TJCE - 3000739-13.2023.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2023 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 18/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:27
Decorrido prazo de FRANCISCO ERICLAUDIO PASSOS FONTENELE em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 10:45
Expedição de Alvará.
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15/12/2023 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2023 15:30
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/12/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/12/2023. Documento: 72410848
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/12/2023. Documento: 72410848
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/12/2023. Documento: 72410848
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29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72410848
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29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72410848
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29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72410848
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29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72410848
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29/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 3000739-13.2023.8.06.0182 Promovente: IVANILDO CARNEIRO FONTENELE Promovido: Enel SENTENÇA Visto etc.
Verifica-se que a partes realizaram composição em audiência, ID 72410838, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito. Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado a autonomia de vontade das partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, julgando extinto o processo, com resolução do mérito. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Viçosa do Ceará/CE, 21 de novembro de 2023. Renata Martins Dias d'Ávila Juíza Leiga
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Viçosa do Ceará/CE, 21 de novembro de 2023. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
28/11/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72410848
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28/11/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72410848
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28/11/2023 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72410848
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28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72410848
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28/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 3000739-13.2023.8.06.0182 Promovente: IVANILDO CARNEIRO FONTENELE Promovido: Enel SENTENÇA Visto etc.
Verifica-se que a partes realizaram composição em audiência, ID 72410838, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito. Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado a autonomia de vontade das partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, julgando extinto o processo, com resolução do mérito. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Viçosa do Ceará/CE, 21 de novembro de 2023. Renata Martins Dias d'Ávila Juíza Leiga
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Viçosa do Ceará/CE, 21 de novembro de 2023. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
27/11/2023 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72410848
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24/11/2023 11:59
Homologada a Transação
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21/11/2023 10:55
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 10:50
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 21/11/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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21/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 71609586
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 71609586
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10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000739-13.2023.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANILDO CARNEIRO FONTENELE REU: ENEL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência UNA para o dia 21/11/2023 10:30 h. As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Nos termos do art. 34 da Lei de nº 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Link: https://link.tjce.jus.br/417945 Viçosa do Ceará-CE, 7 de novembro de 2023. Francisco Antonio Fernando Frota Carneiro Diretor de Secretaria -
10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71609586
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10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71609586
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09/11/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71609586
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09/11/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71609586
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09/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 08:18
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 21/11/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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20/10/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 09:49
Conclusos para despacho
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10/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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