TJCE - 3000076-45.2023.8.06.0156
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Redencao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRA em 18/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:59
Decorrido prazo de CARLOS IGOR BARROS SILVA em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85867775
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13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85867775
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Redenção 2ª Vara da Comarca de Redenção Rua Chico Vieira, s/n, WhatsApp (85) 3373-1446, Centro - CEP 62790-000, Fone: (85) 3373-1446, Redenção-CE - E-mail: [email protected] 3000076-45.2023.8.06.0156 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELVIRA MARIA GOMES VASCONCELOS REU: MUNICIPIO DE BARREIRA SENTENÇA Trata-se de ação de cível com pedido de Tutela de Urgência ajuizada por ELVIRA MARIA GOMES VASCONCELOS em face do MUNICIPIO DE BARREIRA. Intimada, por seu patrono, para cumprir a diligência determinada por este Juízo, a parte autora permaneceu inerte, consoante ID 72937248. Em Petição de ID 62711056, o MUNICIPIO DE BARREIRA pugnou pela extinção do processo visto a chamada de todos os candidatos inscritos no processo seletivo, para a realização da prova escrita. É o breve relatório.
Decido. Conforme o art. 485, III e § 1º, do CPC, o autor tem o ônus de realizar os atos e as diligências que lhe cabem, sob pena de extinção do feito, devendo ser intimado dar andamento ao feito. No presente caso, a parte demandante foi intimada para informar se realmente foi convocada a fazer a prova escrita, sendo advertida de que, em caso de inércia, o processo seria extinto, tendo, contudo, permanecido silente no prazo legal, de forma que se verifica claramente o abandono do feito. Isso posto, determino a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Ante o princípio da causalidade (art. 85, § 10, do CPC), condeno a parte autora ao pagamento das custas, contudo a condenação fica suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC, haja vista a gratuidade deferida. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Redenção, data da assinatura eletrônica.
Lucas Rocha Solon Juiz Substituto -
10/05/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85867775
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10/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/12/2023 11:27
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 03:16
Decorrido prazo de CARLOS IGOR BARROS SILVA em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 71319515
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13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE REDENÇÃO 2ª VARA DA COMARCA DE REDENÇÃO CEP: 62785-000 - FONE/WHATSAPP: (85) 3373-1446 - E-MAIL: [email protected] Processo: 3000076-45.2023.8.06.0156 DESPACHO R.H.
Tendo em vista o teor da petição do Município demandado de ID 62711056, intime-se a parte requerente para dizer se ainda subsiste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Redenção-CE, 27 de outubro de 2023. VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71319515
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10/11/2023 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71319515
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10/11/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 03:01
Decorrido prazo de CARLOS IGOR BARROS SILVA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 02:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRA em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:28
Conclusos para despacho
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19/06/2023 15:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 09:14
Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2023 20:02
Conclusos para decisão
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14/06/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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