TJCE - 3000863-53.2023.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 21:05
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de TATIANE GONCALVES MESQUITA DO CARMO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 23/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/05/2025. Documento: 152697823
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152697823
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30/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como de modo justificado indique as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Expedientes necessários.
São Benedito - CE, data da assinatura do evento.
Larissa Affonso Mayer Juíza -
29/04/2025 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152697823
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29/04/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 17:28
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 21:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:04
Conclusos para decisão
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05/12/2024 01:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 09:36
Juntada de Certidão
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01/11/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 00:40
Decorrido prazo de TATIANE GONCALVES MESQUITA DO CARMO em 31/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 105514686
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105514686
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30/09/2024 13:37
Juntada de Certidão
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30/09/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105514686
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26/09/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2024 14:32
Conclusos para decisão
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11/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 10:22
Conclusos para decisão
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30/11/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 03:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARNAUBAL em 28/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71811383
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15/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de São Benedito2ª Vara da Comarca de São Benedito PROCESSO: 3000863-53.2023.8.06.0163 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)POLO ATIVO: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA e outros POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE CARNAUBAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON EMMANUEL PINTO PAIVA NETO - CE23847-A DESPACHO Chamo o feito à ordem. Antes de dar o regular andamento ao processo, verifico a necessidade de analisar o pedido de habilitação de id. nº 69749243. Conforme ensina a doutrina, provimento é o ato administrativo que exterioriza a vontade da administração pública para o preenchimento de cargo público, atribuindo as funções a ele inerentes a uma determinada pessoa, sendo denominado de provimento originário, quando atribui um cargo a servidor que não integrava o quadro de servidores daquele órgão - tendo como única forma a nomeação, e de provimento derivado, quando atribuído a um servidor que já tem uma anterior relação com a Administração Pública. Complementarmente, os arts. 6º e 7º, da Lei nº 8.112/90, dão conta de que o provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder, sendo que a investidura em cargo público ocorrerá com a posse. Desse modo, tem-se que o promovimento de cargo público se dá com a nomeação e a investidura se dá com a posse. Já no que tange à representação em juízo do ente federativo municipal, os arts. 75, III e 242, §3º, ambos do CPC, asseveram que: Art. 75.
Serão representados em juízo, ativa e passivamente: […] III - o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada; Art. 242.
A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. […] § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial. Tecidas tais considerações, no que diz respeito ao pedido de habilitação apresentado, constato que está acompanhado por procuração outorgada ao Advogado peticionante pelo Município de Carnaubal, representado por seu prefeito, além de cópia do diploma que foi concedido ao referido prefeito pela Justiça Eleitoral e termo de posse deste. Ocorre que, a simples outorga de procuração pelo Chefe do Executivo Municipal não confere a necessária regularidade à representação do ente federativo, posto que, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em que pese tal representação não depender da apresentação de instrumento de mandato, possui por exigência que os procuradores estejam investidos na condição de servidores públicos. Ante o exposto, nos termos do art. 76, caput, do CPC, determino a intimação do Advogado peticionante (id. nº 69749243), assinalando-lhe o prazo de 10 (dez) dias, para que, regularize a sua representação, carreando aos autos cópia dos atos comprobatórios do seu provimento e investidura nos quadros da administração pública municipal. Intime-se.
Ciência ao Município de Carnaubal, via portal eletrônico. Sem prejuízo, cumpra-se o despacho de id. nº 71776412. Expedientes necessários. São Benedito - CE, data da assinatura do evento. Larissa Affonso Mayer Juíza Substituta -
15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71811383
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14/11/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71811383
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14/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:20
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2023 12:14
Conclusos para decisão
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01/08/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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