TJCE - 3000454-40.2023.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 10:21
Juntada de Certidão
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14/08/2024 10:21
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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13/08/2024 06:28
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:24
Decorrido prazo de JOEL PEREIRA DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 10:33
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2024 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/07/2024. Documento: 89586689
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/07/2024. Documento: 89586689
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/07/2024. Documento: 89586689
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/07/2024. Documento: 89586689
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26/07/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89586689
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26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89586689
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26/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 3000454-40.2023.8.06.0143 AUTOR: J.
P.
DA SILVA PAPELARIA, JOEL PEREIRA DA SILVA REU: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO S.A., MARCELO DOMINGOS DOS SANTOS S E N T E N Ç A Vistos etc.
Considerando que a presente ação tramita perante os Juizados Especiais Cíveis, dispensado é o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95.
Conforme documento de id. 88754563, o Autor compareceu à Secretaria de Vara com o intuito de informar que não possui interesse em prosseguir com o presente processo.
O art. 485, VI, CPC prevê a possibilidade de extinção do processo sem resolução do mérito, quando o juiz verificar a ausência de legitimidade ou interesse processual.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; (…) VIII - homologar a desistência da ação; Ressalte-se que, no âmbito dos juizados especiais a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (Enunciado nº 90 do FONAJE).
Ademais, a própria Lei 9.099/95, em seu artigo 51, §1º consigna que a extinção do processo independerá, em qualquer da hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Isso se dá em razão do microssistema específico que constitui os juizados especiais, orientado pelos princípios da simplicidade, oralidade, celeridade, informalidade e economia processual.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença, o pedido de desistência, manifestado em documento de id. 88754563, pelo que, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, consoante art. 55, da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Pedra Branca, 17 de julho de 2024.
Márcio Freire de Souza Juiz de Direito Substituto - em respondência -
25/07/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89586689
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25/07/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89586689
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17/07/2024 18:04
Extinto o processo por desistência
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27/06/2024 17:56
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 17:49
Juntada de documento de comprovação
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27/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
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24/01/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 11:34
Conclusos para despacho
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15/12/2023 10:44
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 15/12/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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15/12/2023 09:45
Audiência Conciliação realizada para 03/11/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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14/12/2023 14:17
Juntada de Certidão
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14/12/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 09:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/12/2023 09:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2023. Documento: 72772661
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04/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2023. Documento: 72772661
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01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72772661
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01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72772661
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01/12/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO CÍVEL) Certifico que foi designada audiência para o dia 15/12/2023 09:30 que ocorrerá por meio de videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, disponível para download nas lojas de aplicativos de smartphones, como o Play Store e a APP Store, por exemplo, assim como, caso não consiga acessar o sistema de videoconferências, poderá comparecer ao Forum Local, situado na Av.
Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Bairro Posto II, Pedra Branca - CE.
Para acessar a sala virtual de audiências, após baixar o aplicativo acesse o link abaixo com antecedência de 15 (QUINZE) minutos ao horário designado para a audiência. Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzJjMDYwMTItODUzNi00YmNlLWFjYzUtOTY2ZWIwMmE4MDBj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22dc85e9bf-531e-4b4c-84f8-b34a5f6fb0b6%22%7d -
30/11/2023 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72772661
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30/11/2023 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72772661
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30/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2023. Documento: 72771600
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30/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2023. Documento: 72771598
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Pedra Branca Fica a parte intimada para audiência de Conciliação / Una designada pelo sistema PJe no dia 08/12/2023 09:30 , no endereço Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 .
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72771600
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29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72771598
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28/11/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:50
Juntada de Certidão
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28/11/2023 12:47
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 15/12/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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28/11/2023 12:33
Juntada de Certidão
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28/11/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72771600
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28/11/2023 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72771598
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28/11/2023 12:23
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 08/12/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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03/11/2023 11:36
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 08:37
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 12:35
Conclusos para decisão
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18/08/2023 12:16
Audiência Conciliação designada para 03/11/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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18/08/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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