TJCE - 3002202-40.2022.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            05/06/2025 15:45 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
- 
                                            05/06/2025 15:44 Juntada de Ofício 
- 
                                            05/06/2025 15:40 Juntada de cálculo 
- 
                                            24/04/2025 11:48 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            23/04/2025 14:20 Conclusos para despacho 
- 
                                            02/04/2025 21:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            02/04/2025 21:44 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            26/03/2025 09:03 Determinada Requisição de Informações 
- 
                                            11/03/2025 12:56 Conclusos para despacho 
- 
                                            31/10/2024 14:50 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            30/10/2024 16:20 Expedição de Mandado. 
- 
                                            09/10/2024 13:45 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            08/10/2024 14:09 Conclusos para despacho 
- 
                                            08/10/2024 14:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/10/2024 16:27 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/10/2024 09:58 Conclusos para despacho 
- 
                                            01/10/2024 18:21 Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
- 
                                            29/08/2024 09:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            27/08/2024 10:31 Processo Reativado 
- 
                                            27/08/2024 10:31 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            26/08/2024 18:45 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/08/2024 13:02 Conclusos para decisão 
- 
                                            21/08/2024 11:14 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            24/01/2024 16:12 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            24/01/2024 16:12 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/01/2024 16:12 Transitado em Julgado em 24/01/2024 
- 
                                            23/01/2024 00:09 Decorrido prazo de THAIS GARCIA GEA FLAUZINO em 22/01/2024 23:59. 
- 
                                            11/01/2024 11:53 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            11/01/2024 11:53 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/01/2024 11:53 Transitado em Julgado em 11/01/2024 
- 
                                            16/12/2023 05:13 Decorrido prazo de COLEGIO TELEYOS JUNIOR EIRELI em 14/12/2023 23:59. 
- 
                                            14/12/2023 05:10 Juntada de entregue (ecarta) 
- 
                                            29/11/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE SENTENÇA Processo nº 3002202-40.2022.8.06.0015 Trata-se de ação de cobrança, na qual o autor alega que formalizou contrato de prestação de serviços educacionais junto à promovida, não tendo esta quitado o débito de R$5.768,53 (cinco mil setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e três centavos) perante a instituição de ensino.
 
 Assim, por terem sido esgotados todos os meios para a cobrança amigável do débito, o demandante viu como última alternativa ajuizar a presente ação.
 
 Devidamente citada e intimada (Id 72011580), a ré não compareceu à audiência de conciliação, tampouco apresentou contestação no prazo legal. É o que importa relatar.
 
 Passo a decidir.
 
 Ab initio, considerando que a requerida, embora devidamente citada e intimada, deixou de comparecer à audiência de autocomposição e não apresentou contestação, hei por bem decretar sua revelia, na forma do art. 20 da Lei nº 9.099/95 e art. 344 do Código de Processo Civil, tendo por efeito primordial a presunção de veracidade sobre a base fática consignada na exordial.
 
 Apesar de tal preceito não ser absoluto, os documentos que instruem a inicial são suficientes para esclarecer as questões controvertidas. Destarte, tendo o promovente acostado aos autos contrato de prestação de serviços educacionais (Id 53144718) e planilha de cálculo dos valores devidos (Id 53144719), entendo por acolher a pretensão autoral.
 
 Isto posto, ante os fatos e fundamentos jurídicos acima explicitados, com amparo no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido narrado na exordial, para o fim de CONDENAR a promovida à obrigação de quitar o débito de R$5.768,53 (cinco mil setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e três centavos), que deve ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir da data da citação (14/11/2023), acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a referida data.
 
 Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
 
 Eventual recurso sujeita-se ao recolhimento de custas, sob pena de deserção (arts. 42, §1º, e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95). P.
 
 R.
 
 I. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. CARLOS HENRIQUE GARCIA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital
- 
                                            28/11/2023 13:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72601152 
- 
                                            28/11/2023 13:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            27/11/2023 08:36 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            24/11/2023 16:51 Conclusos para julgamento 
- 
                                            24/11/2023 16:51 Audiência Conciliação realizada para 24/11/2023 14:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
- 
                                            23/11/2023 11:52 Juntada de Petição de substabelecimento 
- 
                                            23/11/2023 00:18 Decorrido prazo de THAIS GARCIA GEA FLAUZINO em 22/11/2023 23:59. 
- 
                                            22/11/2023 14:53 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/11/2023 14:36 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/11/2023 14:36 Desentranhado o documento 
- 
                                            22/11/2023 14:36 Desentranhado o documento 
- 
                                            22/11/2023 14:28 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/11/2023 14:18 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/11/2023 12:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            17/11/2023 12:55 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            03/09/2023 01:55 Decorrido prazo de COLEGIO TELEYOS JUNIOR EIRELI em 28/08/2023 23:59. 
- 
                                            18/08/2023 14:03 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            18/08/2023 13:58 Expedição de Mandado. 
- 
                                            18/08/2023 10:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/08/2023 17:24 Juntada de Certidão 
- 
                                            08/08/2023 13:53 Audiência Conciliação designada para 24/11/2023 14:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
- 
                                            02/08/2023 09:35 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            20/07/2023 17:08 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/07/2023 16:45 Audiência Conciliação cancelada para 21/07/2023 10:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
- 
                                            20/07/2023 16:41 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/07/2023 17:03 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            17/07/2023 17:03 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            21/06/2023 04:26 Decorrido prazo de COLEGIO TELEYOS JUNIOR EIRELI em 19/06/2023 23:59. 
- 
                                            01/06/2023 13:48 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            01/06/2023 13:45 Expedição de Mandado. 
- 
                                            31/05/2023 13:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/05/2023 13:57 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/05/2023 13:41 Audiência Conciliação designada para 21/07/2023 10:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
- 
                                            22/05/2023 20:30 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/05/2023 16:01 Conclusos para despacho 
- 
                                            31/03/2023 15:14 Audiência Conciliação não-realizada para 31/03/2023 15:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
- 
                                            31/03/2023 15:12 Juntada de Petição de substabelecimento 
- 
                                            31/03/2023 14:18 Juntada de Petição de emenda à inicial 
- 
                                            14/02/2023 10:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            14/02/2023 10:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/02/2023 14:09 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/02/2023 14:07 Audiência Conciliação redesignada para 31/03/2023 15:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
- 
                                            09/02/2023 15:31 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/02/2023 18:02 Juntada de informação 
- 
                                            17/01/2023 13:41 Conclusos para despacho 
- 
                                            27/12/2022 13:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/12/2022 13:53 Audiência Conciliação designada para 10/03/2023 13:40 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
- 
                                            27/12/2022 13:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001407-85.2023.8.06.0019
Maria Vilani do Nascimento Silva
Enel
Advogado: Fernando Augusto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/11/2023 08:54
Processo nº 0070294-46.2019.8.06.0171
Luis Gomes de Sousa
Municipio de Arneiroz
Advogado: Camila Rodrigues Machado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/10/2019 16:03
Processo nº 3000562-66.2022.8.06.0220
Tiago Guedes da Silveira Nogueira
Tam Linhas Aereas
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/04/2022 15:58
Processo nº 3001925-23.2023.8.06.0101
Alexandrina Barroso de Castro Sousa
Magazine Luiza S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2023 12:13
Processo nº 0253519-60.2020.8.06.0001
Francisco Pereira Gomes
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Polyana Vieira de Almeida Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/09/2020 16:11