TJCE - 3000435-37.2021.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 10:15
Expedição de Alvará.
-
25/01/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 17:44
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
24/01/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2023 00:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 00:09
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:09
Decorrido prazo de MANOEL AURELIANO BEZERRA NETO em 13/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
24/11/2022 00:00
Intimação
R.
Hoje, A exceção de pré-executividade tem cognição restrita, somente tendo cabimento quando a questão levantada for comprovada por prova pré-constituída.
Visa garantir ao executado, nos próprios autos de execução, independentemente da garantia do juízo, arguir matérias de ordem pública, referentes a ausência de pressupostos processuais ou condições da ação, bem como a inexistência ou nulidade do titulo executivo.
Inicialmente, a ré VRG LINHAS AEREAS S.A manejou EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE afirmando que não houve a sua intimação correta em relação a sentença, prejudicando o direito de recorrer da decisão, de modo que todos os atos posteriores ao mesmo devem ser anulados.
Compulsando os autos, verifico que assiste-lhe razão.
Conforme se vê na intimação registrada pelo sistema nos expedientes, o patrono da Ré, Dr.
Gustavo Paixão, não foi devidamente intimado conforme solicitado.
Portanto: Acolho a exceção de pré-executividade apresentada nestes autos, chamando o feito a ordem, para tornar sem efeito a decisão (ID 25346998), bem como todos os atos dela decorrentes inclusive com a anulação do início do cumprimento de sentença, com a consequente devolução do prazo para apresentar eventual recurso.
Após, dê-se vista a parte recorrida para apresentar resposta escrita, nos termos do § 2º, do art. 42, da LJE.
Não havendo diligências a serem cumpridas, remetam-se os autos às Turmas Recursais com as homenagens de estilo.
Intime-se as partes desta decisão, Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006) LUIS ARMANDO BARBOSA SOARES FILHO Juiz Leigo (assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/11/2022 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/11/2022 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/11/2022 09:26
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2022 15:29
Conclusos para julgamento
-
29/08/2022 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2022 12:44
Decorrido prazo de MANOEL AURELIANO BEZERRA NETO em 28/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:07
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 31/01/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 15:42
Processo Desarquivado
-
02/12/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 22:29
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2021 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 16:44
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 16:36
Transitado em Julgado em 25/10/2021
-
23/10/2021 00:14
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 22/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:03
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 00:10
Decorrido prazo de MANOEL AURELIANO BEZERRA NETO em 14/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2021 12:00
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
18/08/2021 17:05
Conclusos para julgamento
-
18/08/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 13:31
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2021 08:44
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2021 08:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/07/2021 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 08:07
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2021 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2021 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2021 00:15
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 00:18
Decorrido prazo de MANOEL AURELIANO BEZERRA NETO em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 00:17
Decorrido prazo de MANOEL AURELIANO BEZERRA NETO em 24/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2021 00:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 11:05
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 11:03
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 10:59
Audiência Conciliação designada para 28/07/2021 08:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/06/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 10:08
Audiência Conciliação cancelada para 09/06/2021 13:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/03/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 18:56
Audiência Conciliação designada para 09/06/2021 13:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/03/2021 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000333-51.2022.8.06.0012
Benevides Moreira Junior
M H Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Rafael Bruno Pessoa de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/03/2022 12:36
Processo nº 3000825-52.2022.8.06.0009
Goncalo Pereira de Farias
Francisca Flavia da Silva
Advogado: Apolo Scherer Albuquerque Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/05/2022 17:08
Processo nº 3000513-86.2021.8.06.0017
Condominio Village Van Cartier
Odecon Engenharia LTDA - ME
Advogado: Fenucia Rodrigues Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2021 11:28
Processo nº 3002035-57.2019.8.06.0167
Emerson Leite Oliveira
Hotel M N LTDA - ME
Advogado: Raiane Lima Paiva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/11/2019 11:08
Processo nº 3000303-06.2019.8.06.0017
Escolinha Meu Cantinho S/S - EPP
Mariana Furtado de Vasconcelos
Advogado: Roberto Sergio Limeira Paula Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/03/2019 17:51