TJCE - 3001115-68.2021.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 14:08
Juntada de Certidão
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30/01/2024 14:08
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de CLAUDIO ALESSANDRO MELO FEIJAO em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2023. Documento: 73243769
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12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 73243769
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11/12/2023 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73243769
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11/12/2023 13:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/12/2023 11:32
Conclusos para julgamento
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08/12/2023 11:31
Juntada de Certidão
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08/12/2023 02:08
Decorrido prazo de CLAUDIO ALESSANDRO MELO FEIJAO em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2023. Documento: 72793238
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29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3001115-68.2021.8.06.0020EXEQUENTE: MARCELO DOS SANTOS GIRAOREQUERIDO: TIAGO DE MEDEIROS DIB INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 72722191.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: CLAUDIO ALESSANDRO MELO FEIJAO Fortaleza - CE, 28 de novembro de 2023.MARCOS AURELIO GOMES FEITOSAAuxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72793238
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28/11/2023 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72793238
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27/11/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 16:48
Conclusos para despacho
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23/11/2023 16:48
Juntada de Certidão
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17/11/2023 14:07
Juntada de Certidão
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06/11/2023 10:00
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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30/10/2023 10:22
Juntada de ordem de bloqueio
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29/10/2023 14:47
Juntada de Certidão
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24/10/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 13:07
Conclusos para despacho
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18/10/2023 13:05
Juntada de resposta
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25/05/2023 15:03
Juntada de documento de comprovação
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09/05/2023 15:35
Juntada de ato ordinatório
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07/05/2023 19:52
Expedição de Carta precatória.
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28/02/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 14:21
Conclusos para despacho
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31/08/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2022 08:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 17:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2022 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 15:46
Conclusos para despacho
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03/06/2022 15:46
Juntada de Certidão
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03/06/2022 15:46
Transitado em Julgado em 03/06/2022
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03/06/2022 00:31
Decorrido prazo de CLAUDIO ALESSANDRO MELO FEIJAO em 02/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 00:31
Decorrido prazo de CLAUDIO ALESSANDRO MELO FEIJAO em 02/06/2022 23:59:59.
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25/05/2022 14:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2022 00:24
Decorrido prazo de CLAUDIO ALESSANDRO MELO FEIJAO em 12/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 00:20
Decorrido prazo de CLAUDIO ALESSANDRO MELO FEIJAO em 12/05/2022 23:59:59.
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09/05/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2022 19:58
Julgado procedente em parte do pedido
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04/05/2022 14:27
Conclusos para julgamento
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04/05/2022 14:26
Audiência Conciliação realizada para 04/05/2022 13:55 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/04/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 14:32
Juntada de documento de comprovação
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01/12/2021 00:09
Decorrido prazo de CLAUDIO ALESSANDRO MELO FEIJAO em 30/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 08:53
Juntada de Certidão
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12/11/2021 08:53
Audiência Conciliação designada para 04/05/2022 13:55 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/11/2021 08:53
Juntada de Certidão
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12/11/2021 08:52
Audiência Conciliação cancelada para 04/05/2022 13:30 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/11/2021 10:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/10/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 09:44
Conclusos para despacho
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22/10/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 14:20
Audiência Conciliação designada para 04/05/2022 13:30 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/10/2021 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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