TJCE - 3001248-86.2023.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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16/03/2024 15:21
Juntada de Certidão
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16/03/2024 15:21
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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16/03/2024 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCA SARAIVA CRUZ em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:00
Publicado Sentença em 01/03/2024. Documento: 80451401
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29/02/2024 12:33
Juntada de Certidão
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29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80451401
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28/02/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80451401
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28/02/2024 14:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/02/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 13:31
Juntada de Certidão
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27/01/2024 05:19
Decorrido prazo de FRANCISCA SARAIVA CRUZ em 26/01/2024 23:59.
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08/01/2024 09:04
Juntada de Certidão
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19/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 19/12/2023. Documento: 77250669
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18/12/2023 13:42
Audiência Conciliação cancelada para 18/12/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 77250669
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16/12/2023 08:05
Decorrido prazo de ABELARDO AUGUSTO NOBRE NETO em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 21:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77250669
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15/12/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 11:13
Conclusos para despacho
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07/12/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2023. Documento: 72967279
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04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72967279
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Desembargador José Olavo de Rodrigues Frota Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235, telefone 88 3692.3854, WhatsApp 85 98148-8030, e-mail: [email protected], balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Processo 3001248-86.2023.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR: FRANCISCA SARAIVA CRUZ REU: BRASIL INTERESTADUAIS DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS INTIMAÇÃO De oDe ordem do(a) MM Juiz(a) deste Juizado Especial e cumprindo o disposto no art. 130, inciso IV, alínea "a" do Código de Normas Judiciais - Provimento n. 02/2021/CGJCE (versão atualizada) republicado no DJe de 16/02/2021 e art. 218, § 3º, do CPC, intimo o(a) advogado(a) do(a) requerente para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, o endereço atual da parte reclamada, tendo em vista que não foi possível a realização da intimação através do telefone informado pela parte autora, conforme certidão do Oficial de Justiça, no ID 72891244.
Crateús, 1 de dezembro de 2023 MARCOS PIMENTEL FERREIRA Servidor(a) do Juizado Especial de Crateús -
01/12/2023 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72967279
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30/11/2023 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 15:00
Juntada de Petição de diligência
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20/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/11/2023. Documento: 71983312
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17/11/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Desembargador José Olavo de Rodrigues Frota Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235, telefone 88 3692.3854, WhatsApp 85 98148-8030, e-mail: [email protected] balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3001248-86.2023.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] Promovente: Nome: FRANCISCA SARAIVA CRUZEndereço: RUA FREI VIDAL DA PENHA, 1922, SÃO JOSE, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 Promovido(a): Nome: BRASIL INTERESTADUAIS DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAISEndereço: Rua DO SOL, 536, SALA 206, CENTRO, SãO LUíS - MA - CEP: 65020-590 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA(S) PARTES(S) PARA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO Ficam intimados os advogados das partes para que tomem conhecimento que foi designada sessão de conciliação para o dia 18/12/2023 14:00 A audiência será realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS, considerando a autorização para a realização de audiências por meio de videoconferência em audiências de conciliação (art. 22, §2º, Lei nº 9.099/95; art. 236, § 3º e art. 334, § 7º, do CPC) e que por ter sido incluído este Juizado Especial no projeto piloto que instituiu o Juízo 100% digital, nos termos da Portaria TJCE 1.128/2022 (diário da justiça de 20/05/2022), todas as audiências no âmbito do Juízo 100% digital devem ser realizadas exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo e todos os atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, conforme disposto no art. 5º da Portaria TJCE 1.539/2020 (diário da justiça de 12/11/2020) e art. 1º, § 1º, da Resolução n. 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (com a redação dada pela Resolução CNJ 378/2021 e Resolução CNJ 481/2022), considerando a autorização para a realização de audiências por meio de videoconferência em audiências de conciliação (art. 22, §2º, Lei nº 9.099/95; art. 236, § 3º e art. 334, § 7º, do CPC) e que por ter sido incluído este Juizado Especial no projeto piloto que instituiu o Juízo 100% digital, nos termos da Portaria TJCE 1.128/2022 (diário da justiça de 20/05/2022), todas as audiências no âmbito do Juízo 100% digital devem ser realizadas exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo e todos os atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, conforme disposto no art. 5º da Portaria TJCE 1.539/2020 (diário da justiça de 12/11/2020) e art. 1º, § 1º, da Resolução n. 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (com a redação dada pela Resolução CNJ 378/2021 e Resolução CNJ 481/2022), O link para participação na audiência por videoconferência na plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS é o seguinte: https://link.tjce.jus.br/a55a5e Eventual oposição pelas partes à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada e apresentada até 5 (cinco) dias antes da data designada para realização da audiência e nesse caso, os autos deverão ser conclusos para submissão ao controle judicial, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022. Havendo impossibilidade técnica para a realização da audiência por videoconferência, os interessados deverão comunicar nos autos em até dois dias úteis antes da data designada (art. 6º da Portaria TJCE 1.539/2020).
Nas audiências realizadas por videoconferência, as partes e seus advogados serão exclusivamente responsáveis pela qualidade ou disponibilidade técnica da conexão à internet ou dos equipamentos necessários, inclusive do conhecimento necessário para sua utilização, e sendo alegado por qualquer das partes ou dos advogados caso de indisponibilidade da conexão ou mau funcionamento que os impossibilite de conectar-se ao sistema de videoconferência, deverá ocorrer peticionamento por meio digital nos autos (art. 2º da Resolução do Órgão Especial n. 18/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - diário da justiça de 15/10/2020) indicando essa ocorrência, com envio dos autos conclusos para controle judicial.
A intimação para a audiência será realizada(s) exclusivamente ao(s) respectivo(s) advogado(s) constituído(s), o(s) qual(is) deverá(ão) informar à parte que o(s) constituiu(íram) sobre a data e horário da audiência, bem como sobre a forma de participação na audiência, inclusive com informação a ser prestada pelo(s) advogado(s) à parte sobre o link para participação na audiência por videoconferência, com advertência de que na hipótese de sua ausência injustificada da parte autora à sessão de conciliação o processo será extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, sendo condenado o(a) autor(a) no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado Cível nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE e que em caso de ausência injustificada da parte requerida, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95) e se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença (art. 23 da Lei 9.099/95).
Crateús, 16 de novembro de 2023 GEORGE HENRIQUE GRAMOZA VILARINHO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial de Crateús -
17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71983312
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16/11/2023 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71983312
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16/11/2023 17:43
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 17:36
Juntada de documento de comprovação
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16/11/2023 17:31
Audiência Conciliação designada para 18/12/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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16/11/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 12:03
Conclusos para despacho
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15/11/2023 12:03
Juntada de Certidão
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05/11/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 13:34
Juntada de documento de comprovação
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26/10/2023 11:19
Conclusos para despacho
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26/10/2023 11:19
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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06/10/2023 09:40
Juntada de Certidão
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03/10/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:18
Juntada de documento de comprovação
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28/09/2023 23:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2023 16:10
Conclusos para decisão
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26/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:10
Audiência Conciliação designada para 26/10/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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26/09/2023 16:10
Distribuído por sorteio
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26/09/2023 16:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/09/2023 16:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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