TJCE - 3001224-26.2023.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 05:04
Decorrido prazo de ROBERTO AUGUSTO FREITAS ALENCAR FILHO em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132082462
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132082462
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13/01/2025 00:00
Intimação
R.H.
Considerando o pagamento das custas processuais, conforme extrato apresentado no Id 131681881, encaminhado pela Procuradoria Geral do Estado do Ceará, determino que seja realizada a baixa da cobrança pela Secretaria.
Intime-se a parte autora, após, arquivem-se.
Exp.
Nec. Fortaleza,10 de janeiro de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
10/01/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132082462
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10/01/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 14:28
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129388987
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11/12/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:39
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129388987
-
10/12/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129388987
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10/12/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 00:40
Decorrido prazo de ROBERTO AUGUSTO FREITAS ALENCAR FILHO em 30/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 106995997
-
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106995997
-
14/10/2024 00:00
Intimação
R.h. O autor foi condenado ao pagamento de custas processuais, inclusive, verifica-se que já foi solicitada a inscrição do débito no valor de R$ 2.237,24 na dívida ativa.
O autor anexou um comprovante no Id 106035951, referente ao pagamento da quantia de R$ 2.610,68, tendo como beneficiário o CARTÓRIO OSSIAN ARARIPE.
Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer como chegou a quantia descrita no comprovante de pagamento, bem como o beneficiário.
Exp.
Nec. Fortaleza, 11 de outubro de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
11/10/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106995997
-
11/10/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:30
Conclusos para despacho
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02/10/2024 11:30
Processo Desarquivado
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02/10/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:54
Juntada de Certidão
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27/05/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
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25/05/2024 00:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FONTELES DE QUEIROZ em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FONTELES DE QUEIROZ em 24/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/04/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 15:03
Juntada de documento de comprovação
-
23/04/2024 10:16
Juntada de Certidão
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23/04/2024 10:16
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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23/04/2024 01:50
Decorrido prazo de ROBERTO AUGUSTO FREITAS ALENCAR FILHO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 01:50
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 01:49
Decorrido prazo de ROBERTO AUGUSTO FREITAS ALENCAR FILHO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 01:49
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 22/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 83599987
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05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83599987
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05/04/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3001224-26.2023.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS intentada por CARLOS EDUARDO FONTELES DE QUEIROZ em desfavor de TAM LINHAS AEREAS, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. O autor, inobstante intimado, não compareceu à audiência de conciliação, conforme ID 83592135.
Diz o artigo 51, I da Lei 9.099/95 que: Art. 51 - Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O normativo legal em questão impõe que a parte autora compareça à qualquer das audiências do processo, aqui incluída, por óbvio, a de conciliação, salvo se por motivo devidamente justificado e comprovado.
Nestes termos, foi elaborado o Enunciado 20 do FONAJE, Fórum Nacional de Juizados Especiais, in verbis: "O comparecimento pessoal da parte é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto".
Aliado a tal circunstância há de ser considerada a disposição constante do parágrafo 1º do art. 362 do CPC, mediante o qual a impossibilidade de comparecimento deve ser provada até a abertura da audiência, o que não ocorreu no presente caso.
Diante do exposto, ancorada nas razões acima expendidas, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº.9.099/95 c/c artigo 362, parágrafo 1º do CPC.
Custas pelo autor.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE,4 de abril de 2024 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
04/04/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83599987
-
04/04/2024 09:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
03/04/2024 16:41
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 15:52
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2024 15:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:04
Juntada de Certidão
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01/04/2024 08:41
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 15:17
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2024 03:20
Decorrido prazo de ROBERTO AUGUSTO FREITAS ALENCAR FILHO em 27/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79543946
-
14/02/2024 15:37
Juntada de Certidão
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14/02/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79543946
-
09/02/2024 19:56
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79543946
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09/02/2024 12:21
Audiência Conciliação designada para 03/04/2024 15:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/02/2024 12:21
Juntada de Certidão
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09/02/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79051633
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07/02/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79051633
-
06/02/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79051633
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06/02/2024 12:06
Audiência Conciliação cancelada para 26/02/2024 11:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/02/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:39
Conclusos para despacho
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02/02/2024 11:35
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2023. Documento: 72909698
-
01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72909698
-
01/12/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3001224-26.2023.8.06.0016 Polo Ativo: CARLOS EDUARDO FONTELES DE QUEIROZ Polo Passivo: TAM LINHAS AEREAS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) CARLOS EDUARDO FONTELES DE QUEIROZ para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 26/02/2024 11:15H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 26/02/2024 11:15H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 30 de novembro de 2023 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
30/11/2023 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72909698
-
30/11/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 12:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 71415374
-
10/11/2023 00:00
Intimação
R.h. Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar o seguinte ponto: retificar o valor da causa, que deverá ser a soma dos valores que pretende receber (dano moral e ressarcimento em dobro) mais o valor do contrato que deseja rescindido.
Exp.
Nec. Fortaleza, 09 de novembro de 2023. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71415374
-
09/11/2023 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71415374
-
09/11/2023 15:16
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2023 13:20
Conclusos para despacho
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31/10/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:34
Audiência Conciliação designada para 26/02/2024 11:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
31/10/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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