada a ocorrência acima, seus efeitos não são absolutos e não afastam da parte autora o ônus de fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito.
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que porventura pretenda produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão.
Em sendo o caso, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
Wildemberg Ferreira de Sousa Juiz de Direito Titular - 
                                            
29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 71988440
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28/11/2023 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71988440
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28/11/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:52
Decretada a revelia
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07/11/2023 10:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/06/2023 09:28
Conclusos para despacho
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11/05/2023 02:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALHANO em 10/05/2023 23:59.
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14/03/2023 10:45
Juntada de Petição de parecer
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13/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2023 09:12
Conclusos para despacho
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01/02/2023 17:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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