TJCE - 3004695-82.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 08:38
Juntada de Certidão
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28/11/2024 08:38
Juntada de Certidão
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28/11/2024 08:38
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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27/11/2024 00:28
Decorrido prazo de THIAGO FONTELES DE SOUSA em 26/11/2024 23:59.
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17/11/2024 01:50
Juntada de entregue (ecarta)
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13/11/2024 00:20
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO ELIAS DOS REIS JUNIOR em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 110008574
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 110008574
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28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOBRAL 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cível e Criminal Processo nº: 3004695-82.2023.8.06.0167 Classe judicial: Execução de Título Extrajudicial (12154) Assunto: Alimentos (10859); Adequação da Ação / Procedimento (13051) Polo Ativo: Alessandro Lopes Linhares Polo Passivo: Thiago Fonteles de Sousa SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por ALESSANDRO LOPES LINHARES em face de THIAGO FONTELES DE SOUSA. A parte Exequente, intimada para indicar bens, permaneceu inerte, conforme certificado pela Serventia ao ID nº 110006167. Vieram-me conclusos os autos. DECIDO. Segundo a Lei dos Juizados Especiais Cíveis: "Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários-mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 1.º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente. § 2.º Na audiência, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. § 3.º Não apresentados os embargos em audiência, ou julgados improcedentes, qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a adoção de uma das alternativas do parágrafo anterior. § 4.º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. É o quanto basta, pois, para extinguir o feito. Isto posto, ante a ausência de bens penhoráveis, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53 § 4° da Lei 9.099/95, e DETERMINO eventuais baixas de constrições existentes. Sem custas e honorários nos termos do artigo 55 da Lei. 9.099/95. DETERMINO a serventia que proceda com arquivamento dos autos, independente de trânsito em julgado (prazo recursal), logo após a intimação das partes. Publicada e registrada automaticamente.
Intime-se. Sobral/CE, datada e assinada digitalmente. Tiago Dias da Silva Juiz de Direito -
25/10/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 110008574
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25/10/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 11:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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18/10/2024 15:57
Juntada de Certidão
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18/10/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 00:19
Decorrido prazo de ALESSANDRO LOPES LINHARES em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 03/10/2024. Documento: 105899964
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105899964
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01/10/2024 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105899964
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01/10/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 17:13
Conclusos para despacho
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27/09/2024 17:07
Juntada de Certidão
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25/09/2024 01:38
Decorrido prazo de ALESSANDRO LOPES LINHARES em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024. Documento: 104837689
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104837689
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16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3004695-82.2023.8.06.0167 - [Alimentos, Adequação da Ação / Procedimento] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada, para tomar ciência do id. 104227336 e requerer(em) o que entender(em) de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOBRAL/CE, 13 de setembro de 2024.
CARLOS OLIVEIRA RODRIGUES Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
13/09/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104837689
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13/09/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 09:47
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 14:34
Juntada de documento de comprovação
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29/08/2024 16:39
Expedição de Ofício.
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20/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2024 08:56
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2024 02:28
Decorrido prazo de ALESSANDRO LOPES LINHARES em 26/04/2024 23:59.
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09/05/2024 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 14:19
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 12:54
Juntada de documento de comprovação
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06/05/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 10:54
Conclusos para despacho
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23/04/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/04/2024. Documento: 84503825
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18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84503825
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18/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3004695-82.2023.8.06.0167 Despacho Diante da pesquisa frustrada no sistema SISBAJUD, intime-se a parte autora - em prazo de 5 (cinco) dias - a indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
17/04/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84503825
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17/04/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 11:43
Conclusos para despacho
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11/04/2024 11:41
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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03/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
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06/03/2024 00:41
Decorrido prazo de THIAGO FONTELES DE SOUSA em 05/03/2024 23:59.
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01/03/2024 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2024 18:59
Juntada de Petição de diligência
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29/02/2024 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2024 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2024 17:03
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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27/01/2024 03:11
Decorrido prazo de ALESSANDRO LOPES LINHARES em 23/01/2024 23:59.
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15/01/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 16:56
Conclusos para decisão
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29/11/2023 11:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/11/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023. Documento: 72483403
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28/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3004695-82.2023.8.06.0167 - [Alimentos, Adequação da Ação / Procedimento] Parte Autora: Nome: ALESSANDRO LOPES LINHARESEndereço: Rua Tarcísio Mota, 925, Cidade Pedro Mendes Carneiro, SOBRAL - CE - CEP: 62032-180 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar comprovante de residência recente do autor no processo.
Sobral - CE, 22 de novembro de 2023.
GRACA NIKAELLE BALBINO FERREIRA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72483403
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27/11/2023 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72483403
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27/11/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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