TJCE - 0869764-10.2014.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 03:50
Decorrido prazo de Wagner Barreira Filho em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:50
Decorrido prazo de ALDENISIO MENDONCA PEREIRA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:50
Decorrido prazo de RONNEY CHAVES PESSOA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:50
Decorrido prazo de THIAGO CORDEIRO GONDIM DE PAIVA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:50
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:50
Decorrido prazo de BERGSON GOMES BEZERRA em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 138758634
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28/04/2025 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 138758634
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25/04/2025 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138758634
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25/04/2025 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 08:01
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 17:10
Nomeado perito
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13/03/2025 07:44
Conclusos para despacho
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13/03/2025 07:43
Juntada de Certidão
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12/03/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:59
Conclusos para despacho
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19/06/2024 00:56
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 18/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de THIAGO CORDEIRO GONDIM DE PAIVA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:31
Decorrido prazo de Wagner Barreira Filho em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:31
Decorrido prazo de ALDENISIO MENDONCA PEREIRA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:31
Decorrido prazo de RONNEY CHAVES PESSOA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:31
Decorrido prazo de BERGSON GOMES BEZERRA em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84516717
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84516717
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26/04/2024 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário Fórum Clóvis Beviláqua 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Fortaleza-CE PROCESSO Nº 0869764-10.2014.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DE JESUS CANDIDO DA SILVA REU: TABELIÃO TITULAR DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DO DISTRITO DE BARREIRAS e outros (2) DECISÃO Não estando a matéria debatida nos autos incluída no rol das hipóteses legais em que o juiz poderia conhecer imediatamente do mérito, proferindo sentença, verifico tratar-se da situação prevista no artigo 357 do atual Código de Processo Civil a exigir o necessário saneamento do feito.
Ressalto, no entanto, a possibilidade de as partes apresentarem, querendo, para fins de homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito relevantes para a decisão de mérito.
O processo está em ordem, sendo as partes legítimas e regularmente representadas.
Presente, ainda, o interesse de agir dentro da concepção de utilidade e idoneidade da tutela jurisdicional por elas perseguida.
Não antevejo a presença de questões processuais ou preliminares a deslindar, de forma que declaro saneado o processo.
No tocante às questões de fato e direito envolvidas na causa, entendo que a dilação probatória deverá recair sobre a comprovação dos fatos articulados na petição inicial e refutados na peça de defesa. À parte autora incumbirá o ônus probatório dos fatos constitutivos de seu direito, enquanto aos réus aqueles impeditivos, modificativos e/ou extintivos ao direito autoral.
Defiro a produção da prova pericial nos termos solicitados, frente à relevância probatória que a perícia ocasionará em potencial confirmação dos danos sofridos.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes exerçam a faculdade prevista no artigo 471 do CPC, no que diz respeito à indicação, por comum acordo, do perito a ser nomeado, sob pena de a nomeação ser feita por este juízo. Por fim, designo audiência de instrução e julgamento para próxima data a ser estabelecida pelo Assessor Jurídico, realizando os demais expedientes para sua realização.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Data da assinatura digital.
CLEIRIANE LIMA FROTA Juíza de Direito -
25/04/2024 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84516717
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25/04/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 08:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/01/2024 12:24
Conclusos para despacho
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20/12/2023 03:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 04:20
Decorrido prazo de Wagner Barreira Filho em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 04:20
Decorrido prazo de ALDENISIO MENDONCA PEREIRA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 04:20
Decorrido prazo de THIAGO CORDEIRO GONDIM DE PAIVA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 04:20
Decorrido prazo de RONNEY CHAVES PESSOA em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 15:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 71837144
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22/11/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0869764-10.2014.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Indenização por Dano Moral] POLO ATIVO : MARIA DE JESUS CANDIDO DA SILVA POLO PASSIVO : TABELIÃO TITULAR DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DO DISTRITO DE BARREIRAS e outros (2) D E C I S Ã O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue. I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais - Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 - TJCE Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( x ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 71837144
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21/11/2023 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71837144
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21/11/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2023 17:47
Conclusos para despacho
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30/01/2023 17:54
Mov. [80] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/01/2023 13:07
Mov. [79] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01836051-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/01/2023 12:54
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05/09/2022 15:31
Mov. [78] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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05/09/2022 15:31
Mov. [77] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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13/06/2022 13:24
Mov. [76] - Encerrar documento - restrição
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13/06/2022 13:24
Mov. [75] - Encerrar documento - restrição
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22/04/2022 20:08
Mov. [74] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0230/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 2828
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20/04/2022 01:33
Mov. [73] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2022 17:54
Mov. [72] - Documento Analisado
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13/04/2022 07:58
Mov. [71] - Mero expediente: Trata-se de feito redistribuído da 8ª Vara da Fazenda Pública, decorrente de sua especialização enquanto unidade do JEFP. Renovem-se os expedientes de fls. 207. Expedientes necessários.
