TJCE - 3000257-14.2022.8.06.0178
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Uruburetama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:29
Expedição de Alvará.
-
20/03/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:54
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
15/03/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 17:27
Conclusos para despacho
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06/03/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2023 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
29/12/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/11/2022 17:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2022 17:00
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 03:34
Decorrido prazo de MARCELO VALENZUELA em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 03:34
Decorrido prazo de SANDRA PRADO ALBUQUERQUE em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 09/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUBURETAMA Av Major Sales, S/N, Centro - CEP 62650-000, Fone: (85) 3353-1155, Uruburetama-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000257-14.2022.8.06.0178 Promovente: MARIA FERREIRA DOS SANTOS Promovido(a): Enel SENTENÇA Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação de ação indenização por danos materiais, movida pela Maria Ferreira dos Santos em face de Enel, onde no curso do processo as partes transigiram e firmaram acordo, conforme fls.20.
Dispõe o Código de Processo Civil: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: b) a transação." A transação é um negócio jurídico que extingue obrigações, mediante a concessão recíproca das partes envolvidas.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES de fls. 20 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante disposto no artigo 487, III, b do CPC.
Sem custas, em face do rito processual adotado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas necessárias.
Expedientes necessários.
ANNA CAROLINA FREITAS DE SOUZA FEITOSA Juiz(a) de Direito -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/10/2022 13:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/10/2022 11:26
Conclusos para julgamento
-
13/10/2022 11:25
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 01:01
Decorrido prazo de SANDRA PRADO ALBUQUERQUE em 27/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:53
Decorrido prazo de Enel em 20/09/2022 23:59.
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18/09/2022 19:21
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/05/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 10:41
Audiência Conciliação designada para 10/08/2022 11:45 Vara Única da Comarca de Uruburetama.
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24/05/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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