TJCE - 3000929-89.2023.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2024 01:55
Decorrido prazo de EDUARDO ALEXANDRE ANTONIASSI em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2023. Documento: 71661843
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n°: 3000929-89.2023.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Requerente: AUTOR: ANTONIO ERISVALDO MARQUES Requerido: REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Trata-se de AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO C/C TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por ANTONIO ERISVALDO MARQUES em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. É o breve relato, passo a decidir.
Verifica-se que não há, num dos polos da presente lide, a Fazenda Pública.
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará implementou ciclo de migração de alguns processos para o sistema Pje.
Para tramitar perante tal sistema, deve figurar, num dos polos da demanda, a Fazenda Pública.
No presente caso, não há a presença da Fazenda Pública no polo ativo, tampouco no polo passivo.
Assim, considerando que o presente feito deve tramitar em sistema diverso, a saber, o Sistema de Automação da Justiça (SAJ), proceda-se ao cancelamento da distribuição.
Por tais razões, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO, PARA FINS DE DAR CUMPRIMENTO AO que fora determinado pelo Tribunal de Justiça do Ceará quando do momento da implementação do ciclo de migração.
Intime-se ((DJE) o peticionante para protocolar tal ação perante o perante o Sistema de Automação da Justiça (SAJ).
Baixa na estatística.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica.
LUIZ PHELIPE FERNANDES DE FREITAS MORAISJuiz em respondência -
29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 71661843
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28/11/2023 13:39
Cancelada a Distribuição
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28/11/2023 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71661843
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27/11/2023 09:11
Indeferida a petição inicial
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24/11/2023 08:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/11/2023 09:26
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 09:26
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
27/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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