TJCE - 0224423-63.2021.8.06.0001
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 18:45
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:45
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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09/06/2025 14:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 04:35
Juntada de entregue (ecarta)
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04/06/2025 05:17
Decorrido prazo de DAVID LOPES BEZERRA MOURAO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 05:17
Decorrido prazo de ELCIAS DUARTE DE SOUZA FILHO em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 153351661
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 153351661
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0224423-63.2021.8.06.0001 AUTOR: ALAN CLAYSON SILVA NASCIMENTO REU: MARIA GERLENE DO NASCIMENTO CAVALCANTE, ESTADO DO CEARA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por ALAN CLAYSON SILVA NASCIMENTO, em face de MARIA GERLENE DO NASCIMENTO CAVALCANTE, já tendo sido as partes qualificadas nos autos. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. No caso em tela, as partes litigantes obtiveram uma composição amigável, apresentando Minuta de Acordo Extrajudicial, a fim de que seja homologada por este Juízo, conforme se vê no documento contido no ID nº 53406886. As partes acima nominadas, anuíram expressamente a todos os termos da avença. O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. Destarte, com fulcro no mencionado art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 487, inc.
III, alínea b, do CPC, homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos contidos do documento acostado ao ID nº 53406886 e, por conseguinte, extingo o presente feito. Caso tenha audiência designada nos autos, em face da presente homologação, deve a Secretaria cancelar o ato, com a consequente retirada de pauta.
Sem custas, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito - Respondendo -
16/05/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153351661
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16/05/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 21:21
Homologada a Transação
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26/03/2025 11:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/03/2025 13:31
Alterado o assunto processual
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24/03/2025 13:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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18/03/2025 21:14
Determinada a redistribuição dos autos
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15/10/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:09
Decorrido prazo de DAVID LOPES BEZERRA MOURAO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:09
Decorrido prazo de ELCIAS DUARTE DE SOUZA FILHO em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 16:15
Conclusos para despacho
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03/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 99201529
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 99201529
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Processo Nº : 0224423-63.2021.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Licenciamento de Veículo] - T7.
Requerente: ALAN CLAYSON SILVA NASCIMENTO Requerido: MARIA GERLENE DO NASCIMENTO CAVALCANTE e outros (3) DECISÃO Ingressou a parte requerente com a presente demanda por meio da qual almeja a concessão de tutela de urgência no sentido de que seja providenciada a desobrigação tributária, a cobrança de multas e a consequente inexistência de propriedade do veículo automotor de Placa OCM 2786, Marca: CITROEN, Modelo C3 GLX 1.4 Flex, ano de fabricação: 2011, ano do modelo: 2012, cor: Prata, Chassi nº 935FCKFVYCB525940.
Segundo a Inicial, o autor informa que efetuou a venda do referido veículo a Sra.
Maria Gerlene do Nascimento Cavalcante, realizando a devida tradição do bem móvel.
No entanto, a compradora, ora requerida, não efetivou a transferência de titularidade do bem, causando a emissão de tributos e multas em nome do promovente.
O Estado do Ceará e o DETRAN/CE apresentaram contestações (ID. 38472142/38472143), (ID. 38472138), respectivamente, que foram seguidas pela réplica (ID. 38472167) e manifestação do Ministério Público Estadual (ID. 38472174).
Com efeito, considerando haverem sido pagas as multas e tributos pendentes relativamente ao veículo descrito na inicial, o qual, inclusive, foi transferido (ID. 53406888), verifica-se a perda do objeto da presente demanda quanto aos entes públicos ocupantes do polo passivo. Diante desse quadro, julgo extinto o presente processo em face dos entes públicos requeridos sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários. Remanescendo no feito lide e parte requerida que não dispõe do foro a que alude o art. 75 do Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará, determino a redistribuição da presente demanda a uma das unidades de juizados especial desta comarca, para os devidos fins. Intimem-se.
Cumpra-se, de imediato.
