TJCE - 3000511-58.2023.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 11:13
Juntada de Certidão
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11/06/2024 11:13
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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11/06/2024 09:03
Expedido alvará de levantamento
-
07/06/2024 09:56
Juntada de documento de comprovação
-
05/06/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/06/2024 23:59.
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25/05/2024 00:21
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:14
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 24/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2024. Documento: 85603339
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09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85603339
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09/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PEDRA BRANCA - CE Av.
Francisco Vieira Cavalcante, S/N, Posto II - CEP 63630-000, Fone: (88) 3515-2407, Pedra Branca-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000511-58.2023.8.06.0143 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: REQUERENTE: RAIMUNDA MOREIRA DE LIMA Requerido REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
I - RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença manejado por RAIMUNDA MOREIRA DE LIMA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
A parte executada impugnou a execução e acostou demonstrativo dos valores que entendeu devidos no ID. 80953859 (R$ 12.144,66 - doze mil cento e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), garantindo a execução com o depósito de R$ 15.378,91 (quinze mil trezentos e setenta e oito reais e noventa e um centavos), conforme comprovante de ID. 80953860.
Nos ID's. 84503833/85492928 a parte exequente informou que concorda com o valor apurado pela executada, e requereu a expedição de alvará de levantamento no valor de R$ 12.144,66 (doze mil cento e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos). É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Observa-se que houve o reconhecimento do valor apresentado pelo exequente em impugnação ao cumprimento de sentença, o qual deve ser homologado, na forma do art. 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, notadamente por se encontrar dentro dos parâmetros fixados na sentença.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, no ID. 80953859, ao tempo em que JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença e determino a expedição do competente alvará de levantamento.
Condeno a parte exequente a pagar à executada custas e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor reconhecido como excesso de execução, quantias que restam suspensas frente a gratuidade concedida nestes autos.
Decorrido o prazo do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento no montante de R$ 12.144,66 (doze mil cento e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) em favor da advogada da exequente, indicando, desde já, a conta para recebimento de valores apontada na petição de ID. 84503833, seguindo o procedimento previsto na Portaria 109/2022 da Presidência do TJCE.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos os dados bancários necessários para expedição do alvará de valor remanescente, (nome do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência e conta corrente).
Informados os dados, expeça-se o alvará, seguindo, também, o procedimento previsto na Portaria 109/2022 da Presidência do TJCE.
Cumpridos os expedientes necessários, dê-se baixa na distribuição, em seguida arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Pedra Branca (CE), 7 de maio de 2024. Márcio Freire de Souza Juiz de Direito Substituto - em respondência -
08/05/2024 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85603339
-
08/05/2024 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:48
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/05/2024 09:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/04/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 10:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 83886515
-
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83886515
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Pedra BrancaVara Única da Comarca de Pedra Branca PROCESSO: 3000511-58.2023.8.06.0143 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: RAIMUNDA MOREIRA DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIANA MARA MATOS ALMEIDA - CE30165 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A e LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR - CE23178-A D E S P A C H O Vistos em Inspeção Judicial Anual, nos termos da Portaria nº 03/2024.
Considerando a impugnação ao cumprimento da sentença, ID. 80953857, intime-se a parte exequente para, caso queira, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Pedra Branca, data do sistema.
Márcio Freire de Souza Juiz de Direito -
10/04/2024 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83886515
-
10/04/2024 07:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/04/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 00:36
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:33
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:08
Conclusos para despacho
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08/03/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 78922438
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15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 78922438
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15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pedra Branca Vara Única da Comarca de Pedra Branca Av.
Francisco Vieira Cavalcante, S/N, Posto II - CEP 63630-000, Fone: (88) 3515-2407, Pedra Branca-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000511-58.2023.8.06.0143 Promovente: RAIMUNDA MOREIRA DE LIMA Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% previstos no art. 523, §1º do NCPC. Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do NCPC. Expedientes necessários. Pedra Branca/CE, data registrada eletronicamente. WALLTON PEREIRA DE SOUZA PAIVA Juiz de Direito -
14/02/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78922438
-
08/02/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:01
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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29/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 06:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/01/2024 23:59.
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27/01/2024 02:37
Decorrido prazo de RAIMUNDA MOREIRA DE LIMA em 25/01/2024 23:59.
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27/01/2024 02:24
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 25/01/2024 23:59.
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11/12/2023 00:00
Publicado Sentença em 11/12/2023. Documento: 72985340
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07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 Documento: 72985340
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06/12/2023 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72985340
-
06/12/2023 13:02
Julgado procedente o pedido
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03/12/2023 19:14
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 71690963
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pedra Branca Vara Única da Comarca de Pedra Branca Av.
Francisco Vieira Cavalcante, S/N, Posto II - CEP 63630-000, Fone: (88) 3515-2407, Pedra Branca-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000511-58.2023.8.06.0143 Promovente: RAIMUNDA MOREIRA DE LIMA Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO R.H., Determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, por inépcia, nos termos do art. 485, inciso I e artigo 321, parágrafo único do CPC, para juntar aos autos: 1.
Comprovante de residência, atualizado, no nome da parte autora ou declaração do titular acerca da residência da parte requerente.
Em caso de titularidade ser de cônjuge, juntar certidão de casamento. 2.
Documento de identificação com foto e inscrição de RG e CPF, no nome da parte autora. Expedientes necessários. Pedra Branca/CE, 8 de novembro de 2023. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 71690963
-
29/11/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71690963
-
28/11/2023 12:05
Juntada de Certidão
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25/11/2023 16:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/11/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 15:01
Conclusos para decisão
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26/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:01
Audiência Conciliação designada para 01/12/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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26/09/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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