TJCE - 0050147-75.2021.8.06.0123
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 14:49
Expedição de Ofício.
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18/07/2024 00:54
Decorrido prazo de LUCIANO MAGNO DE SABOYA MOREIRA FERREIRA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 86234237
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 86234237
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 86234237
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 86234237
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE - E-mail:[email protected] Processo nº: 0050147-75.2021.8.06.0123 DESPACHO Intime-se a parte condenada ao pagamento das custas processuais finais apuradas, a fim de efetuar o recolhimento do valor devido indicado na certidão de ID 86234231 (Guias de recolhimento das custas acostadas nos IDs 86234234, 86234235 e 86234236), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa de ofício à Fazenda Pública Estadual para inscrição em dívida ativa e posterior execução, conforme dispõe o artigo 7º, § 2º, da Lei estadual nº 12.381/94, in verbis: "Havendo custas finais a recolher, a parte devedora será intimada para saldá-las em quinze dias.
Não o fazendo, julgado extinto o processo e transitada em julgado a sentença, o Diretor de Secretaria, através de ofício, encaminhará à Procuradoria Geral do Estado fotocópia autenticada do cálculo, da decisão, da certidão do trânsito em julgado e planilha, contendo os elementos identificadores do processo, para inscrição como dívida ativa do Estado." Expedientes necessários. Meruoca/CE, datado e assinado eletronicamente. Tiago Dias da Silva Juiz de Direito -
24/06/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86234237
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12/06/2024 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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31/05/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2024 08:47
Conclusos para despacho
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18/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 06:36
Juntada de Certidão
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16/05/2024 06:36
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 03:02
Decorrido prazo de LUCIANO MAGNO DE SABOYA MOREIRA FERREIRA em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2024. Documento: 77365342
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19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 77365342
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE, E-mail: [email protected] Processo: 0050147-75.2021.8.06.0123 Promovente: MARIA BRIGIDA ALVES ADEODATO Promovido: Francisco Antônio (Conhecido Como Nego) SENTENÇA Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95.
Estabelece a Lei n. 9.099/95, em seu art. 9º, a necessidade de comparecimento pessoal das partes às audiências designadas.
Tamanho foi o valor dado ao caráter personalíssimo das audiências, que previu em seu art. 51, I, a possibilidade de extinção do feito sem julgamento do mérito se o demandante estiver ausente a quaisquer audiências, devendo, inclusive, ser condenado ao pagamento de custas se não justificar a falta.
No caso em tela, a parte demandante fora devidamente intimada para comparecer à respectiva audiência, porém não se fez presente, bem como não apresentou qualquer justificativa.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95, atribuindo à demandante a obrigação de efetuar o recolhimento das custas, nos termos o art. 51, § 2º, da supracitada Lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as providências devidas, arquivem-se. Meruoca/CE, 18 de dezembro de 2023. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
18/04/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77365342
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09/01/2024 14:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/12/2023 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/12/2023 19:53
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/12/2023 17:09
Conclusos para despacho
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18/12/2023 15:03
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Meruoca.
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12/12/2023 01:18
Decorrido prazo de LUCIANO MAGNO DE SABOYA MOREIRA FERREIRA em 11/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 72374246
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23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor José Furtado, Centro Meruoca- CE - CEP: 62130-000 0050147-75.2021.8.06.0123 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA BRIGIDA ALVES ADEODATO REU: FRANCISCO ANTÔNIO (CONHECIDO COMO NEGO) ATO ORDINATÓRIO Designo a audiência de Conciliação para o dia 18/12/2023 às 14:00h por meio de videoconferência através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na Sala de Audiências Virtual da Vara Única da Comarca de Meruoca.
Intimem-se, com a advertência da necessidade de baixar o referido aplicativo para poder participar da audiência, mediante utilização de link, conforme as instruções contidas abaixo. Caso qualquer das partes não aceite a realização do ato por videoconferência, deverá comunicá-lo justificadamente, com antecedência. Orientações Técnicas Link de acesso à Sala Virtual de Audiências por meio da Plataforma MICROSOFT TEAMS: https://link.tjce.jus.br/3b13e1 ACESSO AO MICROSOFT TEAMS POR MEIO DO CELULAR: Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou Playstore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Selecionar a opção "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome.
Em seguida, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO "; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do Juiz para sua entrada na sala de audiências.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. ACESSO AO MICROSOFT TEAMS POR MEIO DO NOTEBOOK OU DESKTOP: Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link recebido e sem seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador.
Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO" Preencher os espaços respectivos com o link enviado com seu nome completo.
Em seguida, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o acesso a sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do Juiz para sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. As testemunhas ficarão incomunicáveis, aguardando no "lobby", sendo admitida uma de cada vez. Caso persista alguma dúvida, está disponível o e-mail: [email protected] e o WHATSAPP (85) 98231-1434, devendo a mensagem ser enviada com antecedência mínima de cinco dias da data da audiência.
Meruoca/CE, 20 de novembro de 2023. ANA CAROLINE BRITO SILVA ALVES Diretora de Secretaria -
23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72374246
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22/11/2023 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2023 16:32
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72374246
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20/11/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:07
Audiência Conciliação designada para 18/12/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Meruoca.
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20/11/2023 14:05
Audiência Conciliação cancelada para 11/12/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Meruoca.
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20/11/2023 13:41
Audiência Conciliação designada para 11/12/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Meruoca.
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02/09/2023 22:25
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/08/2023 14:22
Mov. [7] - Mero expediente: Visto em Inspecao Ordinaria Anual de 2023 (Conforme a Portaria n 08/2023- publicada no DJE dia 17/07/2023). Apraze-se audiencia de conciliacao. Cite-se e intime-se.
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30/09/2022 20:29
Mov. [6] - Mero expediente: Visto em inspecao ordinaria, determinada pela Portaria n. 05/2022 desse Juizo, DJ de 12/09/2022 A Secretaria, para que cumpra a integralidade da decisao de fl. 10, reiterado a fl. 11. Expedientes necessarios.
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29/09/2022 09:19
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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28/04/2022 09:15
Mov. [4] - Certidão emitida
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26/10/2021 10:50
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2021 11:09
Mov. [2] - Conclusão
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22/04/2021 11:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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