TJCE - 3000117-34.2023.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 10:41
Juntada de Certidão
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19/12/2023 10:41
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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19/12/2023 00:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2023. Documento: 72705851
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29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 3000117-34.2023.8.06.0181 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA ROCHA REU: CARTORIO DO OFICIO DE NOTAS E DE REGISTROS DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE SENTENÇA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de Ação Anulatória ajuizada por FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA ROCHA, o qual quedou-se inerte quando intimado para emendar a exordial, deixando escoar o prazo que lhe fora concedido.
Essa situação de inércia acarreta o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do vigente Código de Processo Civil (NCPC).
E esse indeferimento gera consequentemente a extinção do processo com base no art. 485, I, do Código de Processo Civil, medida que ora se impõe inexoravelmente.
ISSO POSTO, indefiro a petição inicial e decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 321, parágrafo único e 485, I, ambos do vigente Código de Processo Civil (NCPC).
Sem custas, vez que defiro o pedido de isenção de custas.
Sem honorários advocatícios de sucumbência por ausência da formação da tríade processual.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. Várzea Alegre-CE, 27 de novembro de 2023 HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA Juiz de Direito -
29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72705851
-
28/11/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72705851
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27/11/2023 11:34
Indeferida a petição inicial
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24/11/2023 13:11
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 13:10
Juntada de Certidão
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04/07/2023 15:51
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2023 21:23
Conclusos para decisão
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21/03/2023 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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