Datado e assinado digitalmente. -
19/09/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99201529
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19/09/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 10:21
Determinado o cancelamento da distribuição
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16/09/2024 10:21
Declarada incompetência
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23/04/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 10:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/12/2023 00:50
Decorrido prazo de DAVID LOPES BEZERRA MOURAO em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 71581053
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22/11/2023 00:00
Intimação
Diga a parte autora se ainda nutre interesse no prosseguimento da presente ação.
Datado e assinado digitalmente. -
22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 71581053
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21/11/2023 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71581053
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06/11/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 04:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 14:21
Conclusos para despacho
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27/06/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 09:14
Conclusos para despacho
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12/01/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 13:18
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/08/2022 12:01
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
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23/08/2022 11:52
Mov. [44] - Carta Precatória: Rogatória
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26/05/2022 15:32
Mov. [43] - Documento
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23/05/2022 20:51
Mov. [42] - Expedição de Carta Precatória: FP - Carta Precatória sem AR (malote Digital)
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23/05/2022 17:22
Mov. [41] - Documento Analisado
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18/05/2022 19:59
Mov. [40] - Mero expediente: Defiro o pedido de fl. 145/147, devendo a Sejud renovar o expediente de fl. 70, constando no referido ato a citação por hora certa. Providencie a Secretaria Única os expedientes acima determinados.
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22/03/2022 16:31
Mov. [39] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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11/11/2021 23:30
Mov. [38] - Encerrar análise
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03/11/2021 15:49
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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26/10/2021 12:17
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02395606-3 Tipo da Petição: Petição de Citação Data: 26/10/2021 11:54
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25/10/2021 13:37
Mov. [35] - Mero expediente: Intime-se a parte autora a fim de que se manifeste sobre a certidão de fl. 143 no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 22 de outubro de 2021.
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24/10/2021 20:47
Mov. [34] - Encerrar análise
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22/10/2021 12:58
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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22/10/2021 12:58
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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22/10/2021 12:55
Mov. [31] - Carta Precatória: Rogatória
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03/09/2021 17:32
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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02/09/2021 14:57
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02285477-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/09/2021 14:30
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07/07/2021 15:27
Mov. [28] - Concluso para Sentença
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09/06/2021 17:46
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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09/06/2021 05:06
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01372336-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 09/06/2021 05:05
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08/06/2021 19:08
Mov. [25] - Certidão emitida
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08/06/2021 19:08
Mov. [24] - Documento Analisado
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04/06/2021 17:28
Mov. [23] - Mero expediente: Recebidos hoje. Conclusos. Vistas dos autos ao órgão do Ministério Público atuante neste juízo, ao fito de que se manifeste acerca da presente demanda, no prazo legal. Empós, retornem os autos conclusos para os fins de direito
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04/06/2021 12:07
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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01/06/2021 12:10
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02089334-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 01/06/2021 11:33
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21/05/2021 19:06
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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21/05/2021 14:34
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02068411-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/05/2021 14:26
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10/05/2021 20:44
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0177/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 2606
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07/05/2021 11:39
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2021 08:28
Mov. [16] - Documento Analisado
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05/05/2021 09:06
Mov. [15] - Mero expediente: Recebidos hoje. Conclusos. Em face das preliminares suscitadas pelo requerido em contestação, intime-se a parte requerente, através de seu patrono, para apresentação de réplica, caso assim o deseje, no prazo de 15 (quinze) dia
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04/05/2021 16:57
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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03/05/2021 16:52
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02028112-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/05/2021 16:13
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25/04/2021 09:04
Mov. [12] - Certidão emitida
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25/04/2021 09:03
Mov. [11] - Certidão emitida
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19/04/2021 11:18
Mov. [10] - Documento
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14/04/2021 18:13
Mov. [9] - Expedição de Carta Precatória
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14/04/2021 12:32
Mov. [8] - Certidão emitida
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14/04/2021 12:32
Mov. [7] - Certidão emitida
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14/04/2021 10:46
Mov. [6] - Expedição de Carta
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14/04/2021 10:45
Mov. [5] - Expedição de Carta
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14/04/2021 10:43
Mov. [4] - Documento Analisado
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13/04/2021 13:57
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2021 10:04
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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13/04/2021 10:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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