TJCE - 3004631-72.2023.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 12:13
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
11/12/2023 00:00
Publicado Sentença em 11/12/2023. Documento: 73107898
-
07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 Documento: 73107898
-
06/12/2023 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73107898
-
06/12/2023 11:13
Extinto o processo por desistência
-
29/11/2023 13:59
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 18:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 21/11/2023. Documento: 72014104
-
20/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº 3004631-72.2023.8.06.0167 Despacho Dentre os documentos considerados essenciais à propositura do pedido inicial, a parte autora não juntou o(s) seguinte(s) documentos comprobatórios da sua regularidade jurídica e fiscal, para fins de aferição de sua legitimidade ad causam perante os Juizados Especiais estaduais: a) último cartão CNPJ expedido pela Receita Federal; b) contrato social ou requerimento de empresário; c) declaração de seu contador referente ao faturamento da empresa nos últimos 12 (doze) meses ou, se optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas (SIMPLES), a declaração anual simplificada de 2022 (ano-calendário 2021) ou os três últimos comprovantes (DARF) de pagamento do SIMPLES.
Deverá a parte autora, também, sanar os seguintes vícios: a) qualificar a parte requerida, notadamente informar o seu endereço (não é permitido citação por edital), tendo em vista que não se aplica nos Juizados Especiais Cíveis os parágrafos 1º e 3º, do art. 319 do CPC (Enunciados n. 1 e 17 do Tribunal de Justiça do Ceará); b) juntar documento de identificação do responsável da empresa, notadamente de quem assinou a procuração.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar a documentação acima exigida, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão de urgência. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 72014104
-
17/11/2023 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72014104
-
17/11/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:58
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:58
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
14/11/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001203-12.2022.8.06.0040
Jose Ferreira Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/10/2022 09:58
Processo nº 3001861-57.2023.8.06.0151
Ocian Gustavo de Queiroz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcelo Anderson Raulino Santana
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/11/2023 21:15
Processo nº 3000516-69.2023.8.06.0179
Maria do Livramento do Nascimento
Crefaz Sociedade de Credito ao Microempr...
Advogado: Larissa Lima Linhares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/11/2023 11:59
Processo nº 3001199-72.2022.8.06.0040
Jose Ferreira Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/10/2022 09:49
Processo nº 0200491-24.2022.8.06.0094
Francisco Ferreira Gomes
Municipio de Baixio
Advogado: Querilene Maria Dantas Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/11/2022 16:13