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12/04/2022 16:59
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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08/07/2020 01:12
Mov. [69] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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16/06/2020 23:36
Mov. [68] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 378/2020
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16/06/2020 23:36
Mov. [67] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 378/2020
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15/06/2020 10:25
Mov. [66] - Certidão emitida
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12/06/2020 17:06
Mov. [65] - Encerrar documento - restrição
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12/06/2020 17:06
Mov. [64] - Encerrar documento - restrição
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15/05/2020 15:08
Mov. [63] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0263/2020 Data da Publicação: 21/05/2020 Número do Diário: 2374
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13/05/2020 12:13
Mov. [62] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2020 13:59
Mov. [61] - Mero expediente: Fale a parte autora, em 10 dias, sobre a possível incidência dos efeitos do Tema 777 de Repercussão Geral, firmado pelo STF, sobre o presente feito, requerendo o que entender necessário. Intime-se. Prazo: 10 dias.
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04/07/2019 15:04
Mov. [60] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/05/2019 12:39
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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08/05/2019 11:15
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01254237-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/05/2019 10:40
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16/04/2019 09:29
Mov. [57] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0138/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2120 Página: 430
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12/04/2019 09:56
Mov. [56] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0138/2019 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de p. 198/201, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Wagner Barreira Filho (OAB 1301/CE), Thiago Corde
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10/04/2019 10:42
Mov. [55] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de p. 198/201, no prazo de quinze dias.
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09/04/2019 15:21
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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08/04/2019 11:20
Mov. [53] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01193628-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/04/2019 10:50
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03/04/2019 16:05
Mov. [52] - Certidão emitida
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03/04/2019 16:05
Mov. [51] - Documento
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03/04/2019 16:04
Mov. [50] - Documento
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26/03/2019 14:25
Mov. [49] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/067597-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/04/2019 Local: Oficial de justiça - Rosana Maria de Almeida Oliveira
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22/03/2019 14:36
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/01/2019 07:10
Mov. [47] - Encerrar documento - restrição
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07/11/2018 12:08
Mov. [46] - Concluso para Sentença
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07/11/2018 12:07
Mov. [45] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal das intimações referentes à Decisão de fl. 084 e nada foi apresentado ou requerido pelos demandados. O referido é verdade. Dou fé.
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01/10/2018 10:02
Mov. [44] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/09/2018 15:56
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10548306-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/09/2018 15:26
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17/09/2018 10:42
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0359/2018 Data da Disponibilização: 14/09/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 1988 Página: 567/568
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13/09/2018 10:44
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
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13/09/2018 10:12
Mov. [40] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2018 09:56
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10529455-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/09/2018 09:23
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13/09/2018 09:52
Mov. [38] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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12/09/2018 15:34
Mov. [37] - Certidão emitida
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12/09/2018 14:30
Mov. [36] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2018 13:59
Mov. [35] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/07/2018 12:12
Mov. [34] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/18
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18/07/2018 12:12
Mov. [33] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/18
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15/05/2017 12:33
Mov. [32] - Concluso para Sentença
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22/05/2015 10:38
Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/05/2015 14:13
Mov. [30] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.15.10184920-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 21/05/2015 12:28
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20/01/2015 10:39
Mov. [29] - Encerrar análise
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11/11/2014 16:13
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71601685-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 11/11/2014 15:40
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05/11/2014 21:14
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0239/2014 Data da Disponibilização: 30/10/2014 Data da Publicação: 31/10/2014 Número do Diário: 1077 Página: 503
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29/10/2014 10:57
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2014 18:03
Mov. [25] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para réplica, em dez dias. Após, ou se não for apresentada réplica, vista ao MP. Ao final, conclusos para prolação de julgamento conforme o estado do processo. Expediente necessário.
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22/09/2014 14:37
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71532197-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/09/2014 14:22
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05/09/2014 11:39
Mov. [23] - Certidão emitida
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05/09/2014 11:39
Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/09/2014 11:39
Mov. [21] - Certidão emitida
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05/09/2014 11:39
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
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26/08/2014 11:26
Mov. [19] - Encerrar análise
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21/08/2014 12:34
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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12/08/2014 14:00
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71480845-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/08/2014 13:56
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08/08/2014 15:46
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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07/08/2014 20:35
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71475863-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/08/2014 20:18
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28/07/2014 09:54
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0126/2014 Data da Disponibilização: 25/07/2014 Data da Publicação: 28/07/2014 Número do Diário: 1010 Página: 376/377
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24/07/2014 09:06
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2014 08:44
Mov. [12] - Certidão emitida
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23/07/2014 08:44
Mov. [11] - Mandado
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09/07/2014 16:55
Mov. [10] - Expedição de Carta
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09/07/2014 16:55
Mov. [9] - Expedição de Carta
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08/07/2014 11:26
Mov. [8] - Mero expediente: Avoquei os autos. Em complementação à decisão de páginas 50/52, determino que as citações de José de Lima Bento e do Tabelião do Cartório do Registro Civil de Barreiras sejam realizadas pela via postal, com AR/MP. Expediente ne
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08/07/2014 10:29
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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07/07/2014 17:59
Mov. [6] - Expedição de Mandado
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07/07/2014 17:59
Mov. [5] - Expedição de Mandado
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07/07/2014 17:59
Mov. [4] - Expedição de Mandado
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07/07/2014 11:22
Mov. [3] - Antecipação de Tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2014 15:57
Mov. [2] - Conclusão
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30/06/2014 15:56
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2014
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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