TJCE - 3001751-14.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2024 02:27
Decorrido prazo de M3 INDUSTRIA DE PREMOLDADOS LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 10:03
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
23/01/2024 07:22
Audiência Conciliação cancelada para 13/03/2024 13:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/12/2023 00:00
Publicado Sentença em 19/12/2023. Documento: 77226592
-
18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 77226592
-
18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001751-14.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Correção Monetária, Perdas e Danos]PROMOVENTE(S): M3 INDUSTRIA DE PREMOLDADOS LTDAPROMOVIDO(A)(S): CONSTRUTORA CHC LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a regularizar o feito, a parte autora peticionou pedindo a extinção em claro sinal de desinteresse na continuidade da demanda. O pedido da parte requerente denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade do provimento judicial perseguido.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, caput, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, III e VI, do CPC.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas, na forma do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
15/12/2023 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77226592
-
15/12/2023 08:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/12/2023 11:58
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2023 23:45
Decorrido prazo de TAIS HELENA VAZ DE ARAUJO em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 72507484
-
27/11/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001751-14.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte promovente M3 INDUSTRIA DE PREMOLDADOS LTDA para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar sua qualificação tributária, de forma atualizada (último ano-calendário), demonstrando sua condição de microempresa - ME, por meio de declaração apresentada à Receita Federal, de forma atualizada (último ano-exercício), que auferiu receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), na forma da Lei Complementar 123/06, consoante previsão legal disposta no art. 8º , § 1º , da Lei nº 9.099 /95 c/c a recomendação contida no ENUNCIADO 135 do FONAJE, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 23 de novembro de 2023.
JOAO CLAUDIO LOPES BRAGA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72507484
-
24/11/2023 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72507484
-
24/11/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:32
Audiência Conciliação designada para 13/03/2024 13:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/11/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000297-90.2019.8.06.0019
Ruth Pereira Souto
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/04/2019 10:44
Processo nº 3003368-58.2023.8.06.0117
Jerlanya Eufrasio Freitas Lima Borrenber...
Tap Portugal
Advogado: Robson Ferreira de Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/10/2023 10:31
Processo nº 0603737-20.2000.8.06.0001
Plinio Girao Mano
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/06/2025 09:55
Processo nº 3001752-96.2023.8.06.0004
Mariana Palacio Fonseca
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Andressa de Figueiredo Farias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2023 17:00
Processo nº 0255877-27.2022.8.06.0001
Francisco Taitalo Mota Melo
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Francisco Taitalo Mota Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/07/2022 22:37