TJCE - 0005572-70.2019.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 13:45
Juntada de ato ordinatório
-
29/01/2025 12:15
Decorrido prazo de IVENS SA DE CASTRO SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:15
Decorrido prazo de IVENS SA DE CASTRO SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:53
Decorrido prazo de IVENS SA DE CASTRO SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:53
Decorrido prazo de IVENS SA DE CASTRO SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:31
Juntada de informação
-
28/01/2025 09:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132073076
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14/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132073076
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13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE Avenida Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, Várzea Alegre/CE - CEP: 63540-000 - e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 0005572-70.2019.8.06.0181 AUTOR: JOAO MARCOS DOS SANTOS SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, INTIMO acerca da perícia designada para o dia 28/01/2025, às 8h30 , a ser realizada no Fórum desta comarca de Várzea Alegre-CE, devendo a parte Autora trazer todos os documentos médicos, atestados, laudos e exames para serem analisados durante o ato pericial designado, conforme e-mail anexo..
Várzea Alegre/CE, data registrada no sistema. ANTONIA SIMERY DE LIMA MENDES Servidor Geral -
10/01/2025 13:50
Juntada de Certidão
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10/01/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132073076
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10/01/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:27
Juntada de informação
-
17/12/2024 14:15
Juntada de Certidão
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06/12/2024 10:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/12/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:23
Juntada de informação
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04/12/2024 12:58
Juntada de Certidão
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04/12/2024 12:20
Juntada de Certidão
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07/11/2024 09:00
Juntada de ata da audiência
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23/10/2024 12:25
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 12:00, Vara Única da Comarca de Várzea Alegre.
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22/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:01
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO DE MORAES COSTA em 10/09/2024 23:59.
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15/08/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 89404643
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 89404643
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12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0005572-70.2019.8.06.0181 AUTOR: JOAO MARCOS DOS SANTOS SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL [Incapacidade Laborativa Permanente] D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Vistos etc.
Cuidam os autos de Ação de Concessão de Auxílio-Doença ajuizada por João Marcos dos Santos em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, conforme argumentos lançados na inicial.
O despacho de Id 51539252 nomeou o médico atuante na Unidade Básica de Saúde - UBS para realizar perícia médica, constando, inclusive os quesitos a serem respondidos por aquele.
Posteriormente, foi nomeado o Dr.
Francisco Batista Rolim para realizar perícia nos autos, conforme decisão de Id 51539265 (fls. 72/73 do SAJ).
Em razão da não apresentação do laudo, a decisão de Id 51539238 revogou a decisão anterior (Id 51539265).
Através da decisão de Id 51539259 restou determinado que a Secretaria procedesse à nomeação de perito através do Sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG, tendo sido nomeado o perito, conforme se vê pelo documento de Id 51539228.
A certidão de Id 51539246 informa que o autor é portador de neoplasia dos ossos longos dos membros inferiores, além da esquizofrenia paranóide, o que resultou na determinação de nomeação de médico com especialidade em ortopedia para fins de realização de perícia (Id 51535873).
Consta juntada de laudo pericial elaborado pelo médico Francisco Batista Rolim (Id 51539267/Id 51539269).
O despacho de Id 69587262 determinou a intimação das partes para se manifestarem acerca do laudo apresentado.
O autor manifestou-se através da petição de Id 71874026, enquanto o INSS nada requereu (Id 79396131). É o relatório.
Decido. Da análise dos autos, observo que o laudo acostado aos autos (Id 51539267/Id 51539269) foi elaborado por perito inapto, tendo em vista que a decisão de Id 51539265 havia sido revogada através do expediente de Id 51539238 e que já havia determinação, nos autos, para nomeação de perito através do Sistema AJG, inclusive nas áreas de psiquiatria e ortopedia (Id 51539259 e Id 51535873).
Assim, com o fito de regularizar o processo, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o laudo acostado, acima referido, bem como revogar a decisão de Id 69587262. Por consequência, determino que a Secretaria confirme junto ao Sistema AJG se o perito nomeado (Id 51539228) ainda se encontra cadastrado.
Em caso positivo, proceda-se aos expedientes faltantes para realização da perícia.
Do contrário, cancele-se a citada nomeação e nomeie-se outro profissional da área de psiquiatria.
Com relação à patologia mencionada na certidão de Id 51539246, que requer a realização de perícia na área de ortopedia, determino que seja nomeado perito, igualmente, pelo referido Sistema.
Em caso de inexistência, nomeie-se médico generalista para realizar a perícia no autor, devendo o laudo esclarecer sobre as patologias que acometem o autor, nas áreas de psiquiatria e ortopedia.
Considerando que as partes, quando intimadas para se manifestarem acerca da necessidade de provas, requereram a realização de audiência, defiro-a e designo, data para realização de audiência de instrução e julgamento, no dia 23 de outubro de 2024, às 12:00h, de forma presencial no Fórum local, quando será tomado o depoimento pessoal do autor e ouvidas as testemunhas, a se realizar, de forma híbrida, no caso de alguma parte ou testemunha residirem em domicílio diverso, caso em que será interrogada/inquirida por meio do sistema de videoconferência MICROSOFT TEAMS.
Intimem-se as partes acerca do teor desta decisão, para fins do art. 357, § 1º, do vigente Código de Processo Civil (NCPC), e para apresentar o rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º, CPC), devendo trazê-las para a audiência, independentemente de intimação (art. 357, § 5º, NCPC), exceto se residirem em outro Município.
