TJCE - 3001462-81.2023.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 18:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 18:47
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155653529
-
23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155653529
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22/05/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155653529
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19/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:57
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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19/05/2025 11:28
Expedido alvará de levantamento
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154589618
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16/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 16/05/2025. Documento: 154589618
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154589618
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154589618
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799, WhatsApp (85) 98131.0963 Email: [email protected]. Processo 3001462-81.2023.8.06.0101 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Práticas Abusivas] REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS GONCALVES PEREIRA MOURA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Relatório dispensado. (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Considerando que a parte executada comprovou o pagamento do débito, conforme comprovante acostado ao ID nº 154404910, tenho que a pretensão autoral foi satisfeita, julgo extinta a presente Execução, nos moldes do art. 924, inc.
II, do CPC.
Autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado, com observância dos termos da Portaria nº 557/2020 do TJCE. Certifique-se o trânsito em julgado, considerando que as partes não possuem interesse recursal e, arquivem-se os autos. Sem custas.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
14/05/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154589618
-
14/05/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154589618
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14/05/2025 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 17:18
Conclusos para despacho
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12/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 05:09
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/04/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 03:44
Decorrido prazo de LUIS CARLOS TEIXEIRA FERREIRA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:44
Decorrido prazo de LUIS CARLOS TEIXEIRA FERREIRA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 144487105
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 144487104
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144487105
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144487104
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALCOMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (85) 3108-1799, WhatsApp (85) 98131.0963 E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo 3001462-81.2023.8.06.0101 Parte Exequente: MARIA DAS GRACAS GONCALVES PEREIRA MOURA Parte Executada: BANCO BRADESCO S.A.
Ilustríssimo (a) Senhor (a), De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca, INTIMO Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE EXEQUENTE do inteiro teor da decisão inicial de cumprimento de sentença, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar dados bancários para recebimento do crédito, caso ainda não o tenha feito Itapipoca-CE., 1 de abril de 2025.
MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidora Geral - Mat.: 44673 Ao Senhor: ADVOGADO(A): LUIS CARLOS TEIXEIRA FERREIRA -
01/04/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144487105
-
01/04/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144487104
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28/03/2025 17:07
Processo Desarquivado
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27/03/2025 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/03/2025 12:31
Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/05/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 12:43
Juntada de Certidão
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01/02/2024 12:43
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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30/01/2024 05:55
Decorrido prazo de LUIS CARLOS TEIXEIRA FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 78729206
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30/01/2024 00:00
Publicado Sentença em 30/01/2024. Documento: 78729206
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29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78729206
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29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78729206
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26/01/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78729206
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26/01/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78729206
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26/01/2024 16:09
Homologada a Transação
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25/01/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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19/01/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:00
Publicado Decisão em 13/12/2023. Documento: 73262258
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12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 73262258
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11/12/2023 21:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73262258
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11/12/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 12:25
Conclusos para despacho
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05/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2023. Documento: 72925738
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04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3001462-81.2023.8.06.0101 AUTOR: MARIA DAS GRACAS GONCALVES PEREIRA MOURA REU: BANCO BRADESCO S.A.
Ação [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Práticas Abusivas] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação.
MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidora - Matrícula: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): LUIS CARLOS TEIXEIRA FERREIRA Itapipoca-CE -
04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72925738
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03/12/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 12:05
Juntada de Petição de réplica
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01/12/2023 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72925738
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29/11/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 11:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/11/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:13
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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09/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 00:00
Publicado Decisão em 22/09/2023. Documento: 69319373
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21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 69319373
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20/09/2023 22:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 22:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/09/2023 12:39
Conclusos para decisão
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07/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 12:39
Audiência Conciliação designada para 09/11/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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07/09/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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