Observe-se que a parte autora apresentou o rol de testemunhas através da petição de Id 51539225. Intimações e expedientes necessários. Várzea Alegre/CE, 24/07/2024 HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA Juiz de Direito -
10/08/2024 00:44
Juntada de Petição de rol de testemunhas
-
09/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89404643
-
09/08/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 13:43
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 12:00, Vara Única da Comarca de Várzea Alegre.
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24/07/2024 12:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/02/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 10:15
Juntada de Certidão
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08/02/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2024 23:59.
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08/12/2023 00:26
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO DE MORAES COSTA em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 69587262
-
14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo n.º 0005572-70.2019.8.06.0181 AUTOR: JOAO MARCOS DOS SANTOS SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL [Incapacidade Laborativa Permanente] Vistos em inspeção.
Ante o laudo médico de id. 51539267; Intime-se as partes para manifestarem-se em respeito ao princípio da não surpresa (art. 9º do CPC) e do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Várzea Alegre/CE, 26/09/2023 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 69587262
-
13/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69587262
-
13/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 07:37
Mov. [64] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
11/10/2022 16:26
Mov. [63] - Laudo Pericial
-
29/09/2022 15:28
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2022 14:53
Mov. [61] - Concluso para Despacho
-
27/09/2022 14:52
Mov. [60] - Certidão emitida
-
27/09/2022 14:44
Mov. [59] - Documento
-
22/08/2022 16:14
Mov. [58] - Documento
-
04/08/2022 15:42
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/08/2022 11:00
Mov. [56] - Concluso para Despacho
-
04/08/2022 10:59
Mov. [55] - Certidão emitida
-
25/06/2022 09:04
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/06/2022 23:43
Mov. [53] - Concluso para Despacho
-
18/06/2022 23:43
Mov. [52] - Decurso de Prazo
-
24/03/2022 14:11
Mov. [51] - Documento
-
14/02/2022 13:38
Mov. [50] - Expedição de Ofício
-
19/11/2021 08:39
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/11/2021 11:44
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
04/11/2021 11:41
Mov. [47] - Decurso de Prazo
-
22/10/2021 09:29
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
-
22/10/2021 08:10
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WVAR.21.00169347-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/10/2021 15:50
-
03/10/2021 00:08
Mov. [44] - Certidão emitida
-
25/09/2021 00:42
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0325/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 2703
-
23/09/2021 04:29
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/09/2021 14:15
Mov. [41] - Certidão emitida
-
17/09/2021 15:18
Mov. [40] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/07/2021 12:13
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
09/07/2021 12:13
Mov. [38] - Decurso de Prazo
-
23/04/2021 15:37
Mov. [37] - Documento
-
10/03/2021 10:30
Mov. [36] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2021 10:24
Mov. [35] - Decurso de Prazo
-
19/01/2021 15:17
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
-
19/01/2021 14:54
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WVAR.21.00165116-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/01/2021 11:23
-
23/12/2020 04:41
Mov. [32] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
24/11/2020 00:44
Mov. [31] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
09/11/2020 13:27
Mov. [30] - Documento
-
09/11/2020 13:09
Mov. [29] - Expedição de Ofício
-
31/10/2020 01:27
Mov. [28] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
19/09/2020 02:09
Mov. [27] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
14/07/2020 17:57
Mov. [26] - Mero expediente: R. Hoje. Cumpra-se o despacho de fls. 31/32, no tocante a prova médica pericial. Atente-se a Secretária de Vara quanto aos quesitos já apresentados pelas partes, presente às fls. 45/47 e 60/61. Expedientes necessários.
-
13/07/2020 10:21
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
13/07/2020 10:21
Mov. [24] - Encerrar análise
-
13/07/2020 08:56
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WVAR.20.00166423-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/07/2020 08:18
-
13/07/2020 08:52
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WVAR.20.00166419-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/07/2020 18:36
-
12/07/2020 00:06
Mov. [21] - Certidão emitida
-
02/07/2020 21:25
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0320/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 2406
-
30/06/2020 08:54
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/06/2020 08:00
Mov. [18] - Certidão emitida
-
26/06/2020 11:00
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/04/2020 11:57
Mov. [16] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
13/04/2020 11:57
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
-
09/04/2020 14:27
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WVAR.20.00165529-9 Tipo da Petição: Réplica Data: 09/04/2020 11:44
-
03/04/2020 09:28
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0162/2020 Data da Disponibilização: 02/04/2020 Data da Publicação: 03/04/2020 Número do Diário: 2348 Página: 833-834
-
01/04/2020 09:52
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0162/2020 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que tome ciência da contestação de fls. 36/47 e documentos que a acompanham, bem como para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 d
-
31/03/2020 08:58
Mov. [11] - Encerrar análise
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17/02/2020 12:52
Mov. [10] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para que tome ciência da contestação de fls. 36/47 e documentos que a acompanham, bem como para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 dias. Exp. Necessários.
-
10/02/2020 09:33
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
10/02/2020 09:32
Mov. [8] - Aviso de Recebimento (AR)
-
24/01/2020 08:33
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WVAR.20.00165059-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/01/2020 17:46
-
17/01/2020 09:29
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0011/2020 Data da Disponibilização: 14/01/2020 Data da Publicação: 15/01/2020 Número do Diário: 2298 Página: 602/605
-
14/01/2020 12:16
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/01/2020 11:53
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
10/12/2019 16:11
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/07/2019 01:01
Mov. [2] - Conclusão
-
30/07/2019 01:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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